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pessoas em privação de liberdade

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Edital de vagas remanescentes da UnDF tem inscrições prorrogadas até o dia 11 

Interessados em concorrer a uma das 214 vagas remanescentes em 11 cursos de graduação da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF) ganharam mais tempo para participar da seleção. As inscrições foram prorrogadas até o dia 11 deste mês e devem ser feitas exclusivamente pelo site da UnDF.  Arte: Divulgação/UnDF O edital foi lançado em 18 de dezembro, com vistas ao ingresso no primeiro semestre de 2026. As vagas são distribuídas nas modalidades ampla concorrência, cidadãos com 60 anos ou mais e pessoas em privação de liberdade que estejam em regime aberto, semiaberto ou em livramento condicional no Distrito Federal.  Distribuição de vagas De acordo com o edital, há vagas remanescentes para as graduações em matemática, letras – português e inglês, gestão ambiental, atuação cênica, produção cultural, dança, economia e nutrição. Confira aqui! Diferentemente dos processos seletivos tradicionais da UnDF, além de comprovar a conclusão do ensino médio, os candidatos deverão elaborar uma carta de intenção que será avaliada considerando critérios de apresentação pessoal, interesse pelo curso e impacto social e profissional. O modelo do documento está disponível para download no site da UnDF. No ato da inscrição, o candidato deverá preenchê-lo e enviá-lo em formato PDF, conforme as regras descritas no edital. Candidatos em privação de liberdade, que estejam em regime aberto, semiaberto ou em livramento condicional no DF devem apresentar alvará de soltura ou comprovante de cumprimento de pena, ou comprovar participação em uma das cinco últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL). Faça aqui sua inscrição.   *Com informações da UnDF

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Vara de Execuções Penais garante direito de saídas temporárias a pessoas em cumprimento de pena

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) obteve decisão favorável da Justiça nesta quinta-feira (18) a respeito da manutenção do direito de pessoas em cumprimento de pena às saídas temporárias. O pedido, enviado por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Execuções Penais (NEP), considerou que as normas penais que dispõem sobre o tema são de natureza material, não sendo possível a retroação para prejudicar o réu. A decisão reforça o pleito da DPDF e mantém vigência da portaria que dispõe sobe requisitos para gozo de saídas temporárias no DF | Foto: Divulgação/DPDF A decisão atinge pessoas que já faziam jus ao benefício por determinação da legislação anterior à data da promulgação da Lei nº 14.843/24, que restringiu as saídas temporárias. Um dos fundamentos do pedido está na Constituição Federal, que, em seu Art. 5º, prevê que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Na decisão assinada conjuntamente, juízes da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (VEP/TJDFT) acataram o pleito da DPDF, entendendo que a legislação não pode retroagir para piorar a situação concreta do reeducando que praticou atos antes de sua vigência.  Assim, fica mantida a vigência da Portaria nº 002/2024, da VEP/TJDFT, que dispõe sobre o calendário e os requisitos para o gozo das saídas temporárias no âmbito do DF ao longo de 2024. A inconstitucionalidade da aplicação da Lei nº 14.843/24 poderá ainda ser analisada nos casos individuais pelo Poder Judiciário. “O direito às saídas temporárias é importante para que os reeducandos possam conviver com a família e participar de atividades que colaborem para o processo de ressocialização”, avaliou o defensor público-geral, Celestino Chupel. *Com informações da DPDF  

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