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Ibaneis Rocha encaminha à CLDF Projeto de Lei que garante jornada de trabalho diferenciada para lactantes

O governador Ibaneis Rocha encaminhou, nesta sexta-feira (28), um Projeto de Lei Complementar para garantir às servidoras públicas lactantes o direito a duas horas diárias da jornada de trabalho para amamentar seus filhos de até 24 meses de vida. A iniciativa busca ratificar um benefício anteriormente reconhecido pelo Legislativo, de autoria do deputado distrital Jorge Vianna, mas cuja norma foi declarada inconstitucional por vício de origem, uma vez que tratava de matéria exclusiva do Poder Executivo. Agora, o texto seguirá para votação na Câmara Legislativa do DF (CLDF). “O Jorge fez um pedido muito especial para que a gente assinasse o encaminhamento desse projeto de lei, que diz respeito à concessão de uma jornada de trabalho diferenciada para as mães lactantes que trabalham no serviço público. É uma iniciativa que tem toda pertinência e a gente apoia as mulheres nessa fase. Por isso, vamos mandar para a Câmara Legislativa o documento e pedir ao presidente Wellington Luiz que, se possível, coloque na pauta já na próxima terça-feira, na sessão da Câmara Legislativa. Tenho certeza de que essa lei vai ajudar ainda mais no desenvolvimento das nossas crianças”, defendeu Ibaneis Rocha. "É uma iniciativa que tem toda pertinência e a gente apoia as mulheres nessa fase", destacou o governador Ibaneis Rocha | Fotos: Renato Alves/Agência Brasília A proposta enviada pelo governo atualiza o Regime Jurídico Único (Lei Complementar nº 840/2011) e uniformiza a aplicação da medida em toda a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional. O objetivo é assegurar que todas as servidoras do GDF tenham a mesma garantia, independentemente do órgão em que atuem “A minha lei foi declarada inconstitucional, então eu pedi ao governador para que ele encaminhasse como sendo de autoria do Executivo. A norma garante que as mães lactantes possam ter um período estendido de duas horas para amamentarem seus filhos. Isso já acontece com as mães da Secretaria de Segurança Pública, mas faltava regulamentar para as outras servidoras do GDF, então, com essa lei agora, todas terão esse direito”, esclareceu o deputado distrital Jorge Vianna.[LEIA_TAMBEM] Correção da legislação A Lei Complementar nº 1.034/2024 havia concedido o benefício às servidoras, mas sua validade foi anulada após a declaração de inconstitucionalidade. A decisão reconheceu que leis que tratam da organização da administração pública, incluindo jornada de servidores, só podem ser propostas pelo Poder Executivo. Segundo Jorge Vianna, o ajuste permitirá que todas as carreiras tenham condições adequadas para conciliar trabalho e maternidade.“Ajustam-se a escala e os horários para viabilizar esse direito. A amamentação é o momento mais importante, porque não é só o alimento; é a hora em que a mãe está criando um laço muito maior com a criança. Quem é mãe sabe o que eu estou falando, da importância que é você estar com o filho fazendo esse ato que é mais que uma alimentação, um ato de amor”, concluiu o parlamentar. Jorge Vianna: "A amamentação é o momento mais importante, porque não é só o alimento; é a hora que a mãe está criando um laço muito maior com a criança" Amamentação como política de saúde pública Além de promover o vínculo afetivo entre mãe e bebê, a amamentação é reconhecida internacionalmente por seus benefícios nutricionais e imunológicos. A garantia das duas horas de jornada atende às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e garante, no âmbito do serviço público, uma política de saúde integral para a primeira infância.

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Editais para contratação de médicos estão abertos até quinta-feira (14)

O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) está com oito editais abertos para reforçar o quadro de médicos, principalmente, nas unidades de pronto atendimento (UPAs). [Olho texto=”Entre as etapas do processo seletivo estão análise curricular, entrevista e avaliação de conhecimentos. As contratações são destinadas também às pessoas com deficiência (PCD)” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Apesar de lançar constantemente processos seletivos e convocar os aprovados com regularidade, ainda há a necessidade de reposições para completar 100% do quadro. Os salários variam entre R$ 11.942,40 e R$ 16.194,00 para carga horária de 24 horas semanais. Há ainda auxílios transporte e alimentação, a depender da jornada de trabalho. Os interessados têm até o dia 14 de abril para se inscrever pelo site https://igesdf.org.br/todos-processos-seletivos/, onde é possível consultar os editais e requisitos necessários. 1. Médico I – Plantonista 2. Médico I – Do Trabalho 3. Médico I – Nefrologista HB 4. Médico I – Nefrologista HRSM 5. Médico I – Paliativista 6. Médico I – Ortopedista 7. Médico III – Anestesiologista 8. Médico I – Ginecologista Obstetrícia [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Entre as etapas do processo seletivo estão análise curricular, entrevista e avaliação de conhecimentos. As contratações são destinadas também às pessoas com deficiência (PCD). Os candidatos serão contratados para atuar nas unidades administradas pelo Iges-DF: Hospital de Base (HB), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) e unidades de pronto atendimento (UPAs). Após o cadastro, o andamento completo da seleção realizada pela Gerência Geral de Pessoas poderá ser acompanhado pelo site do Iges-DF, onde serão publicadas todas as etapas realizadas e respectivos resultados. *Com informações do Iges-DF

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Portaria altera jornada de carreira socioeducativa

No DF, a carreira socioeducativa é composta por 2.197 servidores dos cargos de agente, especialista, técnico e auxiliar socioeducativo| Foto: Jhonatan Vieira/Sejus A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) alterou, nesta quinta-feira (18), a jornada de trabalho dos servidores agentes, especialistas e técnicos socioeducativos. De acordo com portaria publicada pela pasta no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), os servidores dessa carreira terão maior flexibilidade para cumprir a carga de 40 horas semanais de trabalho, sendo permitida a adoção de turno de sete horas diárias ininterruptas, de segunda a sexta-feira, com cinco horas semanais complementares, que serão cumpridas em regime de sobreaviso. [Olho texto=”Com a flexibilização da carga horária, teremos o aumento da produtividade, a ampliação do horário de atendimento das unidades orgânicas e a otimização do uso dos equipamentos públicos” assinatura=”Marcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadania” esquerda_direita_centro=”direita”] Os agentes, técnicos e especialistas lotados nas unidades de internação, semiliberdade, meio aberto e Centro 18 de Maio também poderão fazer 12 horas, em três dias da semana, com quatro horas semanais complementares. Segundo a Secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, essa portaria foi construída em parceria com os servidores e representa mais um compromisso do governo em promover melhorias na qualidade de vida de seus colaboradores e nos serviços prestados à população. “Com a flexibilização da carga horária, teremos o aumento da produtividade, a ampliação do horário de atendimento das unidades orgânicas e a otimização do uso dos equipamentos públicos. Tudo isso, com certeza, garantirá o pleno atendimento aos adolescentes acompanhados pelo Sistema Socioeducativo e suas famílias”, completa. Mudança de horário Para o alterar o expediente, cada servidor deverá fazer uma solicitação formal à chefia imediata, que só concederá a mudança após uma avaliação quanto à necessidade do serviço, a distribuição das tarefas e o funcionamento das unidades. Além disso, a regulamentação prevista na Portaria nº 114 não acarreta redução da jornada de trabalho, pois o servidor deverá permanecer à disposição do órgão competente nas horas de sobreaviso. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] A carreira socioeducativa é composta por 2.197 servidores dos cargos de agente, especialista, técnico e auxiliar socioeducativo. Atualmente, os servidores encontram-se em regime híbrido de trabalho, devido à pandemia da Covid 19, intercalando entre horas de trabalho presencial e teletrabalho. *Com informações da Sejus

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