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Familiares de pessoas desaparecidas podem fazer coleta de DNA no DF 

Familiares de pessoas desaparecidas poderão fazer a coleta de material genético no Distrito Federal entre esta segunda (24) e sexta-feira (28), como parte da Mobilização Nacional de Identificação de Pessoas Desaparecidas. No DF, o atendimento será feito pelo Instituto de Pesquisa de DNA Forense (IPDNA), das 8h às 18h. A iniciativa integra a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. A coleta de DNA de familiares é uma das estratégias utilizadas para auxiliar na identificação de pessoas desaparecidas em todo o país. Após a coleta, amostras são processadas e têm os resultados inseridos no banco do Instituto de Pesquisa de DNA Forense | Foto: Divulgação As amostras coletadas são processadas, e os resultados obtidos são inseridos nos bancos do instituto e no Banco Nacional de Perfis Genéticos. A partir daí, o material passa por cruzamentos com perfis de pessoas vivas e de pessoas falecidas ainda não identificadas. O material colhido é exclusivo para fins de localização de pessoas desaparecidas, não sendo compartilhado para nenhum outro tipo de pesquisa, como criminal. Mesmo quando não há identificação imediata, o perfil permanece cadastrado e continua sendo comparado automaticamente a cada atualização das bases de dados. Quem pode fazer a coleta A recomendação é que, sempre que possível, sejam coletadas amostras de pelo menos dois familiares da pessoa desaparecida. Preferencialmente, podem participar mãe e pai biológicos, filhos biológicos — juntamente com o outro genitor desses filhos — e irmãos biológicos que tenham o mesmo pai e a mesma mãe da pessoa desaparecida. Na ausência desses parentes, outras possibilidades podem ser avaliadas individualmente pelos especialistas do IPDNA, de acordo com a composição familiar disponível. Caso seja identificada uma pessoa viva, a família será comunicada oficialmente pelo IPDNA em conjunto com a delegacia responsável pela ocorrência. Se a correspondência genética resultar na identificação de uma pessoa falecida, a comunicação também será feita pelo instituto e pela unidade policial responsável, que orientarão a família sobre os procedimentos legais. Quando não houver correspondência imediata, o perfil permanecerá nas bases e continuará sendo confrontado com novos registros incluídos posteriormente. Procedimento A coleta de DNA é simples e não exige jejum. Na maior parte dos casos, é feita com um suabe, semelhante a um cotonete, ou uma pequena esponja passada na parte interna da bochecha para retirar células da mucosa oral. Eventualmente, poderá ser utilizada uma gota de sangue retirada do dedo. Em determinadas situações, também poderão ser avaliados objetos de uso da própria pessoa desaparecida que contenham material biológico, como escova de dentes ou dentes de leite preservados pela família. A possibilidade de aproveitamento desses itens depende das condições do material e será analisada pelos peritos. No dia da coleta, os familiares devem apresentar documento de identificação, eventuais documentos da pessoa desaparecida e o memorando de solicitação de coleta fornecido pela delegacia, com referência à ocorrência de desaparecimento, ou o próprio boletim de ocorrência. Menores de idade e familiares com limitações de compreensão ou entendimento deverão estar acompanhados pelo responsável legal. A orientação nacional também prevê a apresentação das informações do boletim de ocorrência do desaparecimento e, sempre que possível, uma cópia do documento.  O agendamento será feito preferencialmente pelas delegacias de polícia diretamente com o IPDNA. Os familiares também podem entrar em contato pelos telefones (61) 3207-4362 e (61) 3207-4370, pelo e-mail ipdnadesaparecidos@pcdf.df.gov.br ou pelo telefone e WhatsApp específico para assuntos relacionados a pessoas desaparecidas, (61) 98253-8016. Serviço ► Mobilização Nacional de Identificação de Pessoas Desaparecidas — coleta de DNA de familiares → Data: de 24 a 28 deste mês, das 8h às 18h → Local: Instituto de Pesquisa de DNA Forense (IPDNA) → Agendamento: preferencialmente por meio da delegacia responsável pela ocorrência. → Mais informações: telefones (61) 3207-4362 e 3207-4370, WhatsApp (61) 98253-8016 e e-mail ipdnadesaparecidos@pcdf.df.gov.br.

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