Oficina reúne gestores para discutir regras de governança do patrimônio público
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. Para fortalecer a governança, a transparência e a eficiência no uso dos bens imóveis do Distrito Federal, a Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário da Secretaria Executiva de Administração e Logística da Secretaria de Economia (Seec-DF) realizou, nesta quinta-feira (24/9), no Anexo do Buriti, o workshop técnico Evolução do Sistema de Patrimônio Público (SPP) e Integração dos Sistemas Setoriais. A iniciativa atende às diretrizes fixadas pelo Decreto nº 39.536/2018, norma que instituiu a Rede Integrada de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Distrito Federal (RIGPI/DF). O decreto estabelece mecanismos modernos para o mapeamento, a padronização e o controle rigoroso dos bens imóveis próprios, cedidos, locados ou sob posse do poder público distrital. A secretária-executiva de Administração e Logística da Seec, Analice Moreira Alves Brito, enfatizou a relevância estratégica da consolidação dos dados para a gestão pública. “Conhecer o patrimônio público é reduzir custos e promover uma gestão estratégica deste. Esses são os pilares fundamentais para garantir que os recursos públicos sejam otimizados e tragam retorno direto à sociedade”, destacou a gestora. Gestores reunidos em workshop: desafio de traçar as perspectivas de modernização tecnológica do Sistema de Patrimônio Público | Foto: Divulgaão/Seec-DF O workshop teve também como foco apresentar os avanços alcançados pela Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário (SPI) e traçar as perspectivas de modernização tecnológica do Sistema de Patrimônio Público (SPP). Temas em debate: ⇒ Evolução e visão do SPP: apresentação da arquitetura do sistema e das metas de expansão tecnológica; ⇒ Integração de sistemas setoriais: alinhamento técnico sobre como o SPP receberá, de forma integrada e contínua, os dados gerados pelas setoriais do GDF; ⇒ Conceitos, papéis e responsabilidades: alinhamento normativo em conformidade com o Decreto nº 39.536/2018, reforçando as atribuições dos agentes e comissões patrimoniais; ⇒ Governança e qualidade dos dados: discussão sobre os fluxos de alimentação, atualização diária e consistência das bases que compõem o Painel Corporativo do Patrimônio Imobiliário do Distrito Federal; ⇒ Novos módulos e prioridades: identificação de interfaces, necessidades dos órgãos e mapeamento de demandas funcionais prioritárias; ⇒ Encaminhamentos: definição de um plano de ação e cronograma de trabalho para as próximas etapas do projeto. Os grupos de trabalho contaram com a participação expressiva de representantes de órgãos fundamentais responsáveis pela administração de dispositivos urbanos e infraestrutura do Distrito Federal, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) e a Secretaria de Cidades (Secid-DF). *Com informações da Seec-DF
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Projeto de lei prevê sanções administrativas contra vandalismo ao patrimônio público no DF
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. Foi encaminhado pelo Executivo, nesta quarta-feira (5), à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) um projeto de lei que altera os mecanismos de responsabilização por atos de vandalismo e depredação contra o patrimônio público. A proposta cria um conjunto de sanções administrativas para quem causar danos a bens públicos, de forma independente à responsabilização nas esferas penal e civil. O texto estabelece multa administrativa de até R$ 100 mil por equipamento vandalizado, com gradação conforme critérios como gravidade da conduta, prejuízo ao erário, reincidência, situação econômica do infrator e danos a equipamentos essenciais, monumentos históricos, escolas, unidades de saúde ou bens tombados. Em casos classificados como de grande vulto, o valor poderá ultrapassar esse limite, sendo fixado de forma proporcional à extensão dos danos. A obrigação de reparar integralmente o dano ao patrimônio público permanece mesmo após a aplicação das penalidades | Foto: Arquivo/Agência Brasília A proposta prevê, ainda, a suspensão, por até dois anos, da prioridade em programas habitacionais da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) e da concessão, manutenção ou renovação de benefícios distritais financiados exclusivamente pelo Tesouro do DF, como DF Social, Cartão Gás, Cartão Prato Cheio e Cartão Material Escolar. As restrições não se aplicam a benefícios federais nem a programas indispensáveis à subsistência de crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência. Nesse caso, a sanção será convertida em multa. A obrigação de reparar integralmente o dano ao patrimônio público permanece mesmo após a aplicação das penalidades. Em caso de reincidência, a multa poderá ser cobrada em dobro e o período das demais sanções poderá ser ampliado. O projeto institui também o Cadastro Distrital de Responsabilização por Atos de Vandalismo contra o Patrimônio Público (CDRV), destinado a reunir informações sobre as sanções aplicadas, a situação da reparação dos danos e o cumprimento das penalidades. O registro servirá para subsidiar a aplicação de sanções, controlar a reincidência e permitir a verificação de impedimentos para a concessão de benefícios e incentivos. Na área de segurança pública, o texto autoriza a criação de unidades especializadas para prevenção, investigação e repressão qualificada aos atos de vandalismo, além do uso do sistema integrado de videomonitoramento do DF para identificação de autores e instrução de processos e ações judiciais, observadas as normas de proteção de dados pessoais. A aplicação das sanções dependerá de processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa, de forma independente de eventual responsabilização criminal — salvo em casos de absolvição por inexistência do fato ou negativa de autoria. Se aprovado pela CLDF, o projeto revogará a Lei Distrital nº 6.094, de 2018. O prazo para regulamentação dos procedimentos e do funcionamento do novo cadastro será de 180 dias a partir da sanção da lei. *Colaborou Catarina Loiola
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Novo decreto abre caminho para modernização dos parques urbanos do DF
O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou novo decreto nesta quarta-feira (27), atualizando as regras de regulamentação do programa Nosso Parque Legal. A medida atualiza o marco regulatório, reforça a segurança jurídica e viabiliza a publicação da portaria que regulamentará as parcerias entre o poder público e a iniciativa privada com foco em investimentos em parques. DF tem 30 parques urbanos, como o do Setor O, e outros quatro em fase de criação | Foto: Divulgação/Administração Regional de Ceilândia “Acreditamos que o governo poderá oferecer parques com melhores infraestruturas para usufruto da sociedade em várias regiões administrativas” Takane Nascimento, secretário de Governo Com a regulamentação, empresas e entidades poderão contribuir com obras, equipamentos, manutenção e revitalização de áreas públicas por meio de doações ou acordos de cooperação, sem custos para os cofres públicos. O modelo preserva o controle do governo sobre os parques, que terá fiscalização permanente por parte das administrações regionais, e garante que todas as melhorias sejam incorporadas ao patrimônio público do Distrito Federal. “A publicação desse novo decreto reestruturando o programa Nosso Parque Legal representa um avanço importante para a gestão dos parques urbanos do Distrito Federal, já que vai agregar ao poder público a possibilidade de parceria com a iniciativa privada”, explica o secretário de Governo, Takane Nascimento. “Com isso, acreditamos que o governo poderá oferecer parques com melhores infraestruturas para usufruto da sociedade em várias regiões administrativas.” Infraestrutura [LEIA_TAMBEM]Entre os principais benefícios esperados estão a ampliação de infraestrutura esportiva, com instalação de academias ao ar livre, quadras poliesportivas, pistas de caminhada e ciclovias, além da melhoria da qualidade dos espaços de lazer e convivência para a população. Esse quadro de melhorias também consolida um trabalho iniciado em 2023, quando o programa foi criado para apoiar as administrações regionais na implantação, gestão e manutenção dos parques urbanos. Atualmente, o DF possui 30 parques urbanos criados e outros quatro em fase de criação. De acordo com o decreto, a execução das parcerias deve observar a legislação urbanística, ambiental e as normas relativas ao Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB). Rejane Pieratti, assessora especial da Secretaria de Governo (Segov) e coordenadora do Nosso Parque Legal, relata que a pasta já está trabalhando na elaboração da portaria que possibilitará a parceria público-privada: “A expectativa é que a futura portaria traga regras claras para aprovação, execução e fiscalização das parcerias, acelerando investimentos e contribuindo para parques melhor equipados, seguros e atrativos para a comunidade. A nova regulamentação amplia o potencial de impacto positivo em diferentes regiões administrativas”. *Com informações da Secretaria de Governo
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Mês de maio é dedicado à conscientização sobre a importância da auditoria interna
“Nossos auditores são comprometidos com a proteção do patrimônio público”. A declaração do controlador-geral do Distrito Federal, Daniel Lima, sintetiza a relevância de um trabalho essencial realizado pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), especialmente neste mês de maio, quando se celebra internacionalmente a conscientização sobre a auditoria interna. A campanha global é promovida pelo The Institute of Internal Auditors (IIA), entidade presente em 170 países. A ação valoriza a auditoria interna como instrumento essencial para o fortalecimento da governança, da ética e da transparência nas organizações públicas e privadas. No Brasil, as ações são coordenadas pelo Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil). “A auditoria interna é uma peça essencial na engrenagem que atua na promoção da integridade pública e opera por meio de avaliações independentes, consultorias, capacitações e orientações que visam a aprimorar os controles internos e a governança das instituições”, afirma a subcontroladora de Controle Interno da CGDF, Graziella Brunale. O trabalho dos auditores é essencial para o fortalecimento da governança, da ética e da transparência nas organizações públicas e privadas | Foto: Divulgação/CGDF A Subcontroladoria de Controle Interno da CGDF atua para ajudar a melhorar o trabalho realizado pelas organizações auditadas. Isso é feito por meio da avaliação de políticas públicas e de programas de governo, da promoção da gestão de riscos e da integridade, além do acompanhamento da qualidade das despesas e contratações. O trabalho também inclui a certificação de contas de ordenadores de despesa e a verificação da folha de pagamento, de Tomadas de Contas Especiais e de atos que concedem aposentadorias e pensões. Auditor há mais de 30 anos na CGDF, Roberto Portela conta que no início o trabalho era realizado na Subsecretaria de Auditoria, da então Secretaria de Fazenda do DF. “Não existia procedimentos padrões a serem seguidos, e a gente já naquela época, sentia que isso não era o ideal. Passamos, então, a buscar o aprimoramento contínuo das técnicas de auditoria, sempre com as melhores práticas e inovações disponíveis em cada época”, destacou. Entre os marcos recentes da atuação da CGDF destaca-se a adoção do plano de auditoria baseado em riscos, que permite identificar áreas mais vulneráveis e priorizar a sua ação, garantindo uma atuação estratégica para o governo e para a sociedade. Já olhando para o futuro, em 2027, a Controladoria-Geral do DF está investindo esforços para avançar em capacidade no Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM). A meta é atingir a certificação de nível 3, consolidando processos e indicadores de desempenho que favoreçam a atuação na promoção da excelência dos serviços prestados à população. [LEIA_TAMBEM]O trabalho da CGDF também se caracteriza pelo caráter colaborativo e articulado com os órgãos do Governo do Distrito Federal. Os auditores de Controle Interno da CGDF prestam atendimento direto a entidades que não possuem unidades próprias de controle, oferece supervisão técnica a órgãos com estruturas descentralizadas e mantém um acompanhamento contínuo por meio de visitas técnicas e orientações regulares, assegurando maior eficiência no uso dos recursos públicos e fortalecendo a confiança da sociedade na administração. “Eu trabalhava na empresa pública, mas tive contato com auditoria. Eu fui auditado por eles. Então, o interessante é que eu estava do lado do auditado, no meu antigo emprego, e agora eu estou do outro lado. Quando eu entrei aqui na CGDF, a minha visão mudou. Eu verifiquei um foco maior na melhoria dos processos, porque quando a gente audita, a gente emite recomendações para ajudar os órgãos auditados a melhorarem as atividades”, afirma o auditor Gustavo Coutinho. Para Raquel Alves, auditora há 15 anos, a auditoria é uma questão familiar. O pai de Raquel é auditor de controle interno na esfera federal. Pela preocupação com a gestão e o orgulho do trabalho como auditora, Raquel elogia a estrutura que existe na CGDF: “Eu acompanhei muito o trabalho dele, a preocupação que ele tinha com a gestão pública e principalmente o orgulho que ele tinha de servidor”. Ela também destacou que a estrutura oferecida pela CGDF favorece a especialização dos auditores em temas relevantes: “As coordenações são divididas em áreas temáticas, isso contribui para que o auditor desenvolva um domínio maior sobre os temas relacionados à sua área de atuação.” *Com informações da CGDF
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