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pessoas com deficiência

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Conheça os direitos de pessoas com deficiência no transporte público do DF

Na busca pela inclusão e pela garantia dos direitos previstos na Constituição brasileira, foram criadas, nas últimas décadas, leis e mecanismos para que as pessoas com deficiência possam exercer plena cidadania. É o caso do colar de girassol, da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (Carteira CadPCD) e do Cartão Especial, que garante gratuidade no transporte público. E nenhum deles substitui o outro. O colar de girassol identifica pessoas com deficiências, síndromes ou doenças que não são visíveis fisicamente. Ele foi regulamentado para validar o direito ao atendimento preferencial e evitar constrangimentos. O uso é opcional e não dispensa a apresentação da Carteira CadPCD. No transporte público, o girassol garante acesso ao embarque prioritário, assentos preferenciais nos ônibus e metrô, mas para transpor a catraca é necessário apresentar também o Cartão Especial. O girassol representa um pedido discreto por empatia, paciência e compreensão no dia a dia. Ele está regulamentado pela Lei Federal nº 14.624, de 17 de julho de 2023. No DF, o uso do colar é amparado pela Lei Distrital nº 6.842, de 29 de abril de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 45.230, de 1º de dezembro de 2023. Entre as deficiências ocultas ou invisíveis, estão condições como: autismo, TDAH, surdez, epilepsia, fibromialgia e demência. Contudo, o fato da pessoa não portar o colar, não prejudicará o exercício dos seus direitos e das suas garantias previstos em lei. Carteira de Identificação de PcD O Passe Livre Especial, ou Cartão Especial, é um benefício específico, com critérios próprios e processo de concessão | Foto: Divulgação A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (Carteira CadPCD) foi instituída por meio da Lei Distrital nº 6.809/2021, e regulamentada pelo Decreto nº 42.363/2021. É com ela que a pessoa com deficiência acessa benefícios econômicos e sociais garantidos por políticas públicas, ou seja, previstos em lei. O documento é expedido e renovado gratuitamente. Para obter a CadPCD, o cidadão precisa fazer o Cadastro da Pessoa com Deficiência, em site próprio. Conforme o art. 1º da referida lei, a carteira só é emitida para pessoas com deficiência de natureza física, auditiva, visual, mental ou múltipla. Ela pode ser especialmente importante quando a deficiência não é aparente. Cartão Especial O Passe Livre Especial, ou Cartão Especial, é um benefício específico, com critérios próprios e processo de concessão que envolve documentação, laudo médico e análise conforme a legislação vigente. Podem solicitá-lo pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, de HIV, de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia), além de pessoas com deficiência física, sensorial ou mental. O cadastro pode ser feito neste site ou presencialmente, na Estação do Metrô da 112 Sul, em posto especializado no atendimento dos serviços do Cartão Especial. Após o preenchimento, é feita uma análise conclusiva e a validação dos laudos médicos apresentados, requisito indispensável para a liberação do benefício. Empatia e garantia de direitos É importante destacar que nem o colar de girassol nem a Carteira CadPCD concedem, por si só, gratuidade ao transporte público. Mais do que identificar uma deficiência, esses recursos ajudam a tornar visíveis necessidades que nem sempre podem ser percebidas. Por isso, é fundamental respeitar quem utiliza o colar ou apresenta uma carteira de identificação, evitando julgamentos e constrangimentos. Nem toda deficiência pode ser vista, mas toda pessoa merece ter seus direitos e necessidades respeitados.

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Carreta chega a Ceilândia com serviços de acessibilidade e tecnologia para população

A Carreta da Inclusão estará em Ceilândia até o domingo (19), das 9h às 16h, levando uma série de serviços gratuitos voltados a pessoas com deficiência (PcD), seus familiares e cuidadores. A estrutura ficará instalada na QNN 27, ao lado do Sesc Ceilândia, facilitando o acesso da população a atendimentos especializados e orientações sobre direitos. Entre os serviços oferecidos estão a emissão da carteira de identificação da pessoa com deficiência (CIPcD), da carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (Ciptea), cadastro em banco de talentos, orientações sobre benefícios e direitos, atendimento jurídico e demonstrações de tecnologias assistivas que contribuem para ampliar a autonomia e a qualidade de vida. Serviço:  ⇒ Carreta da Inclusão - Ceilândia ⇒ Data: 14 a 19 de julho ⇒ Endereço: QNN 27, ao lado do Sesc   ⇒ Horário: das 9h às 16h

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‘Show do Soweto – 30 anos’ tem oportunidade para o trabalho de ambulante

Os interessados no trabalho de ambulante terão nova oportunidade com o “Show do Soweto – 30 anos”, que será realizado no dia 10 de agosto, na Arena BRB. Serão concedidas 30 licenças eventuais na modalidade de barraca, que ficarão posicionadas na área verde, após a ciclovia, na SEPN Trecho 01. Serão reservadas 5% das vagas para pessoas com deficiência. No momento da inscrição, os ambulantes devem apresentar original e cópia de documento pessoal com foto e comprovante de endereço em seu nome ou declaração de residência O cadastramento será no próximo dia 5, no Edifício Anexo do Palácio do Buriti, 9º andar, Sala 911, no horário das 9h às 17h. No momento da inscrição, os ambulantes devem apresentar original e cópia de documento pessoal com foto e comprovante de endereço em seu nome ou declaração de residência. Se houver inscrições acima da quantidade de vagas ofertadas, será feito sorteio imediatamente após o término do horário previsto, com a presença dos requerentes que estiverem no momento. A divulgação dos contemplados para o trabalho será no dia 6 de agosto, no site da Secretaria de Governo, e a entrega das licenças eventuais será no dia 9, das 9h às 17h, no mesmo local do credenciamento. A metragem das barracas é de 4m x 4m e o pagamento referente ao preço público será no valor de R$ 20,48, feito por meio de DAR eletrônico. Os vendedores ambulantes licenciados no Na Praia Festival 2024 não poderão se inscrever para este edital. Confira outras informações no edital. *Com informações da Segov

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