Cartilha orienta sobre direitos e deveres na contratação de serviços funerários e cemiteriais
O Governo do Distrito Federal (GDF) disponibiliza à população uma cartilha informativa para ajudar em um momento delicado: o sepultamento de entes queridos. O material, desenvolvido pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), destaca os direitos e deveres dos cidadãos durante a contratação de serviços funerários e cemiteriais, trazendo orientações detalhadas sobre como proceder para evitar abusos e cobranças indevidas. “Ela (a cartilha) diz o que pode e o que não pode justamente para evitar dúvidas no momento em que qualquer pessoa venha a precisar desse serviço. Assim, a gente ajuda a quem passa por este momento de dor, sofrimento e vulnerabilidade, que não seja vítima, por exemplo, de um golpe ou de uma cobrança indevida, diferente do preço que é tabelado” Marcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadania “O objetivo da cartilha é informar o cidadão sobre os seus direitos em relação aos serviços públicos dos cemitério e funerárias do DF. Ela diz o que pode e o que não pode justamente para evitar dúvidas no momento em que qualquer pessoa venha a precisar desse serviço. Assim, a gente ajuda a quem passa por este momento de dor, sofrimento e vulnerabilidade, que não seja vítima, por exemplo, de um golpe ou de uma cobrança indevida, diferente do preço que é tabelado”, destaca a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani. No DF, a Subsecretaria de Assuntos Funerários (Suaf), vinculada à Sejus, é a responsável pela fiscalização dos serviços funerários e dos cemitérios da capital. O órgão atende presencialmente na Sala 10 da Estação Rodoferroviária, Ala Central Norte, ou por telefone, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Os números para contato são (61) 2244-1121/2244-1123 e (61) 98314-0615. A Suaf recomenda que, antes de contratar os serviços cemiteriais e funerários, o interessado deve conferir as tabelas de preços no site do órgão. As empresas não estão autorizadas a cobrar valores superiores aos que constam na relação disponibilizada no endereço eletrônico e são obrigadas a mostrar as urnas de menor preço Padrão I e II. No cenário de reaproveitamento de jazigos com título de perpetuidade ou arrendamento, um familiar deve se dirigir ao cemitério onde ocorreu o sepultamento, com a nota fiscal de compra do jazigo e o título de perpetuidade | Fotos: Paulo H Carvalho/Agência Brasília É importante que o cidadão recuse a oferta de serviços funerários por pessoas que se apresentarem no meio da rua, nas saídas de hospitais, do Instituto de Medicina Legal (IML), cartórios, locais de acidente ou qualquer outro lugar. As funerárias autorizadas a funcionar estão disponíveis no site da Sejus, que também traz informações sobre todos os veículos credenciados. Sepultamento social Se a família não tiver condições de pagar o sepultamento, os responsáveis pelo falecido, cuja renda familiar seja igual ou inferior a meio salário mínimo (por pessoa), têm direito ao benefício do sepultamento social. Para isso, é necessário comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) ou Centro de Referência Especial e Assistência Social (Creas) da respectiva região administrativa onde mora. A família que receber o auxílio por morte tem direito a todos os itens fornecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social do DF, que podem ser: urna funerária (caixão), velório e sepultamento, além de transporte funerário, utilização de capela, pagamento de taxas e colocação de placa de identificação A família que receber o auxílio por morte tem direito a todos os itens fornecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social do DF, que podem ser: urna funerária (caixão), velório e sepultamento, além de transporte funerário, utilização de capela, pagamento de taxas e colocação de placa de identificação. Neste caso, os cemitérios não poderão cobrar por nenhum desses itens, ainda que o sepultamento seja feito em jazigo de família, ou que outros serviços venham a ser contratados, como kit café/água/chá, aluguel de cadeiras, castiçal, carro elétrico, praça de sepultamento, compra de flores, entre outros. Além disso, nenhum cemitério poderá negar à família que receber o auxílio por morte a utilização de capela para velório. Em caso de dúvida ou divergência, o interessado poderá entrar em contato com a Subsecretaria de Assuntos Funerários. Em sepultamentos sociais, após três anos os corpos poderão ser exumados e os restos mortais recolhidos ao ossuário pelo prazo de cinco anos. A família tem de ser avisada. Caso não encontrada, será publicado aviso no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e comunicados o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDF) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nenhum cemitério poderá negar à família que receber o auxílio por morte a utilização de capela para velório. Em caso de dúvida ou divergência, o interessado poderá entrar em contato com a Subsecretaria de Assuntos Funerários Jazigos familiares Caso a família opte pela utilização de jazigo de família nos sepultamentos gratuitos, o cemitério poderá cobrar pelo serviço de exumação, se for necessário. É possível utilizar um sepulcro onde esteja sepultado um familiar para sepultar outro, desde que a morte tenha ocorrido pelo menos há 3 anos. No cenário de reaproveitamento de jazigos com título de perpetuidade ou arrendamento, um familiar deve se dirigir ao cemitério onde ocorreu o sepultamento, com a nota fiscal de compra do jazigo e o título de perpetuidade. Na ausência do documento, o mesmo poderá ser obtido gratuitamente na própria administração da própria unidade. O arrendamento é uma espécie de aluguel do túmulo por 10, 15 ou 20 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que realizado o pagamento da nova taxa ao cemitério. Também poderá ser solicitada a concessão de título de perpetuidade, com o pagamento das taxas devidas. Vale ressaltar que, uma vez vencido o prazo, sem renovação, os restos mortais poderão ser exumados e recolhidos ao ossuário pelo prazo de cinco anos. Neste caso, a família deve ser comunicada pelo cemitério em questão. Se ela não for encontrada, o aviso pode ocorrer por publicação no DODF. Confira os cemitérios em funcionamento no DF → Plano Piloto: Campo da Esperança, na SHLS, final da Asa Sul → Planaltina: Setor Residencial Leste → Sobradinho: AR 7, Setor Oeste, Sobradinho II → Gama: Núcleo Ponte Alta → Brazlândia: Setor Norte, Conjunto C → Taguatinga: Setor Habitacional Norte, QNH, Área Especial 18
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Saiba como socorrer uma pessoa em crise convulsiva
Você está em casa quando, de repente, um familiar cai no chão, desacordado e se contorcendo. Esse relato é uma exemplificação simples de uma crise convulsiva, situação que pode ocorrer por diversos motivos. Para orientar a população sobre o que fazer nesses casos, o Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) divulgou, em seu perfil no Instagram, um vídeo com o passo a passo do procedimento. Quem produziu o material foi o cabo Estevão Aguiar, socorrista do 22º Grupamento de Bombeiros Militar, em Sobradinho. No CBMDF há três anos, nos últimos seis meses ele responde a ocorrências junto à equipe de atendimento em ambulância. Uma crise convulsiva, aponta o militar, pode durar de alguns segundos a cinco minutos, em média. Proteger a cabeça da pessoa que sofreu uma crise é providência fundamental | Fotos: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília [Olho texto=”“Crises convulsivas podem acontecer em qualquer lugar e a qualquer hora”” assinatura=” – Victor Arimatea, diretor do Samu ” esquerda_direita_centro=”direita”] “Eu divulguei esse vídeo justamente para o parente, amigo ou colega de trabalho que está ao lado da pessoa em crise, para que essa pessoa saiba qual o procedimento que precisa ser feito, porque, quando o socorro chegar, a crise já vai ter terminado”, ressalta o socorrista. “São dicas simples que, quando praticadas do jeito certo, podem ajudar na sobrevida dessa vítima.” Ocorrências relacionadas a crises convulsivas compuseram o principal motivo de ligações para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), via telefone 192, no ano passado. Foram 4.421 atendimentos realizados, cifra superior à de casos relacionados à covid-19 (4.243). “Só aí já se caracteriza a importância de ensinar os procedimentos de primeiros socorros para o maior número de pessoas”, pontua o diretor do Samu, Victor Arimatea. “Crises convulsivas podem acontecer em qualquer lugar e a qualquer hora.” Na maioria das vezes, a vítima de uma crise convulsiva recobra a consciência após o ocorrido. Arimatea lembra que, mesmo com o conhecimento dos primeiros socorros e o atendimento eficiente, é importante entrar em contato com os serviços de emergência, pelos números 192 ou 193. “É por meio deles que serão transmitidas as orientações adequadas e discernir se a vítima precisa ou não ser encaminhada para uma unidade de saúde”, especifica. Cabo Estevão Aguiar, do CBMDF: procedimentos podem ser decisivos parar a sobrevida de quem está sendo atendido Confira, abaixo, as dicas de primeiros socorros nesses casos. 1) Manter a calma “Muitas pessoas acabam travando e não fazendo nada”, alerta o cabo Aguiar. “Se a pessoa conseguir manter a calma, ela vai conseguir fazer o básico, resguardar a vítima e não agravar a situação.” 2) Afastar objetos da vítima Para evitar que a vítima se machuque ainda mais, afaste de perto dela objetos duros ou pesados, como cadeiras, luminárias, camas, móveis, etc. 3) Proteger a cabeça da vítima Devido aos espasmos, a vítima pode lesionar seriamente a cabeça. Para evitar danos secundários, o cabo Aguiar orienta: “Proteja a cabeça da pessoa com uma almofada, travesseiro, lençol ou pano, sem travar a cabeça”. 4) Durante a crise, nunca coloque nada na boca da vítima O socorrista adverte: “Não coloque nada na boca da pessoa, porque a língua não enrola. Isso é mito! Apenas proteja e lateralize a cabeça.” 5) Após a crise, se possível, lateralize a vítima Em alguns casos, pode ocorrer uma salivação excessiva da pessoa em convulsão. Para evitar uma situação de broncoaspiração (entrada de saliva ou secreções no pulmão) e uma possível asfixia, é importante lateralizar completamente a vítima – colocar a pessoa sobre o lado esquerdo do corpo, configuração conhecida como posição lateral de segurança. A técnica para lateralizar a vítima consiste em esticar ou dobrar o braço esquerdo no chão, levantar a perna direita e apoiar o pé no chão, pegar a palma da mão direita da vítima e pousar no dorso da face esquerda e, apoiando no joelho e no ombro da vítima, virá-la suavemente para o lado esquerdo. 6) Ligar para os serviços de emergência Se houver mais de uma pessoa para acudir a vítima da crise convulsiva, uma delas executa os procedimentos de primeiros socorros enquanto a outra liga para o 192 ou 193. Se só houver uma pessoa para socorrer, o recomendado é primeiro atender a vítima com os passos acima, aguardar a crise passar e depois ligar para os serviços de emergência. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Como identificar Na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde (MS), a convulsão é definida desta forma: “(…) contratura involuntária da musculatura, que provoca movimentos desordenados. Geralmente é acompanhada pela perda da consciência. As convulsões acontecem quando há a excitação da camada externa do cérebro”. Os sintomas mais característicos são espasmos incontroláveis, olhos virados para cima, inconsciência, salivação abundante e lábios azulados. As crises convulsivas podem ter diversas origens, desde hemorragia, intoxicação por produtos químicos, falta de oxigenação no cérebro ou efeitos colaterais de remédios. Também podem ser causadas por doenças como epilepsia, tétano, meningite e tumores cerebrais.
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