Taxas de Funcionamento de Estabelecimentos e de Execução de Obras começam a vencer no dia 31
A partir desta quinta-feira (18), quase 400 mil comerciantes e pessoas que realizam obras começam a receber os boletos referentes à Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e à Taxa de Execução de Obras (TEO). O vencimento da primeira parcela é no dia 31 deste mês. A cobrança é feita por meio da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal). A expectativa de arrecadação está em torno de R$ 50 milhões. O fato gerador das taxas é o exercício do poder de polícia da DF Legal. As taxas são tributos obrigatórios que devem ser pagos, no caso da TFE, por empresários, comerciantes e, para a TEO, por qualquer cidadão ou titular de empresa que tenha executado uma obra. O pagamento das duas taxas é feito em cota única ou em seis parcelas para cobranças a partir de R$ 93,20. A expectativa de arrecadação está em torno de R$ 50 milhões | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília O subsecretário de Receita Fiscal da DF Legal, Paulo Roberto Araújo, explica que os tributos foram criados em 2008 a partir da necessidade de fiscalização das atividades econômicas e de obras. “A população e a cidade necessitam do controle urbanístico, e a taxa foi criada para fomentar a fiscalização e uma maior regularização urbanística da cidade”, ressalta. Isenções e penalidades Estão isentos do pagamento da TFE entes públicos, partidos políticos, templos de qualquer culto, instituições beneficentes sem fins lucrativos, microempresas no primeiro ano de sua criação, ambulantes, feirantes, associações ou cooperativas e locais destinados à realização de espetáculos gratuitos. As taxas são tributos obrigatórios que devem ser pagos por empresários, comerciantes e por qualquer cidadão ou titular de empresa que tenha executado uma obra Entes públicos, templos de qualquer culto e partidos políticos estão isentos da TEO. Também não precisam pagar a taxa os beneficiários de programas habitacionais realizados pelo poder público que não tenham outro imóvel no DF. Basta que a residência seja unifamiliar, construída em lote de uso residencial, com área máxima de 120 m². Obras pequenas ou internas também estão livres da cobrança. Caso o contribuinte que se enquadre em algumas dessas situações tenha recebido o boleto, é só fazer a solicitação da isenção de pagamento. Para fazer a solicitação relativa à TEO, basta declarar que a obra já foi finalizada. No caso da TFE, é preciso apresentar a baixa no cadastro fiscal e CNPJ da empresa. Em todo caso, o procedimento pode ser feito pessoalmente na DF Legal ou por este link.. Para iniciar a cobrança da TFE, o empresário deve informar a DF Legal um dia antes do início das atividades. Já para a TEO, deve ser avisada a realização da obra também um dia antes de começar. Quem não estiver em dia com o pagamento dos tributos terá o crédito inscrito em dívida ativa, ficando impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec) e sujeito a cobrança de juros mensais proporcionais ao atraso.
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Vencimento do IPVA prorrogado para 3 de março
A Secretaria de Economia alterou a data de vencimento da cota única e da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Inicialmente previstos para esta semana, de 21 a 25 de fevereiro, os vencimentos seriam de acordo com o algarismo final da placa do veículo. Entretanto, devido ao grande fluxo de acesso aos canais de emissão do documento, no primeiro dia de vencimento, a pasta prorrogou o prazo de pagamento do imposto de todos os veículos para o próximo dia 3 de março. As medidas facilitam o pagamento, com o objetivo de reduzir o impacto do imposto no bolso do brasiliense | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília A mudança foi publicada por meio da Portaria nº 77, na edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (22) e tem como objetivo permitir que os contribuintes aproveitem o desconto de 10% no pagamento da cota única. Anteriormente, este desconto era de 5%, mas foi ampliado para incentivar a quitação à vista. O IPVA também pode ser pago em seis parcelas mensais, até julho deste ano. As medidas facilitam o pagamento, com o objetivo de reduzir o impacto do imposto no bolso do brasiliense. [Olho texto=”Os participantes do Nota Legal que fizeram indicação de créditos para desconto no IPVA devem gerar os boletos pelo site ou pelo app para atualizar o valor final com o desconto” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] Os carnês do IPVA 2022 foram enviados pela Secretaria de Economia por correspondência para os endereços cadastrados. No entanto, caso o contribuinte não esteja com o boleto em mãos no momento do pagamento ou queira emitir o próprio documento, basta acessar o Portal de Serviços da Receita do DF ou o aplicativo Economia DF. Pelo site, basta informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo. O sistema oferece então as opções para imprimir boleto, salvar o documento virtual, copiar o código de barras ou parcelar no cartão de crédito. Para pagamento com cartão, o contribuinte é direcionado para os sites das empresas credenciadas para fazer o serviço. As taxas de juros deste parcelamento variam de acordo com o serviço escolhido. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Já no aplicativo Economia DF, ao informar o Renavam, o contribuinte pode copiar diretamente a linha digitável do código de barras para realizar o pagamento pelo app do seu banco. Os participantes do Nota Legal que fizeram indicação de créditos para desconto no IPVA devem gerar os boletos pelo site ou pelo app para atualizar o valor final com o desconto. *Com informações da Secretaria de Economia
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