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perícias médicas

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GDF reduz fila de perícias médicas na Subsaúde, mas alerta para alto índice de não comparecimento

O tempo médio de espera para agendamento de perícias médicas no Governo do Distrito Federal (GDF) está atualmente em torno de 30 dias — um avanço significativo, resultado direto de uma série de medidas adotadas pela Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde), da Secretaria de Economia (Seec-DF). Para homologação do atestado, é fundamental que o servidor compareça à perícia médica | Foto: Vinicius de Melo/Seec-DF No entanto, um novo desafio tem comprometido a eficiência do serviço: o não comparecimento dos servidores agendados, situação que já representa 30% do total de atendimentos previstos. "Quando o servidor marca e não vem, tira a vez de outro servidor e compromete o trabalho de toda uma equipe, da recepcionista ao médico perito”, adverte a subsecretária de Saúde, Luiza Carolina Barreiros. “Precisamos contar com mais colaboração por parte dos servidores. Queremos oferecer serviços melhores e mais eficientes.” [LEIA_TAMBEM]Comparecer à perícia médica agendada para homologação do atestado é uma obrigação funcional. Sem essa validação, o atestado particular não tem valor legal, e a ausência ao trabalho pode ser considerada injustificada. O documento só é aceito após homologação feita pela equipe médica. A subsecretária reforça: “Essa ausência não prejudica só o servidor que perde o agendamento - ela atrasa o atendimento de outros colegas e desorganiza toda a dinâmica da equipe. O nosso objetivo é garantir um serviço rápido e eficiente para todos, mas isso só é possível com a colaboração de quem agenda a perícia”. Os agendamentos de perícias médicas são feitos às segundas, quartas e sextas-feiras a partir das 16h, neste site.  *Com informações da Secretaria de Economia

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Perícias médicas e odontológicas dos servidores terão mudanças em dezembro

A partir do próximo dia 1º de dezembro, os servidores do Governo do Distrito Federal (GDF) que possuem atestado médico ou odontológico, acima de 10 dias, devem comparecer à Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde) para homologação dos comprovantes. A mudança foi publicada na Portaria nº 30, no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (22). Arte: Divulgação/Seplad Os atestados com até 10 dias de duração permanecem com procedimento de homologação documental ou remota, conforme disciplina a Portaria nº 30/2022.  Neste caso, o servidor só comparecerá à Subsaúde se for convocado pelos peritos. [Olho texto=”“O procedimento de conformidade documental online passa a ser perene para atestados médicos e odontológicos até 10 dias, considerados de menor complexidade. Isso traz economicidade, celeridade e ao mesmo tempo diminui o risco de transmissão de doenças infecciosas”” assinatura=”Ana Paula Delgado de Lima, subsecretária de Segurança e Saúde no Trabalho” esquerda_direita_centro=”direita”] A perícia presencial será necessária somente nos casos em que o servidor possuir afastamento acima de 10 dias. Para essas situações, ele deverá comparecer à Subsaúde para avaliação médica ou odontológica pericial no dia e horário agendados no Sistema de Atendimento de Perícia Médica (Siapmed), com toda a documentação original necessária para a homologação. “O procedimento de conformidade documental online passa a ser perene para atestados médicos e odontológicos até 10 dias, considerados de menor complexidade. Isso traz economicidade, celeridade e ao mesmo tempo diminui o risco de transmissão de doenças infecciosas, sem a perda dos critérios técnicos já estabelecidos”, afirma a subsecretária de Segurança e Saúde no Trabalho, Ana Paula Delgado de Lima. A médica do trabalho acrescenta que os afastamentos mais prolongados, acima de 10 dias, voltam ao presencial porque, nestes casos, “a percepção frente ao periciando pela perícia oficial se faz oportuna”. É importante lembrar que esses atestados superiores a 10 dias não devem ser encaminhados pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Homologação Para avaliação documental, pelo SEI, o servidor deverá iniciar processo específico “Subsaúde – Pessoal: Perícia Médica Documental”, com nível de acesso sigiloso. Obrigatoriamente o processo deverá contar com assinatura, cópia digitalizada do atestado e do receituário emitido pelo médico ou odontólogo assistente, bem como relatório médico e exames complementares, se houver. Nestes casos da perícia documental, não há necessidade de agendamento eletrônico pelo Siapmed. Mesmo no caso da homologação online, pelo SEI, a critério técnico do perito, o servidor interessado poderá, a qualquer tempo, ser convocado para submeter-se à perícia presencial. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Servidor sem acesso ao SEI No caso dos servidores que não possuem acesso ao SEI, independentemente da quantidade de dias dos atestados, eles deverão comparecer à perícia presencial a partir de 1º de dezembro, no dia e horário agendados. A orientação vale para licença para tratamento da própria saúde ou de acompanhamento de familiar enfermo. Peritos oficiais As perícias presenciais serão feitas pelos peritos oficiais, na sede da Subsaúde. Todo o acompanhamento do atendimento pericial e daqueles que são realizados no SEI deverão ser registrados pelo profissional perito no Sistema de Atendimento de Perícia Médica (Siapmed). A Subsaúde informa que não haverá atendimentos, sem o devido agendamento, e recomenda o uso de máscaras e álcool em gel no local. *Com informações da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração 

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