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Crimes sem violência ou grave ameaça foram os mais atendidos em audiências de custódia no 2º semestre de 2025

Os processos envolvendo crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa lideram a lista de casos atendidos pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) no âmbito das audiências de custódia no segundo semestre de 2025. De acordo com o relatório elaborado pelo Núcleo de Assistência Jurídica das Audiências de Custódia e da Tutela Coletiva dos Presos Provisórios (Nacjus), 62,59% dos atendimentos foram relacionados a delitos dessa categoria, sendo 45,21% correspondentes a crimes contra o patrimônio sem violência e 34,08% a tráfico de drogas. O levantamento considerou 2.684 entrevistas, realizadas entre julho e dezembro de 2025. Defensoria Pública atua de forma a garantir os direitos fundamentais da população | Foto: Divulgação/DPDF Segundo o documento, 86,4% dos defendidos se declararam pretos (22,43%) ou pardos (63,97%), de acordo com os critérios adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ao todo, 90,69% dos custodiados eram do sexo masculino com renda mensal média de R$ 1.866,61. Ainda conforme o documento,19,34% tinham idade entre 41 e 50 anos, sendo 60,39% considerados primários. Entre as regiões administrativas que registraram o maior número de prisões, Ceilândia aparece na liderança (14,68%), seguida por Planaltina (7,68%) e Samambaia (7,41%). “O relatório demonstra que a maior parte dos casos atendidos envolve crimes sem violência, o que exige uma atuação atenta nas audiências de custódia para evitar prisões desnecessárias e garantir a aplicação de medidas adequadas e proporcionais”, avalia o defensor público-geral, Celestino Chupel. “A Defensoria Pública atua para assegurar que os direitos fundamentais sejam respeitados desde o primeiro momento da prisão, contribuindo para decisões mais justas e para a redução de desigualdades estruturais que marcam o Sistema de Justiça criminal.” Confira o relatório na íntegra.    *Com informações da Defensoria Pública do DF  

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Relatório detalha atendimentos em audiências de custódia no primeiro semestre

Os processos de criminalização envolvendo crimes contra o patrimônio lideram a lista de casos atendidos pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) no âmbito das audiências de custódia no primeiro semestre deste ano. O relatório elaborado pelo Núcleo de Assistência Jurídica das Audiências de Custódia e da Tutela Coletiva dos Presos Provisórios da DPDF (NAJ Custódia) mostra que, das 2.576 audiências realizadas desde o início do ano, 904 foram de crimes contra o patrimônio (35,1%), enquanto 866 se deram  no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (33,6%) e 357 foram registradas no âmbito de tráfico de drogas (13,9%). Defensoria Pública do DF atende em média seis a sete pessoas de cada dez pessoas que são presas em flagrante| Foto: Divulgação/DPDF A região administrativa que registrou o maior número de prisões nesse período foi Ceilândia (14,1%), seguida pelo Plano Piloto (7,3%) e por Taguatinga (6,7%). Do total de defendidos, 1.567 eram reincidentes (60,8%) e 1.009, primários (39,1%). Quanto ao perfil social, 44,3% tinham ensino fundamental incompleto, ao passo que 84% eram negros, segundo os critérios adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ainda nesse nicho, 66,1% tinham renda mensal de, aproximadamente, um salário mínimo, e 88,4% não trabalhavam com carteira assinada. O defensor público-geral, Celestino Chupel, lembra que o registro dos dados referentes às audiências de custódia é fundamental para que as instituições e os órgãos competentes possam atuar na prevenção de novos casos. “Os relatórios são importantes para todo o sistema de Justiça, uma vez que embasam o desenvolvimento de políticas públicas específicas para cada período analisado”, analisa. Segundo o chefe do NAJ Custódia, Alexandre Fernandes Silva, de cada dez pessoas presas em flagrante no DF, entre seis e sete são atendidas pela Defensoria Pública. “Por isso é tão importante a consolidação de dados sobre a temática”, aponta. “Após as reformas recentes do Código de Processo Penal, a audiência de custódia tornou-se o primeiro espaço formal de controle judicial da prisão, além de funcionar como uma espécie de ‘termômetro’ das políticas públicas de criminalização no Distrito Federal”. *Com informações da DPDF

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