GDF amplia tarifa social, e 270 mil pessoas vão receber o benefício
A população mais vulnerável do Distrito Federal terá um alívio nas contas de água e de esgoto. A partir desta quarta-feira (11), o DF vai ampliar o número de atendidos pela tarifa social com o desconto de 50%, que beneficiará 270 mil moradores da capital. Desde 2020, com a orientação do governador Ibaneis Rocha, a Caesb já aplicava o auxílio para 90 mil pessoas, de acordo com critérios estabelecidos pela Adasa. Com a mudança, 180 mil pessoas a mais serão contempladas. As pessoas com renda de até meio salário mínimo inscritas no Cadastro Único ou que tenham membros na família com deficiência ou idosos acima de 65 anos recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão um desconto de 50% na tarifa de água e esgoto O governador Ibaneis Rocha determinou que a companhia estenda o benefício a partir desta quarta-feira, data em que começa vigorar a lei federal nº 14.898/2024 (sancionada em junho deste ano). Com análise da Caesb, o governador estabeleceu que o prazo fosse cumprido sem atrasos e que a companhia fizesse todos os esforços para atender com rapidez a população mais carente. Com isso, as pessoas com renda de até meio salário mínimo inscritas no Cadastro Único ou que tenham membros na família com deficiência ou idosos acima de 65 anos recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão um desconto de 50% na tarifa de água e esgoto. “É um benefício importantíssimo não só para mim, mas que vai ajudar muitas famílias carentes que moram aqui em Brasília”, diz a dona de casa Odete Freitas sobre a tarifa social | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília “Chegaremos a praticamente 270 mil pessoas atendidas recebendo o desconto na tarifa de água e esgoto e usufruindo de outros direitos garantidos por lei como a isenção de custos para instalação de água ou esgoto no imóvel. O governador Ibaneis Rocha, com a Caesb, está trabalhando para transformar a vida da população de baixa renda, reduzindo o valor da conta desse item tão essencial para todos, que é o saneamento básico”, afirma o presidente da Caesb, Luís Antônio Reis. “As famílias que têm direito ao desconto na tarifa serão automaticamente incluídas na lista de beneficiários com base no Cadastro Único. Dessa forma, não precisam se preocupar em procurar o benefício” Diego Rezende, superintendente de Comercialização da Caesb A dona de casa Odete Freitas, 51, é moradora do Assentamento Dorothy Stang, em Sobradinho, e está sendo atendida com rede de água da Caesb desde março deste ano. Odete é beneficiária da tarifa social e mora há nove anos no local. Ela relata que o abastecimento de água regular melhorou a qualidade de vida dela e de todos os vizinhos que ali residem. “A gente estava precisando muito dessa água tratada, uma água limpa e que ajudou muito a diminuir a quantidade de pessoas doentes aqui na região”, explicou Odete. Sobre a tarifa social, Odete comemorou: “Eu sou mãe solteira. Tenho muitas dificuldades para pagar as contas. O custo de vida está muito alto, e essa tarifa me ajuda muito, pois diminui o valor da conta que tenho a pagar todo mês. É um benefício importantíssimo não só para mim, mas que vai ajudar muitas famílias carentes que moram aqui em Brasília”, afirmou a dona de casa. DF saiu na frente Cerca de 90 mil pessoas do DF, desde junho de 2020, estão beneficiadas com base nos critérios estabelecidos por resolução da Adasa para receber um desconto de até 50% na tarifa de água e esgoto no consumo de até 30 m³. Os critérios estabelecidos incluem os beneficiários do Bolsa Família e famílias pobres ou extremamente pobres, com renda de até R$ 218 por mês, inscritas no Cadastro Único. As habitações coletivas da faixa 1 do Programa Morar Bem também são beneficiadas. Além do desconto na tarifa, que é de 50%, os beneficiários não pagam pelo custo da ligação, pela vistoria de habite-se, pela emissão de segunda via de conta e pelo custo do corte de água. Em alguns pontos, a tarifa social praticada pela Caesb atualmente vai além das medidas previstas na lei. A norma federal prevê que o desconto será aplicado na primeira faixa, que vai até 15 m³ de consumo de uma residência. No DF, o benefício vai até 30 m³. Como exemplo, um cliente que no mês de outubro teve um consumo de 16 m³ pagou uma conta de cerca de R$ 180. Com o benefício, o mesmo cliente vai pagar R$ 90. Benefício automático “As famílias que têm direito ao desconto na tarifa serão automaticamente incluídas na lista de beneficiários com base no Cadastro Único. Dessa forma, não precisam se preocupar em procurar o benefício”, ressalta o superintendente de Comercialização da Caesb, Diego Rezende. Para que a tarifa com desconto seja aplicada, a pessoa que se enquadra nos critérios do benefício deve estar com o cadastro atualizado no Cadastro Único e ser o responsável financeiro de um imóvel residencial. *Com informações da Caesb
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Autoleitura é opção para acompanhar conta e reduzir consumo de água
Em apenas um semestre, mais de 10 mil clientes se cadastraram na Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) para obter o serviço de autoleitura do hidrômetro, que permite ao consumidor acompanhar quantos litros de água o imóvel dele consome mensalmente. A autoleitura também ajuda a evitar multas quando o leiturista não consegue ter acesso ao hidrômetro. As multas são aplicadas pela Caesb quando o responsável pelo imóvel não está presente no local no dia marcado para a leitura ou o equipamento se encontra instalado em área interna, impossibilitando ao agente fazer a leitura. Autoleitura é uma opção para fazer uso consciente da água e acompanhar a conta | Foto: Divulgação/Caesb Outra vantagem da autoleitura: a identificação de possíveis vazamentos ou até mesmo furto de água. O cliente, pela autoleitura, poderá identificar se o consumo aumentou muito mais do que o normal. Apontado o problema, é possível recorrer à Caesb para que a causa da anormalidade seja identificada. A companhia, a partir do próximo semestre, vai intensificar o envio de mensagens para que mais clientes passem a adotar a autoleitura, estimulando o consumidor usar a água de forma consciente e a pagar menos. Como se cadastrar Os clientes podem, a qualquer momento, fazer o cadastro para obter o serviço. O primeiro é entrar no site da Caesb. Não é necessário apresentar qualquer documento, mas, para o cadastro, a conta de água do imóvel deve estar em nome do consumidor. O próximo passo é ler o hidrômetro e informar, pelo site, a numeração encontrada no aparelho. Isso, porém, tem que ser feito três dias antes da data marcada para o leiturista passar no imóvel. Se, por exemplo, o leiturista estiver agendado para o dia 8, então a leitura feita pelo cliente terá que ser encaminhada até o dia 5. A conta de água feita com a ajuda da autoleitura estará disponível no site cinco dias úteis após a informação dada pelo cliente. Faça o cadastro neste link. *Com informações da Caesb
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Prorrogado prazo para quitar dívida com a Caesb
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) prorrogou para o dia 30 deste mês o prazo final de adesão ao programa Caesb Negocia, que oferece até 99% de desconto sobre os juros do total da dívida da conta de água ou do valor da multa aplicada ao cliente por impedimento de leitura de hidrômetros. A adesão é válida para contas vencidas até 15 de janeiro deste ano. O prazo original para pagamento foi encerrado em 31 de maio, quando 21.327 clientes procuraram a Caesb para negociar e pagar débitos com a companhia. No total, foram negociados R$ 15,7 milhões. Entre os clientes estão os beneficiados pelo programa Tarifa Social, que podem parcelar o débito em até 60 vezes. Segundo a Caesb, a prorrogação do prazo atende reivindicações de diversos clientes que, durante o feriado prolongado, não puderam ser atendidos presencialmente nos postos da companhia. Há duas maneiras de aderir ao programa: ou o cliente comparece pessoalmente a algum escritório da Caesb ou posto do Na Hora ou faz o procedimento pelo site da companhia, opção Programa Caesb Negocia. *Com informações da Caesb
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Prazo para negociar dívidas com a Caesb termina nesta sexta (31)
Os clientes da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) têm até esta sexta-feira (31) para aderir ao Caesb Negocia. O programa oferece condições especiais aos usuários inadimplentes que queiram quitar contas de água e esgoto vencidas até 15 de janeiro de 2024. Por causa do feriado prolongado, só é possível aderir ao programa por meio do site da companhia. Arte: Caesb A Caesb dá até 99% de desconto sobre os juros do total da dívida da conta de água ou do valor da multa aplicada ao cliente por impedimento de leitura de hidrômetros. Os beneficiados pela tarifa social têm a opção de parcelar o débito em até 60 vezes. Podem aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas de todas as cidades do Distrito Federal. Para pagar a conta ou a multa com desconto, basta acessar o Portal de Serviços da Caesb e escolher a opção Programa Caesb Negocia. *Com informações da Caesb
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Caesb entrega quitação anual de débitos aos clientes
A declaração de quitação anual de débitos referente ao ano de 2023 será entregue aos usuários da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) até o dia 30 de abril. O documento será recebido pelos clientes que estão em dia com a companhia nas contas vencidas até 31/12/2023. Cerca de 547 mil usuários adimplentes, ou seja, que não possuem dívidas com a empresa, devem receber o documento com o nada-consta neste ano. Com isso, os clientes podem se desfazer dos comprovantes de pagamento de 2023, reduzindo o volume de documentos a serem guardados. Cerca de 547 mil usuários adimplentes, ou seja, que não possuem dívidas com a empresa, devem receber o documento com o nada-consta neste ano | Foto: Cristiano Carvalho/ Caesb Aqueles que estiverem inadimplentes com a Companhia podem parcelar as dívidas. Para realizar o parcelamento, o cliente deve acessar a área de autoatendimento no site da Caesb e clicar na opção “parcelamento de débitos”. O serviço também pode ser feito presencialmente, nos escritórios de atendimento e nos postos do Na Hora. O presidente da Caesb, Luís Antônio Reis, explica que o parcelamento será concedido ao responsável financeiro, proprietário ou posseiro do imóvel, ou ao representante legal. “Para isso, é necessário que o cadastro esteja atualizado na Caesb. É possível parcelar contas que contenham valores muito elevados, a cobrança de execução de serviços, contas que tiveram origem de vazamentos já corrigidos, acúmulo de contas vencidas, além de contas protestadas”, esclarece. Reis ainda explica que a Caesb concede um prazo legal de 60 dias após o vencimento para o pagamento da conta. Nesse caso, é possível optar pelo parcelamento de débitos. A declaração de quitação anual de débitos foi ou será entregue aos consumidores que pagaram os débitos de 2023 até o dia 31 de dezembro. Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, ele vai receber a declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos. Essa é a décima quinta vez que a Caesb encaminha a quitação para os consumidores. O envio da declaração é uma exigência da Lei nº 12.007/2009, que obriga todas as empresas públicas a deixarem claro na fatura que o usuário está em dia com as contas. As emissões anuais de quitação de débitos têm de ser feitas, no máximo, até o mês de maio. *Com informações da Caesb
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Caesb disponibiliza serviço gratuito de autoleitura de hidrômetros
Pensando no conforto e bem-estar dos brasilienses, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) disponibiliza o serviço de autoleitura, no qual o próprio usuário fornece a leitura do medidor do hidrômetro à companhia. A iniciativa destina-se especialmente àquelas pessoas que passam o dia fora de casa, impossibilitando o acesso do leiturista ao equipamento. Atualmente, a companhia soma 28 mil usuários do serviço gratuito de autoleitura no Distrito Federal. Para aderir, basta acessar o site da Caesb. Para garantir o cadastro, não é necessário apresentar documentação, no entanto, o usuário deve ser o atual responsável financeiro. Após a confirmação, o cliente deve informar a leitura encontrada no hidrômetro no período de até três dias de antecedência da leitura programada. A conta para pagamento estará disponível no site cinco dias úteis após a informação da autoleitura. A Caesb conta com 28 mil usuários do serviço gratuito de autoleitura no Distrito Federal. Para aderir, basta acessar o site da empresa | Foto: Joel Rodrigues/ Agência Brasília “A gente incentiva que aqueles clientes cujo hidrômetro ficarem instalados dentro da residência façam a adesão no programa. Caso o leiturista chegue à casa na data programada e não encontre ninguém, será emitida uma notificação. Se numa próxima tentativa o profissional não conseguir realizar a leitura do hidrômetro, o cliente estará sujeito a multa de até R$ 821,55, e não é isso que queremos”, afirmou o presidente da Caesb, Luís Antônio Almeida Reis. De acordo com o presidente, o programa está disponível para todos os clientes do Distrito Federal. “A gente recomenda para quem passa o dia fora e não consegue receber o leiturista, mas quem se sente mais confortável e seguro fazendo a própria leitura pode também aderir ao serviço”, completou. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Quem optar por essa facilidade deve ficar atento, pois nos meses de abril e outubro é necessário permitir o acesso dos leituristas ao hidrômetro para a vistoria do equipamento e confirmação dos registros feitos pelo usuário. Caso o cliente deixe de informar a leitura por dois meses consecutivos ou não permita o acesso ao imóvel nos meses pré-determinados, perderá o cadastro no sistema de autoleitura e somente poderá realizar uma nova solicitação após seis meses. Além do site da companhia, a adesão ao serviço de autoleitura pode ser realizada pelo aplicativo disponível para iOS e Android, pela Central de Atendimento (115) e nos postos de atendimento.
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Consumidores podem realizar a leitura de hidrômetros
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) oferece o serviço de autoleitura, no qual o próprio usuário fornece a leitura do medidor do hidrômetro. A medida evita os transtornos causados pela impossibilidade de acesso dos colaboradores da empresa para realizar a leitura. Para usufruir do serviço, o usuário deve realizar o cadastro no site da Caesb. Não é necessário apresentar documentação para solicitar o serviço, no entanto, o cadastramento só é possível para as inscrições na qual o usuário é atual responsável financeiro. O usuário deve informar a leitura encontrada no hidrômetro no período de até três dias de antecedência da leitura programada e a data programada em si. A conta processada para pagamento estará disponível no site cinco dias úteis após a informação da leitura. Nos meses de abril e outubro, é necessário permitir o acesso dos leituristas ao hidrômetro para vistoria do equipamento e confirmação de registros | Foto: Divulgação/ Caesb Quem optar por essa facilidade deve ficar atento pois, nos meses de abril e outubro, é necessário permitir o acesso dos leituristas ao hidrômetro para vistoria do equipamento e confirmação de registros. Essa validação será feita na data prevista para a execução da leitura. Caso deixe de informar a leitura por dois meses consecutivos ou não permita o acesso ao imóvel nos meses pré-determinados, o consumidor perderá o cadastro no sistema de autoleitura e só poderá realizar uma nova solicitação após seis meses. [Olho texto=”“Os motivos pela falta de acesso são aqueles de responsabilidade do usuário, como portão fechado com hidrômetro interno, abrigo do hidrômetro trancado, ausência de porteiro para permitir o acesso, entre outros”” assinatura=”Sérgio Lemos, diretor de Comercialização da Caesb” esquerda_direita_centro=”direita”] O diretor de Comercialização da Caesb, Sérgio Lemos, explica que uma resolução da Adasa determina que o usuário seja multado caso a Caesb não consiga realizar a leitura do hidrômetro. “A multa por impedimento é aplicada após a segunda ocorrência consecutiva de falta de acesso. Os motivos pela falta de acesso são aqueles de responsabilidade do usuário, como portão fechado com hidrômetro interno, abrigo do hidrômetro trancado, ausência de porteiro para permitir o acesso, entre outros”, esclarece o diretor. Sérgio Lemos explica que em caso de reincidência frequente, há a possibilidade de remanejamento do hidrômetro e, não havendo manifestação em sanar a falta de acesso, há a possibilidade de suspensão do fornecimento de água até que se proceda com o remanejamento do hidrômetro para área acessível. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] O presidente da Caesb, Luís Antônio Reis, reforça que, sempre na primeira ocorrência de impedimento de leitura, o usuário é comunicado sobre a necessidade de permitir o acesso no mês seguinte para não sofrer a penalidade. “Todos os impedimentos são fotografados para que a empresa tenha a comprovação do motivo da falta de acesso. A Caesb orienta que os clientes que já tiveram a cobrança de multa lançada em conta podem solicitar o agendamento de leitura antes do próximo faturamento e, nesse caso, terão a possibilidade de revisão da multa”, explica o presidente. *Com informações da Caesb
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Conta de água poderá ser paga pelo sistema Pix
Usuários da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) poderão fazer o pagamento de suas contas de água pelo sistema Pix, desenvolvido pelo Banco Central. A facilidade chega agora às primeiras vias das contas emitidas pelos leituristas, profissionais que percorrem os imóveis de todo o DF verificando os valores de água consumidos. A opção de pagamento via Pix permitirá que a compensação bancária da quitação dos valores ocorra em um prazo menor, de maneira a facilitar a retomada de serviços da Caesb que dependam da comprovação de pagamento | Foto: Cristiano Carvalho/Caesb Os formulários das contas de água e de esgoto da Companhia foram reformulados, com uma nova fonte mais legível, e receberão um campo inferior com o QR Code que direcionará o usuário diretamente para o pagamento via Pix em sua instituição bancária de preferência. Todas essas alterações foram desenvolvidas internamente por equipes da própria Caesb. “Estamos atentos às inovações tecnológicas que trarão mais facilidade aos nossos usuários e buscamos sempre garantir uma maior comodidade a quem busca os serviços da Companhia”, explicou o Diretor Financeiro e Comercial da Caesb, Sérgio Antunes Lemos. [Olho texto=”Atualmente, a Companhia tem 10 bancos conveniados que aceitam o pagamento das contas da Caesb em boleto bancário. Com o Pix, o pagamento pode ser realizado em qualquer banco e a Caesb efetuará o registro de baixa” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] A solução permitirá que a compensação bancária da quitação dos valores ocorra em um prazo menor, de maneira a facilitar a retomada de serviços da Caesb que dependam da comprovação de pagamento, como por exemplo, o pedido de religação após corte por inadimplência. Em fevereiro deste ano, a Caesb passou a receber os pagamentos via Pix nas segundas vias das contas emitidas pelo site, pelo aplicativo da Companhia ou pelos escritórios de atendimento e postos Na Hora. O formato Pix permite que o usuário realize a quitação dos débitos a partir de instituições financeiras que não estejam cadastradas junto à Caesb, porém que façam parte do sistema que soma mais de 790 instituições, entre carteiras e bancos digitais. Essa opção de pagamento irá se somar aos demais canais de arrecadação que hoje recebem mais de 800 mil contas dos usuários dos serviços da Companhia. O usuário pode pagar seus débitos junto à Caesb por meio do débito automático, autoatendimento, internet banking, correspondentes bancários, guichês de instituições bancárias credenciadas e agências lotéricas. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Atualmente, a Companhia tem 10 bancos conveniados que aceitam o pagamento das contas da Caesb em boleto bancário: Banco de Brasília e seus correspondentes bancários, Banco do Brasil e seus correspondentes bancários, Banco Inter, Banco Sicoob, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Mercantil do Brasil, Safra e Santander. Com o Pix, o pagamento pode ser realizado em qualquer banco e a Caesb efetuará o registro de baixa. Serviço Para realizar o pagamento via Pix, o usuário precisa acessar o aplicativo do seu banco, a página do internet banking ou os guichês de autoatendimento. Basta apontar o celular para a imagem do QR Code na parte inferior da conta e a opção de pagamento por Pix ficará disponível. A segunda via da conta pode ser solicitada pelo app Autoatendimento da Caesb, Portal de Serviços, Agência Virtual, Escritórios Regionais, Postos Na Hora, WhatsApp (exclusivo para moradores de Taguatinga, Ceilândia, Samambaia, Sobradinho e Planaltina) e Central de Atendimento 115. *Com informações da Caesb
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Usuários que economizaram água em 2022 terão desconto em suas contas
O usuário do sistema de saneamento no Distrito Federal que tiver seguido as dicas para reduzir o consumo de água em seu imóvel ao longo do ano de 2022 receberá uma boa notícia neste mês. A Companhia de Saneamento do Distrito Federal (Caesb) concederá o bônus-desconto de 20% a todos aqueles usuários que tenham reduzido o volume de água consumido no ano passado, na comparação com o ano anterior. Isso significa que, em 2022, o consumo apurado mensalmente deverá ser menor do que o volume de água consumido no mesmo mês em 2021. No mês de maio, a Caesb enviará um relatório ao titular da conta de água que tenha reduzido seu consumo, informando o valor do desconto em reais e a forma de concessão do bônus | Foto: Paulo H.Carvalho/Agência Brasília Neste ano, serão devolvidos R$ 10.717.183,36 aos 525.138 usuários da Caesb que reduziram seu consumo de água. Trata-se de um incentivo aos moradores do DF que tenham feito o uso racional da água, reduzindo os gastos do recurso natural com a lavagem do quintal ou da calçada, usado a máquina de lavar roupas em sua capacidade máxima ou consertado possíveis vazamentos na rede hidráulica do seu imóvel. Esta concessão atende ao definido na Lei Distrital nº 4.341/2009 e na Resolução nº 06/2010 da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa). O benefício é concedido aos usuários desde setembro de 2009, e a companhia divulga mensalmente informações sobre a legislação que regula o incentivo à redução do consumo de água no DF nas contas de água encaminhadas aos imóveis. O bônus-desconto será concedido ao usuário titular da conta de água seguindo o cronograma abaixo: Tabelas: Divulgação/Caesb Cálculo No mês de maio, a Caesb enviará ao titular da conta de água que tenha reduzido seu consumo um relatório contendo: ? o volume economizado em metros cúbicos no período da apuração; ? o volume base de cálculo do bônus-desconto em metros cúbicos; ? a tarifa inicial da categoria a qual o usuário está enquadrado, em reais por metro cúbico, no valor vigente na data; e ? o valor do bônus-desconto em reais e a forma de concessão do bônus. O valor será calculado multiplicando a tarifa inicial da categoria na qual o usuário está enquadrado por 20% da soma dos volumes mensais economizados no período de 12 meses de apuração. Como calcular O usuário 1, enquadrado na tarifa residencial, consumiu 111 m³ em janeiro de 2021. Em janeiro de 2022, o consumo do seu imóvel foi de 52 m³. Neste caso, a economia foi de 59 m³. O bônus-desconto prevê 20% desta economia (20% de 52), ou seja: 11,8 m³. Para calcular o valor em reais, deve-se multiplicar 11,8 m³ pelo valor da tarifa residencial, que hoje é de R$ 3,26. Será concedido um bônus-desconto de R$ 38,46. O usuário 2, enquadrado na tarifa comercial, consumiu 44 m³ em janeiro de 2021. No mês de abril de 2022, seu consumo foi de 10 m³. No caso, a economia foi de 34 m³. O bônus-desconto prevê 20% desta economia (20% de 34), que resulta em 6,8 m³. Para calcular o valor em reais, deve-se multiplicar 6,8 pelo valor da tarifa comercial, que é de R$ 6,72. Para este usuário, o bônus-desconto será de R$ 45,69. *Com informações da Caesb
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