Distrito Federal vai pagar R$ 300 milhões em precatórios do TJDFT
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) iniciou, nesta segunda-feira (31/3), a 16ª rodada para pagamentos de precatórios emitidos exclusivamente pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) contra o Distrito Federal, suas autarquias, fundações e entidades da administração indireta. Podem participar titulares de precatórios que tenham sido expedidos até o dia 2 deste mês. Essa é uma grande oportunidade para o credor do Distrito Federal sair da fila de espera e receber antecipadamente, com o valor atualizado, mediante um deságio de 40%. Com o objetivo de atender a todos os interessados, o GDF disponibilizou R$ 300 milhões para efetuar os pagamentos, e todos que participarem e tiverem suas propostas aprovadas receberão ainda neste ano. Arte: PGDF Quem pode participar Podem aderir à nova rodada titulares de precatórios alimentares ou comuns, que devem realizar os procedimentos necessários por meio de advogado. A regra vale tanto para credores originários quanto para sucessores por causa mortis, ou seja, aqueles que tenham recebido o título como herdeiros devido ao óbito do originário. Além disso, é necessário que o precatório não tenha sido objeto de venda para terceiros, total ou parcialmente, nem oferecido em processo de compensação tributária. Como aderir O procedimento é realizado online, por meio do site da Procuradoria-Geral, até 2 de maio. O titular, por meio de seu advogado, deve apresentar um requerimento eletrônico e, posteriormente, protocolar esse documento na plataforma Gov.br. Para conhecer todo o passo a passo e os documentos necessários, acesse este link. Sobre o acordo direto As rodadas representam uma importante iniciativa para a movimentação econômica: o cidadão é beneficiado ao receber os valores de seu precatório com antecedência, o que permite tirar projetos do papel – como iniciar ou expandir um negócio, fazer uma viagem ou pagar contas, contribuindo com a economia distrital. Para o Distrito Federal, proporciona-se sustentabilidade aos cofres públicos: desde a primeira rodada, realizada em 2018, já foram economizados R$ 505 milhões, um montante importante para a execução de serviços essenciais à comunidade, como moradia, segurança, saúde e educação. Dúvidas podem ser tiradas pelo chat online da Procuradoria-Geral – o atendimento é prestado nos dias úteis, das 9h às 19h. Além disso, o cidadão pode encaminhar suas perguntas para o e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br. A 16ª rodada do acordo direto de precatórios é realizada online, por meio do site da Procuradoria-Geral | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília O que são precatórios? Quando um cidadão aciona o Distrito Federal na Justiça e tem a causa ganha – sem possibilidade de a administração pública recorrer –, o indivíduo pode ser indenizado. Desse modo, o poder público adquire uma dívida com um novo credor, e essa nova responsabilidade é comprovada pela existência de um título, o precatório, emitido pelo tribunal onde correu o processo – no caso dos precatórios desta rodada, o TJDFT. *Com informações da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF)
Ler mais...
Últimos dias para adesão ao pagamento antecipado
Até sexta-feira (1º/10), titulares de precatórios expedidos pelo DF ou qualquer uma de suas autarquias e fundações poderão receber precatórios antecipadamente, por meio do Acordo Direto de Pagamento de Precatório. Podem aderir os credores de precatórios alimentares expedidos até 31/12/2020 e credores de precatórios comuns expedidos até 1º/7 deste ano. [Olho texto=”Com o pagamento antecipado de precatórios, DF já economizou, desde 2018, cerca de R$ 220 milhões” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] O pagamento antecipado é feito após deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. Quando houver incidência de imposto de renda e/ou de contribuições à seguridade social, conforme cada caso, a dedução é feita após aplicação do deságio. A proposta de adesão é feita por meio de formulário eletrônico, diretamente pelo interessado ou por meio de procurador ou advogado, no endereço www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br. Desde 2018, quando começou essa modalidade de pagamento de precatórios no DF, já foram pagos mais de R$ 310 milhões de forma antecipada a 6.600 credores. No mesmo período, o DF economizou quase R$ 220 milhões. Para aderir ao acordo, o precatório não pode ter sido cedido a terceiros, total ou parcialmente, ou ser apresentado em processo de compensação. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Confira aqui o Edital nº 1/2021. *Com informações da Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Ler mais...
Quinta rodada de pagamento de precatórios
Começa nesta segunda-feira (22) e vai até o dia 19 de março o prazo para os credores de dívidas judiciais do Distrito Federal aderirem à 5ª Rodada de Acordo Direto de Precatórios, de acordo com a Procuradoria-Geral do DF (PGDF). Ao aderir ao acordo, o credor sai da lista cronológica de pagamento de precatórios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). E recebe a dívida antecipadamente, com deságio de 40% dos valores corrigidos. [Numeralha titulo_grande=”31/12/2019″ texto=”Essa é a data limite da emissão de precatórios pelo TJDFT cujos titulares podem fazer acordo direto” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Veja quem pode participar: Os titulares de precatórios emitidos até o dia 31 de dezembro de 2019 e constantes da lista disponibilizada pelo TJDFT; O(s) sucessor(es) por óbito de credor originário, desde que esteja(m) devidamente habilitado(s) mediante decisão judicial prévia expedida pelo juízo da execução, da qual conste o quinhão individualizado; Advogado ou procurador, que deve ser constituído mediante procuração pública específica, ou procuração particular com firma reconhecida, com poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios (Camec), lavrada há não mais do que 60 dias da data de publicação do Edital. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O protocolo do requerimento deve ser realizado pelo credor, procurador ou advogado no Portal. Para efetuar o peticionamento on-line, os interessados devem, obrigatoriamente, anexar os seguintes documentos: a) Requerimento para Acordo Direto de Precatório, disponível no site, devidamente preenchido; b) Documento de identi?cação o?cial (RG e CPF), se o(s) credor(es) for(em) pessoa física; c) Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida, no máximo, 30 dias da data da apresentação do requerimento, da qual conste o nome do representante subscritor da proposta, se o credor for pessoa jurídica; d) Procuração pública ou procuração particular com ?rma reconhecida que atribua ao advogado ou procurador poderes especí?cos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, lavrada há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta, quando o credor se ?zer representar por advogado ou procurador; e) Decisão judicial de habilitação dos herdeiros expedida no juízo da execução, com individualização do(s) respectivo(s) quinhão(ões) e cópia do(s) respectivo(s) documento(s) de identi?cação o?cial dos herdeiros, do(s) qual(is) conste o número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),quando for o caso. As eventuais dúvidas ou dificuldades no momento do preenchimento e do protocolo do requerimento poderão ser sanadas por meio do Chat, disponibilizado na página, no período das 9h às 19h, em dias úteis. Na página da PGDF, também está disponível uma área de perguntas frequentes para consulta dos interessados. Também está disponível uma área de perguntas frequentes para consulta dos interessados. Clique aqui e acesse o Edital nº 1/2021 – Camec/PGDF. *Com informações da PGDF
Ler mais...