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concessão de uso de becos

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GDF regulamenta concessão de uso de becos entre lotes nos lagos Sul e Norte

O Governo do Distrito Federal publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa quarta-feira (25), o decreto que regulamenta a Lei Complementar nº 1.055/2025, que trata da concessão do direito real de uso de áreas públicas intersticiais localizadas entre lotes residenciais no Lago Sul e no Lago Norte, detalhando como será feita, na prática, a regularização dessas áreas. A norma, elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), estabelece os procedimentos, critérios e condicionantes para a regularização das áreas intersticiais, os chamados "becos", situadas entre lotes registrados, que, ao longo dos anos, passaram a ser utilizadas pelos moradores. O decreto estabelece regras para a concessão do direito real de uso (CDRU) dessas áreas, desde que comprovadamente ocupadas até 7 de novembro de 2025. A regulamentação não autoriza a venda desses espaços, mas permite a concessão do direito de uso por prazo máximo de 30 anos, com possibilidade de prorrogação por períodos iguais. No entanto, a concessão poderá ser revogada a qualquer momento por decisão da administração pública. Nesse caso, o concessionário não terá direito a qualquer tipo de indenização, inclusive por benfeitorias ou acessões realizadas na área concedida. Organização do solo A norma, elaborada pela Seduh-DF, estabelece os procedimentos, critérios e condicionantes para a regularização das áreas intersticiais | Foto: Divulgação/Seduh-DF De acordo com a lei, a concessão do direito de uso de pequenas áreas públicas vale para as faixas de terreno que ficam entre os limites dos lotes do mesmo conjunto habitacional, consideradas contíguas justamente por estarem situadas entre propriedades vizinhas, conforme definido no anexo da legislação. Além disso, a regulamentação busca dar segurança jurídica a situações consolidadas, sem gerar impacto financeiro para o governo. “Estamos criando regras claras para organizar o uso dessas áreas públicas, garantindo segurança jurídica aos moradores e preservando o interesse público, o ordenamento urbano e as condicionantes ambientais”, afirma o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. Após a formalização, as áreas concedidas passarão a constar no Geoportal do Distrito Federal, identificadas como concessões de áreas intersticiais. Exigências legais Segundo o decreto, a concessão poderá ocorrer de duas formas: com a divisão da área entre os lotes confrontantes ou com a destinação integral a apenas um deles, desde que haja concordância formal do proprietário vizinho, registrada em cartório. A medida é restrita a imóveis residenciais localizados nas duas regiões administrativas. Para solicitar a concessão, o interessado deverá abrir processo na administração regional competente, apresentando a documentação do imóvel e um estudo de viabilidade urbanística elaborado por profissional habilitado. Entre as exigências estão: planta georreferenciada da área; comprovação da ocupação anterior à data-limite; informações sobre edificações existentes; percentual de área permeável; e a demonstração de que o terreno não se encontra em área ambientalmente protegida, de risco ou com restrição legal. O processo prevê, ainda, análise documental, vistoria técnica e emissão de atestado de conformidade. Caso aprovado, será firmado contrato de concessão de direito real de uso do beco. O concessionário deverá pagar um preço público pelo uso da área e registrar o contrato na matrícula do imóvel.   *Com informações da Seduh-DF

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Lago Sul e Lago Norte têm sancionada a lei de concessão de uso dos becos

O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei Complementar n° 1.055/2025, que prevê a concessão de uso para ocupação das áreas públicas intersticiais contíguas — mais conhecidas como becos — aos lotes residenciais no Lago Sul e no Lago Norte. A norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (7). Medida visa à regularização desses espaços públicos, entre os quais há alguns que devem permanecer sem ocupação | Foto: Divulgação/Seduh Projeto contempla 891 becos nas QIs e QLs do Lago Sul e do Lago Norte De autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), a lei é resultado de estudos e avaliações feitos nas duas regiões administrativas (RAs) pela equipe técnica da pasta, com suporte da Secretaria DF Legal.  “É uma lei necessária para regulamentar as ocupações já consolidadas que ocorrem nas duas RAs, conferindo obrigações aos concessionários que mantenham as ocupações, sobretudo o pagamento de preço público, bem como definindo as áreas que não são passíveis de concessão e que, obrigatoriamente, deverão ser desobstruídas”, explica o titular da Seduh, Marcelo Vaz. O texto trata de 891 becos situados entre os lotes finais das QIs e QLs do Lago Sul e do Lago Norte. É previsto que 87 deverão ser desobstruídos, ao passo que 147 dos que não seriam passíveis de concessão já estão livres de ocupação e deverão permanecer assim, enquanto os demais — que já estejam com ocupação consolidada — poderão ser objeto de concessão. A medida não envolve áreas verdes nem a orla do Lago Paranoá. Distinções A proposta estabelece duas situações distintas. A primeira é aquela em que o beco representa uma efetiva passagem pública para um ponto de ônibus, comércio ou equipamento público, devendo permanecer aberto. Já a segunda situação se caracteriza quando o beco liga nada a lugar nenhum, não tendo função urbanística e, nesse caso, com a possibilidade de ser fechado. Planejamento situa pedestres como uma  prioridade, para que possam utilizar algumas áreas de passagem com segurança Os estudos que subsidiaram a lei garantem o acesso de pedestres a equipamentos públicos comunitários, áreas comerciais e institucionais, paradas de transporte coletivo, redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos existentes, além de vedarem a sobreposição em espaços definidos como Área de Preservação Permanente (APP). Ao normatizar a utilização dos becos contíguos aos lotes residenciais, os estudos que subsidiaram a proposta focaram, principalmente, a necessidade de um planejamento urbano que assegure a organização e o desenvolvimento das cidades. Nesse sentido, foi priorizada a perspectiva dos pedestres, que poderão utilizar determinadas áreas de passagem com segurança e eficiência. Para obter a concessão, os interessados deverão atender a todos os critérios estabelecidos no PLC, pagando um preço público pelo uso, calculado com base no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Os valores arrecadados serão revertidos diretamente à conta do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis). ADI [LEIA_TAMBEM]Anteriormente, a Lei nº 7.323/2023 tratava da concessão, mas precisou ser revista em razão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) acatada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), decorrente de uma emenda parlamentar que alterou o projeto original. Dessa forma, um novo texto foi elaborado pela Seduh para regulamentar as ocupações consolidadas nos becos das duas RAs. Além disso, na lei anterior não havia definição sobre quais becos deveriam ser desobstruídos e quais seriam passíveis de concessão. O Governo do Distrito Federal (GDF) solicitou à Justiça o prazo de um ano para apresentar uma nova proposta de lei sobre o tema. Os estudos elaborados pela Seduh e pela secretaria DF Legal permitiram concluir a medida, com o objetivo exclusivo de regularizar, ordenar e disciplinar esse tipo de ocupação, que, em todos os casos, já está consolidada. Após a sanção e publicação da lei, a Seduh elaborará o decreto regulamentador, que definirá as condições e os procedimentos para o cumprimento da norma, além dos documentos necessários para a concessão.   *Com informações da Seduh

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