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Acordos diretos em precatórios resultam em economia de R$ 120 milhões aos cofres públicos do DF

Em 2024, o Distrito Federal alcançou a significativa economia de R$ 120 milhões por meio da realização de acordos diretos para pagamento de precatórios. Os números demonstram a eficácia das negociações promovidas pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), em parceria com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Só nas duas últimas rodadas, o estoque da dívida foi reduzido em mais de R$ 300 milhões. Arte: PGDF Os resultados foram apresentados e discutidos em uma reunião realizada na quinta-feira (29), com a presença do procurador-geral adjunto do Contencioso (Pgcont), Idenilson Lima da Silva; da procuradora-chefe da Procuradoria de Precatórios (Proprec), Rosana Alves Filgueiras; e da procuradora-chefe da Câmara de Mediação e Conciliação (Camec), Tatiana Tamer; juntamente com o juiz da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (Coorpre/TJDFT), Rafael Rodrigues de Castro Silva. O encontro destacou a importância da colaboração entre as instituições e o impacto positivo dos acordos, que não apenas promovem economia aos cofres públicos, mas também contribuem para a redução da dívida do Distrito Federal, fortalecendo a sustentabilidade fiscal e possibilitando um melhor planejamento financeiro para futuras gestões. Nova rodada Nesta segunda-feira (2), tem início a 14ª Rodada de Acordo Direto para pagamento de precatórios expedidos até 1º de setembro de 2024. O prazo para adesão vai até 4 de outubro. O requerimento deve ser preenchido pelo credor, procurador ou advogado neste site. Para mais informações, basta acessar o site da PGDF. *Com informações da PGDF

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12ª Rodada do Acordo Direto paga R$ 50 milhões em precatórios do TRT-10

?A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) dá início, nesta quarta-feira (1º), à 12ª Rodada de Acordo Direto para pagamento de precatórios comuns e alimentares expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-10) da 10ª Região, em face do Distrito Federal ou de qualquer de seus entes da Administração Indireta, incluído nesta a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), por força da ADPF 524/2018 e ADPF 890/2021, constantes da lista cronológica de pagamento. O prazo para participar vai até 30 de novembro. [Olho texto=”Celebrado o acordo, o credor recebe o pagamento de forma antecipada, mediante deságio de 40% sobre o valor atualizado. Imposto de Renda e Seguridade Social, quando incidentes, serão deduzidos do valor final” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] A medida tem o objetivo de permitir aos titulares de precatórios que recebam seus créditos antecipadamente, mediante um deságio de 40% sobre o valor atualizado. Para esta nova etapa, o Distrito Federal prevê um total de R$ 50 milhões em pagamentos. Quem pode participar? Podem aderir ao acordo os credores titulares originários e sucessores (em decorrência de óbito dos originários), e os advogados titulares de precatórios referentes a honorários de sucumbência ou honorários contratuais. A nova rodada contempla exclusivamente os precatórios decorrentes de processos do TRT – 10ª Região, que tenham sido expedidos até 2 de abril de 2023. Os títulos não podem ter sido objeto de cessão, total ou parcial, para terceiros; possuir decisão administrativa ou judicial pendente; terem sido oferecidos em processo de compensação tributária; ou terem sido quitados em razão de preferência constitucional. Celebrado o acordo, o credor recebe o pagamento de forma antecipada, mediante deságio de 40% sobre o valor atualizado. Imposto de Renda e Seguridade Social, quando incidentes, serão deduzidos do valor final. Como fazer? – O procedimento para participar é totalmente realizado pela internet, sendo que o usuário precisa ter conta na plataforma “gov.br” – O primeiro passo é preencher o Requerimento para o Acordo Direto, disponível no site http://www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br/, e salvar o documento em formato pdf – Em seguida, por meio do botão “Clique aqui para protocolar seu requerimento”, o usuário será direcionado ao Sistema de Peticionamento Eletrônico (SISPE) e deverá clicar em “Entrar com gov.br”, informando CPF e senha. Após acesso ao “gov.br”, é necessário clicar em “Novo peticionamento”, selecionar a opção “PGDF – Acordo Direto Precatórios” e anexar os seguintes documentos: ✅ Requerimento para Acordo Direto de Precatório devidamente preenchido ✅ Documento de Identificação Oficial (RG) e CPF, se o credor for pessoa física ✅ Certidão simplificada emitida por Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida no máximo 30 dias da data da apresentação do requerimento; em que conste o nome do representante subscritor do requerimento; bem como cópia dos atos constitutivos, se o credor for pessoa jurídica ✅ Se o credor for representado por advogado ou procurador, Procuração pública ou Procuração particular com ?rma reconhecida, que atribua a advogado ou procurador poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (CAMEC/PGDF), com deságio de 40%, lavrada há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta ✅ Se o credor for sucessor, decisão judicial de habilitação de sucessores ou herdeiros, expedida no juízo da execução, com individualização dos respectivos quinhões e cópia dos respectivos documentos de identificação oficial, nos quais constem respectivos números de CPF [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Em seguida, o usuário deverá clicar em “enviar”. Realizado o pedido, a proposta será recebida para análise. Atendimento Em caso de dúvidas, os interessados podem acessar o menu deste site e buscar pela opção “Serviços”, item “Precatórios”, onde são disponibilizados guias rápidos, informações sobre a conta “gov.br” e sobre como apresentar proposta, além de respostas para perguntas frequentes. Além disso, é disponibilizado um Chat para retirada de dúvidas, disponível em www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br. O atendimento é realizado em dias úteis, das 9h às 19h. *Com informações da PGDF

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GDF destina 200 milhões de reais para pagar precatórios

O Governo do Distrito Federal (GDF) destinou R$ 200 milhões para o pagamento de dívidas judiciais na 5ª Rodada de Acordo Direto de Precatórios aberta na segunda-feira (22) até 19 de março pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).  Esse é o maior volume de recursos já disponibilizado para essa finalidade desde a criação desse regime de liquidação de débitos resultantes de decisões da Justiça. Segundo o órgão, o acordo é interessante tanto para os credores quanto para o GDF. Isso porque pessoas físicas e jurídicas que aceitam o deságio de 40% podem receber crédito com até 10 anos de antecedência, levando em conta o andamento normal da ordem cronológica no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). [Olho texto=”“O acordo direto busca reduzir o infindável contingente de discussões e demandas judiciais em torno das dívidas de precatórios”” assinatura=”Idenilson Silva, procurador-chefe do Contencioso em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor ” esquerda_direita_centro=”direita”] Em contrapartida, a viabilização do pagamento por acordo direto traz inquestionável economicidade ao poder público, implicando em uma maior capacidade de pagamento de precatórios do ente devedor. Ou seja: atende-se a um número maior de credores com os mesmos recursos públicos. Faz-se mais com menos em homenagem ao princípio da eficiência, aponta a PGDF. “O acordo direto busca reduzir o infindável contingente de discussões e demandas judiciais em torno das dívidas de precatórios, o que, muitas vezes, movimenta de forma desnecessária as estruturas jurídicas do Estado, tais como Poder Judiciário e PGDF, incrementando gastos públicos”,  observa o procurador-chefe do Contencioso em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (Proprec),  Idenilson Lima da Silva. Explicou que o Acordo Direto é a possibilidade de pagamento de precatórios sem a observância da ordem cronológica de pagamento (art. 100, caput, da CF/88), mediante negociação direta com o ente devedor, e aplicação de deságio de até 40% do valor atualizado do precatório. [Numeralha titulo_grande=”5.588 credores” texto=”Total de titulares de precatórios atendidos por acordo direto” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Redução do gasto público Nas últimas quatro rodadas de conciliação, o Distrito Federal pagou apenas por meio de acordos diretos 5.588 credores de precatórios, com redução da dívida judicial na ordem de R$ 473,2 milhões. Isso gerou economia de recursos públicos no valor de R$ 183,7 milhões. Esse valor poupado é revertido para pagamentos de novos precatórios. A possibilidade de realização de acordos diretos para pagamentos de precatórios está prevista no §1º do art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e se aplica somente aos entes federativos que estão sob o regime especial de pagamentos de precatórios introduzido pela Emenda Constitucional 94/2016 e alterado pela Emenda Constitucional 99/2017. Quitação até 2024 Segundo o procurador-chefe, nesse regime, os estados, o Distrito Federal e os municípios que, em 25 de março de 2015, se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios, poderão quitar, até 31 de dezembro de 2024, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período. Isso é feito com   repasses calculados com base na receita corrente líquida em percentual suficiente para a quitação do passivo de precatórios dentro desse prazo. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Podem participar da nova rodada de acordo direto os titulares de precatórios emitidos até o dia 31 de dezembro de 2019 e constantes da lista disponibilizada pelo TJDFT, sucessores por óbito ou mesmo advogado ou procurador, que deve ser constituído mediante procuração. Para tirar qualquer dúvida no momento de preencher os documentos, há um chat disponível na página (www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br), no período das 9h às 19h, em dias úteis. No site da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), também está disponível uma área de perguntas frequentes para consulta dos interessados. *Com informações da PGDF

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