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Instalação e uso de caçambas e contêineres em vias públicas do DF seguem normas específicas

Quem precisa colocar uma caçamba ou um contêiner em área pública no Distrito Federal deve observar regras específicas relativas à circulação, segurança e descarte de resíduos. As exigências variam conforme a finalidade: equipamentos para Resíduos da Construção Civil (RCC) seguem legislação própria, enquanto os contêineres usados para resíduos comuns e recicláveis destinados à coleta pública devem atender às orientações operacionais. Para ocupar área pública, o interessado deve solicitar autorização na administração regional responsável pelo local. No caso dos contêineres destinados à coleta pública, há orientações sobre a escolha do ponto para garantir o acesso dos caminhões coletores. Antes de instalar uma caçamba ou contêiner, a comunidade deve ser autorizada pela administração regional responsável pela área | Fotos: Tony Oliveira/Agência Brasília Resíduos de construção As caçambas estacionárias para recolhimento de entulho podem permanecer em via pública pelo período necessário para o preenchimento, até o limite de cinco dias úteis. O transportador deve emitir o Controle de Transporte de Resíduos (CTR) no momento da locação.  Quando instalada sobre passeio ou espaço destinado aos pedestres, a caçamba deve preservar faixa livre de pelo menos 1,20 metro. Caso seja colocada em acostamento ou estacionamento público, a legislação determina que isso ocorra quando houver dificuldade de posicionamento no passeio, a no máximo 20 centímetros do meio-fio, com o lado maior paralelo à guia. Também é necessária a distância mínima de 10 metros de esquinas e pontos de ônibus. O equipamento deve ser posicionado em frente ao imóvel onde o entulho foi produzido e não pode ocupar trechos em que o estacionamento de veículos seja proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou pela sinalização local. A instalação é vedada quando representar risco para pedestres ou veículos. A colocação e a retirada do equipamento devem respeitar locais com horários específicos para carga e descarga A colocação e a retirada do equipamento também devem respeitar locais com horários específicos para carga e descarga. Durante o transporte, a caçamba carregada precisa estar coberta por lona ou material semelhante para evitar a queda de resíduos na via. Além disso, as caçambas devem estar em bom estado de conservação, ter faixa retrorreflexiva de 8 a 20 centímetros de largura em todas as laterais e apresentar número de identificação, nome e telefone da empresa responsável em caracteres legíveis de pelo menos 10 centímetros de altura. Devem existir, ainda, medidas para evitar o acúmulo de água. A empresa responsável pela caçamba responde pela colocação e disposição do equipamento no logradouro. A transportadora também deve reparar eventuais danos provocados a bens públicos ou privados durante o serviço. O gerador do resíduo é responsável por contratar empresa autorizada e garantir a destinação do material. Nas faces laterais do equipamento, a propaganda não pode ocupar mais de 50% da superfície e deve ficar abaixo das informações obrigatórias de identificação. Nas faces dianteira e traseira, a publicidade é permitida em toda a superfície, sem ultrapassar os limites físicos do equipamento.  Antes de contratar o serviço, é possível verificar se a empresa está cadastrada e autorizada. A consulta pode ser feita no endereço eletrônico. Contêineres para resíduos comuns As regras para contêineres particulares destinados a resíduos orgânicos, rejeitos e recicláveis a serem recolhidos pela coleta pública exigem capacidade compatível com a quantidade gerada, tampa, dispositivo para redução de ruídos e identificação do proprietário e do tipo de resíduo. A quantidade deve ser suficiente para dois dias de geração. Contêineres verdes são para resíduos recicláveis secos e os cinza e marrons para orgânicos e rejeitos A orientação inclui a identificação por cores: verde para recicláveis secos e cinza ou marrom para resíduos orgânicos e rejeitos. O equipamento deve ser instalado de modo a permitir a operação dos caminhões coletores e não prejudicar a circulação. Não há prazo máximo de permanência estabelecido para esses contêineres. Aquisição, locação, manutenção, limpeza e conservação do equipamento são de responsabilidade do proprietário. A autorização para ocupar espaço público deve ser solicitada à administração regional responsável pela área. Grandes geradores Estabelecimentos não residenciais que produzem mais de 120 litros por dia de resíduos indiferenciados por unidade autônoma são considerados grandes geradores. Eles são responsáveis pelo gerenciamento dos próprios resíduos e devem cumprir as exigências de cadastramento, acondicionamento, coleta, transporte e destinação.  Nesses casos, a coleta não é feita pelo serviço público convencional. O estabelecimento deve contratar empresa autorizada para realizar a coleta, o transporte e a destinação dos resíduos. Condomínios não residenciais ou de uso misto devem observar as regras para as unidades que se enquadrem nessa condição. Solicitações No caso dos contêineres de resíduos comuns, o órgão responsável pela fiscalização pública pode verificar condições relacionadas à limpeza e à existência de avarias. Havendo irregularidade, pode ocorrer notificação e aplicação de multa. Para caçambas, a fiscalização verifica o cumprimento da legislação sobre sinalização, localização, segurança e a validade do CTR. Se uma caçamba ou contêiner estiver abandonado, instalado de forma irregular ou obstruindo a calçada ou a via, a ocorrência pode ser registrada pelo portal ou pelo telefone 162, cujo atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, e aos fins de semana e feriados, das 8h às 18h.  

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Caçambas de entulho: Veja como usar corretamente e evitar multas no DF

O uso correto de caçambas estacionárias, destinadas para entulhos de construção civil, é fundamental para manter a cidade limpa e garantir a destinação adequada dos resíduos. Para isso, o Governo do Distrito Federal (GDF) atua na regulação e fiscalização desses equipamentos, que muitas vezes são utilizados de forma indevida, com descarte irregular de lixo. O uso de caçambas deve seguir regras específicas; equipamento só pode ser colocado nas ruas com autorização do SLU | Fotos: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília Utilizadas quando uma obra gera mais de 1 m³ de resíduo (equivalente a uma caixa d' água de mil litros), as caçambas só podem ser contratadas por empresas que possuem o Controle de Transporte de Resíduos (CTR), documento emitido pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU), em consonância com a Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011 e o Decreto nº 37.782/16. Os contratados devem seguir regras específicas sobre local de instalação, dimensões, sinalização e tempo de permanência dos equipamentos. “Essa caçamba vai ter um número de identificação e toda vez que é alocada será emitido um CTR, que informa o local da caçamba e que só terá baixa quando o descarte for feito em um local apropriado, no caso a Unidade de Recebimento de Entulhos (URE)”, explica a diretora técnica do SLU, Andrea Almeida. Apenas no ano passado, 41 empresas foram autorizadas a realizar o serviço, período em que foram recebidos mais de 1,6 milhões de toneladas de resíduos de construção civil. A lista dos autorizatários pode ser conferida neste link. Para obras com menos de 1 m³ de entulho, o destino são os 23 papa-entulhos distribuídos no DF. Eles também recebem móveis velhos, restos de poda, recicláveis e óleo de cozinha usado. Empresas autorizadas devem seguir regras específicas sobre local de instalação, dimensões, sinalização e tempo de permanência dos equipamentos Fiscalização no DF Caçambas sem CTR, localizadas em áreas inapropriadas ou que contenham descarte irregular de lixo estão sujeitas à fiscalização da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal). De acordo com o coordenador da Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos da pasta, Edmilson Cruz, o equipamento precisa estar exatamente no endereço da obra indicado no CTR. Caso contrário, a empresa contratada pode ser multada em R$ 6.401,08, com possibilidade de apreensão da caçamba. “A fiscalização vai em campo e confere se o equipamento está no local certo. Se não estiver, pode haver sanções, inclusive com multas que chegam a R$ 6,6 mil em caso de flagrante de descarte irregular de lixo”, afirma Edmilson. Em 2024, foram realizadas 4.377 vistorias em caçambas, resultando em 54 multas e 40 apreensões. Somente entre janeiro e abril deste ano, ocorreram 872 vistorias, com 17 multas aplicadas e 14 apreensões. [LEIA_TAMBEM]A legislação estabelece ainda multa por excesso de capacidade de resíduos. Caçambas que ultrapassam o limite permitido (geralmente 100 a 200 litros acima da capacidade) podem resultar em penalidades de até R$ 117 por litro excedente. Além disso, o prazo máximo de permanência do equipamento no local da obra é de 10 dias corridos. As multas podem ser continuadas, ou seja, se o problema persistir, o valor pode aumentar gradativamente, podendo chegar a R$ 15 mil, dependendo da gravidade. Segundo Edmilson Cruz, a responsabilidade pelo uso correto da caçamba é compartilhada. “A pessoa que contrata precisa exigir da empresa a emissão do CTR e a colocação correta da caçamba. Se houver irregularidade, o contratante também pode ser responsabilizado”, alerta. Como denunciar Denúncias sobre descarte irregular de entulho ou uso indevido de caçambas podem ser feitas de forma anônima pela população por meio da Ouvidoria do GDF, no telefone 162 ou pelo site do Participa-DF.

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Uma parceria contra o descarte ilegal

O sistema permite o monitoramento apurado do descarte de entulhos em todo o DF | Arte: Divulgação/SLU Um grupo de 20 agentes do DF Legal será capacitado para utilizar o sistema do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) de monitoramento de caçambas e empresas transportadoras de entulho – o e-rcc. A meta é reforçar o apoio ao trabalho de fiscalização e notificação de infratores. O treinamento será nesta quarta-feira (14), seguido de um acompanhamento ao trabalho de campo no dia seguinte. A capacitação foi acertada entre os diretores Rômulo Barbosa e André Pimenta, do SLU, e José Ribamar e Rildo Wagner, do DF Legal. “Essa parceria vai resultar em ganhos extraordinários para as atividades que unem os dois órgãos”, avalia Rômulo Barbosa. “A coincidência é que são gestões recentes, tanto a do SLU quanto a do DF Legal, e ambas imbuídas do propósito de dar celeridade e eficácia às suas ações. Ganham a sociedade e o DF como um todo.” O e-rcc [Numeralha titulo_grande=”18.439″ texto=”Número de caçambas monitoradas no DF” esquerda_direita_centro=”direita”] Desenvolvido pela equipe de tecnologia do SLU, o e-rcc é um sistema on-line que monitora 18.439 caçambas e 607 empresas transportadoras de entulho no DF. Essas empresas são obrigadas a se cadastrar no SLU e a emitir um CTR (Controle de Transporte de Resíduos) para cada caçamba carregada. Esse documento só recebe baixa no sistema quando há o descarte correto na Unidade de Recebimento de Entulhos (URE), localizado na Estrutural. Se o caminhão não levar a carga para lá, será preciso comprovar que a descarga foi feita em algum ponto legal – caso contrário, a empresa poderá ser multada.  A URE recebe diariamente 497 caminhões privados, transportando peso médio de seis toneladas, o que significa cerca de 3 mil toneladas de entulho descartadas diariamente no local. Esse volume corresponde a mais de 60% do total recebido na URE, considerando que o próprio SLU e outros órgãos de governo, como a Novacap, respondem por pouco mais de 2 mil toneladas por dia. Os agentes do DF Legal vão poder utilizar o sistema constantemente, já que ele permite também verificar, na hora, se qualquer caçamba estacionada no DF possui o CTR ou se é clandestina. Com isso, o DF Legal pode programar sua ação para notificar os infratores. “A integração do sistema que monitora e controla as caçambas e transportadores com a fiscalização vai dar a efetividade necessária para acabarmos com o descarte ilegal”, explica o diretor de tecnologia do SLU, André Pimenta.  O subsecretário de fiscalização do DF Legal, José Ribamar Carvalho endossa: “Vamos fazer o melhor para coibir as pessoas que insistem em depositar entulho nas vias públicas e agir imediatamente contra empresas que estão atuando à margem da lei”. * Com informações do SLU

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