Alterada a normativa sobre espécies exóticas invasoras do DF
Na edição de terça-feira (16) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o Instituto Brasília Ambiental publicou a Instrução Normativa (IN) nº 28, que altera a Instrução Normativa nº 409, de 22 de outubro de 2018, de reconhecimento da lista oficial de espécies exóticas invasoras do Distrito Federal. Aves da espécie dos psitaciformes — cacatuas, araras, papagaios, periquitos — estão na lista das invasoras | Foto: Divulgação/Brasília Ambiental “A presença de espécies exóticas invasoras é atualmente um dos principais desafios para a conservação da biodiversidade no DF”, explica o presidente substituto do Brasília Ambiental, Valterson da Silva. “Nos últimos anos, o instituto acumulou significativa experiência prática no enfrentamento desse problema evidenciando que a forma como o tema havia sido regulamentado já não respondia com a agilidade, clareza e efetividade necessárias às demandas reais das unidades de conservação, especialmente sobre a complexidade territorial e a diversidade de cenários.” Nesse contexto, o Brasília Ambiental iniciou a revisão da Instrução Normativa nº 409/2018, de modo a adequar o normativo distrital às diretrizes propostas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na esfera federal, com procedimentos e metas compatíveis com a realidade enfrentada no dia a dia da gestão das áreas protegidas. Entre os exemplos de espécies exóticas invasivas, estão aves psitaciformes (papagaios, araras, cacatuas, periquitos), alguns répteis e insetos. Controle e manejo Segundo a diretora de Conservação, Recursos Hídricos e Fauna do Brasília Ambiental, Janaína Starling, o novo texto dá respaldo formal às ações de controle e manejo de espécies exóticas invasoras que já vêm sendo desenvolvidas pelas equipes das unidades de conservação (UCs). “Traz mais segurança jurídica e clareza de procedimentos, permitindo que o trabalho técnico, já realizado no dia a dia em campo, seja devidamente planejado, registrado, monitorado e ampliado de forma estruturada, fortalecendo a gestão”, afirma. [LEIA_TAMBEM]A expectativa, a partir dessa normatização, é tornar a política de enfrentamento às espécies exóticas invasoras mais eficiente e conectada com a prática cotidiana da gestão ambiental. O foco passa a ser a priorização de áreas mais sensíveis e de maior risco. O planejamento deixa de ser um fim em si mesmo e passa a atuar como instrumento de apoio direto à tomada de decisão e à execução das ações de manejo. O gerente de Fauna Silvestre do instituto, Rodrigo Santos, lembra que, com a IN, será possível o planejamento estratégico e operacional, com estratégias preventivas bem-definidas, transformando-o em uma ferramenta prática de proteção da biodiversidade, e não apenas em uma exigência formal. Isso significa maior agilidade na resposta às invasões biológicas. “A recente alteração aprovada pela Instrução Normativa nº 28 é um passo crucial para a conservação da biodiversidade no Distrito Federal”, avalia a vice-governadora Celina Leão. “Com essa atualização, estamos fortalecendo a proteção da nossa rica biodiversidade e promovendo uma resposta mais ágil às invasões biológicas.” *Com informações do Brasília Ambiental
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Normativa que regula uso de quadras esportivas no Plano Piloto é suspensa para revisão
A Administração Regional do Plano Piloto informa que torna sem efeito a aplicação da Ordem de Serviço (OS) Nº 83/2025, que trata sobre o uso de quadras de esportes, de areia e poliesportivas, bem como de campos sintéticos públicos na região. [LEIA_TAMBEM]A suspensão permitirá uma revisão mais ampla do texto normativo, garantindo diálogo com a comunidade, as lideranças esportivas e os demais órgãos públicos envolvidos. O objetivo é construir, de forma participativa, uma norma que atenda às necessidades de todos os usuários, assegurando o acesso democrático, a preservação dos espaços e o incentivo à prática esportiva. A Administração divulgará, em breve, o calendário de reuniões, para garantir a colaboração e o engajamento da comunidade. *Com informações da Administração Regional do Plano Piloto
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Publicação estabelece as diretrizes gerais de acessibilidade em unidades de conservação do DF
O Instituto Brasília Ambiental publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), Instrução Normativa que estabelece as diretrizes gerais de acessibilidade em unidades de conservação (UCs) geridas pela autarquia. O dispositivo visa garantir o acesso ao patrimônio cultural e ambiental, das áreas protegidas, pelas pessoas com deficiência. Clique aqui e acesse a normativa. “Com a conclusão do manual de acessibilidade, a nossa unidade de projetos iniciará os projetos de adequação”, explicou o presidente do Instituto Brasília Ambiental, Rôney Nemer | Foto: Divulgação/Brasília Ambiental Alguns dos principais aspectos abordados na normativa estão o direito às vagas reservadas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas nos estacionamentos nas UCs; edificações com acessibilidade à Pessoa com Deficiência em todas as suas dependências e serviços. “Com a conclusão do manual de acessibilidade, a nossa unidade de projetos iniciará os projetos de adequação que, inicialmente, atenderá a dez unidades de conservação ou parques, entre elas, os parques ecológicos da Asa Sul, Águas Claras e do Riacho Fundo”, explicou o presidente do Instituto Brasília Ambiental, Rôney Nemer. Segundo a chefe da Unidade de Projetos de Engenharia do Brasília Ambiental, Maria Falcão, já estão em fase elaboração, pelo setor, os manuais de acessibilidade em unidades de conservação do Distrito Federal e o de trilhas, que serão utilizados para orientar os gestores, entidades parceiras e servidores das UCs no processo de adequação das unidades. O dispositivo recém-divulgado na imprensa oficial contempla, também, a promoção de treinamento continuado dos profissionais que atuam nessas áreas protegidas, para promover a tomada de consciência e combater preconceitos, estereótipos e práticas prejudiciais às pessoas com deficiência e para possibilitar atendimento adequado às PcDs, entre as quais se incluem as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). *Com informações do Brasília Ambiental
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