Segurança oferece recompensa por informações que levem à prisão de autor de crime sexual contra vulnerável
A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) estipulou, a partir desta quarta-feira (30), recompensa financeira a quem fornecer informações que levem à prisão do autor de um crime sexual contra menor de idade. A medida foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quarta-feira (30) e tem validade de um ano. A solicitação de recompensa foi realizada pelo delegado da Polícia Civil do DF (PCDF) responsável pelo caso, após o suspeito ser solto neste ano e voltar a reincidir. Segundo o secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar, esse tipo de recurso é utilizado em circunstâncias excepcionais. “A ferramenta é prevista em lei, mas acionada como último recurso durante uma investigação. No DF, temos índices elevados de elucidação de homicídios e feminicídios, o que reduz a necessidade de sua aplicação. Ainda assim, a recompensa representa um instrumento legítimo para estimular a colaboração da população, de forma sigilosa”, destacou o secretário. O delegado-chefe da 29ª DP e responsável pelo caso, Johnson Kenedy, destaca a importância do apoio da sociedade e do uso de ferramentas como o programa de recompensas do Governo do Distrito Federal para localizar criminosos foragidos. “O sistema de recompensas é uma ferramenta fundamental para estimular a população a colaborar com as investigações. A sociedade tem papel crucial na localização de autores de crimes graves, como este. Com o apoio da comunidade, conseguimos dar respostas mais rápidas e efetivas”, afirma. A regulamentação no DF foi realizada pela Lei Distrital nº 6.242, que autoriza o uso de recursos do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal (FuspDF) para esse fim. Desde que foi instituído, foram formulados nove pedidos pela PCDF, sendo que seis deles foram autorizados. Um dos pedidos foi pago. O pagamento da recompensa está restrito a crimes previamente definidos como prioritários, como os hediondos e equiparados, praticados com violência ou grave ameaça, crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e aqueles cometidos por organizações criminosas. Em outras situações, será necessária a justificativa técnica por parte do delegado que conduz a investigação. Para dar início ao processo, o delegado responsável deve solicitar formalmente a concessão da recompensa ao delegado-geral da Polícia Civil, que submeterá o pedido à avaliação do secretário de Segurança Pública. Após aprovação, o valor definido será publicado oficialmente. Informações sobre o paradeiro de suspeitos podem ser encaminhadas à Polícia Civil do DF pelos seguintes canais: * Disque-Denúncia 197 (opção 0) * WhatsApp: (61) 98626-1197 * E-mail: denuncia197@pcdf.df.gov.br * Pessoalmente: em qualquer unidade da PCDF. A identidade do denunciante é preservada. *Com informações da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF)
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Informações que ajudem na prisão de autores de feminicídios poderão ser recompensadas
A partir desta semana, a Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) poderá pagar recompensa a quem contribuir com a prisão de dois autores de feminicídio no DF. Os casos ocorreram em 2016 e 2017. As recompensas poderão ser pagas a quem der informações úteis que resultem na prisão dos autores. Os anúncios das recompensas foram publicados no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de segunda-feira (27) e desta quarta-feira (29). A oferta tem prazo de validade de cinco anos, a contar da data da publicação. A utilização do sistema de recompensa foi escolhido a partir de reunião da Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios (CTMHF), da SSP-DF, e solicitada pelos delegados responsáveis pelos casos. “Este não é um sistema utilizado com frequência, até porque é o último recurso a ser utilizado em uma investigação e temos índices bastante altos de resolução de homicídios e feminicídios no DF. A medida publicada possibilita também a participação da população nestes casos, que é feita de forma sigilosa”, ressalta o secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar. A identidade de quem oferecer as informações úteis à investigação será mantida em sigilo | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília Outros estados já utilizam o sistema de recompensas, como Ceará, Rio de Janeiro e São Paulo. A criação da medida no DF teve como base a experiência e a aplicabilidade do sistema nesses locais. O sistema foi instituído a partir da lei distrital 6.242 e prevê a utilização do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal (FuspDF), de onde os valores a serem pagos serão retirados. Os recursos contemplam ações realizadas pela SSP-DF e podem ser destinados a atender demandas específicas das forças de segurança locais. Somente serão pagos os valores nos crimes pré-determinados, como os hediondos e equiparados, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e os praticados por associação ou organização criminosa. Para outros casos, o delegado responsável deverá justificar a necessidade do oferecimento da recompensa em favor da contribuição da população com informações. Para que seja oferecida a recompensa, o delegado responsável pela investigação de um determinado crime deverá enviar a solicitação ao delegado-geral da Polícia Civil, que por sua vez submeterá ao secretário de Segurança Pública. Após avaliação do caso pelo chefe da pasta e definição do valor a ser pago, as informações serão publicadas. “Temos poucos foragidos pelos crimes de feminicídio no DF, mas o objetivo é que nenhum crime fique sem resposta efetiva” Marcelo Zago, coordenador da CTMHF Para o coordenador da CTMHF, Marcelo Zago, a medida será importante. “Temos poucos foragidos pelos crimes de feminicídio no DF, mas o objetivo é que nenhum crime fique sem resposta efetiva”, comenta. “Importante ressaltar que em todo o processo é resguardado o sigilo”, explica Lúcio Valente, policial da Assessoria de Comunicação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Quem tiver informações sobre os procurados deve entrar em contato com a PCDF por meio dos seguintes canais: Disque-denúncia: telefone 197 (opção 0); WhatsApp: 61 9862-61197; e-mail denuncia197@pcdf.df.gov.br; ou pessoalmente: em qualquer delegacia da PCDF. *Com informações da SSP-DF
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Recompensa: troca de informações para solucionar crimes
Pelo Sistema de Recompensas, a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF) oferece o valor de R$ 10 mil por informações que levem à solução do crime que resultou na morte de Talita Moreira de Souza, ocorrido em 2017. A medida, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (3), terá validade pelos próximos seis meses. Para receber o valor estipulado, o denunciante – que terá os dados mantidos sob sigilo, deverá apresentar provas concretas que contribuam com as investigações do caso e que possa identificar o acusado. O Sistema de Recompensas foi criado em outubro de 2019. O valor de R$ 5 mil também é oferecido pela SSP a quem fornecer dados que levem à localização de Robson Felippe Leão de Souza, conhecido como “Robão”. Ele está foragido e é procurado pelo crime de homicídio qualificado. As informações poderão ser enviadas pelo prazo de até um ano para que a recompensa seja paga. As informações deverão ser encaminhadas aos canais de denúncias já existentes na Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), como o 197, denuncia197@pcdf.df.gov.br, pelo WhatsApp (61) 98626-1197 ou ainda pessoalmente ou por carta enviada à Divisão de Controle de Denúncias [Dicoe], da PCDF [EQS 208/408, Área Especial, Bloco B, CEP 70.254-500, Brasília, DF]. Outros Estados já utilizam o sistema de recompensas, como Ceará, Rio de Janeiro e São Paulo. A criação da medida no DF teve como base a experiência e aplicabilidade do sistema nesses locais. “Trouxemos para o Distrito Federal a consolidação de experiências que já deram certo em outros Estados. A medida visa incentivar a população a participar da segurança pública, de forma segura e sigilosa para o cidadão, inclusive há um inciso que dispõe exatamente sobre as garantias ao denunciante”, explica o secretário de Segurança Pública, delegado Anderson Torres. O sistema foi instituído a partir da Lei Distrital 6.242, de dezembro de 2018, que prevê a utilização do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal (FUSPDF), de onde os valores a serem pagos serão retirados. Os recursos contemplam ações realizadas pela SSP/DF e podem ser destinados a atender demandas específicas das forças de segurança locais. Somente serão pagos os valores nos crimes pré-determinados, como os hediondos, que são cometidos com violência ou grave ameaça à vítima; lavagem de dinheiro; e os praticados por associação ou organização criminosa. Para outros casos, o delegado responsável deverá justificar a necessidade do oferecimento da recompensa em favor da contribuição da população com informações. Para que seja oferecida a recompensa, o delegado responsável pela investigação de um determinado crime deverá enviar a solicitação ao diretor-geral da Polícia Civil, que por sua vez submeterá ao secretário de segurança. Após avaliação do caso pelo chefe da pasta e definição do valor a ser pago, as informações serão publicadas. Os valores a serem pagos poderão variar entre R$ 1 mil e R$ 50 mil. *Com informações da SSP/DF
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Sistema de Recompensas no DF: Como a sociedade pode ajudar nas investigações?
Em novembro foi publicada a portaria que regulamenta, no âmbito da Secretaria de Secretaria de Segurança Pública (SSP), o Sistema de Recompensas do DF. Instituído por meio do Decreto 40.177 no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o sistema tem como objetivo estimular a participação popular no compartilhamento de informações que possam levar à elucidação, localização e prisão de autores de crimes graves, como homicídios e lavagem de dinheiro, identificação e localização de bens – móveis ou imóveis – ou ainda de informações de crimes que estão sendo planejados, por meio de denúncias. Os valores das recompensas serão pré-determinados com base em parâmetros como a gravidade do delito, vantagem financeira obtida de forma criminosa e danos materiais e imateriais causados à vítima ou à administração pública. A quantia poderá variar entre R$ 1 mil e R$ 50 mil reais. De acordo com o chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Segurança Pública, Thiago Costa, o decreto regulamentou uma possibilidade prevista em lei federal que já é utilizada em outros estados. “Trouxemos para o Distrito Federal uma consolidação de experiências que já funcionam em outros estados”, explica. “O decreto pretende não só reduzir os crimes e a sensação de insegurança, mas incentivar a população a participar da segurança pública”. Confira, abaixo, a entrevista com Thiago Costa, que dá mais detalhes sobre a inovação e como ela será aplicada no DF. Como foi o processo de criação do Sistema de Recompensas regulamentado no Distrito Federal? A partir de quando entra em vigor? O sistema foi instituído a partir da Lei Distrital 6.242, de dezembro de 2018, que prevê a utilização do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal [FUSPDF], de onde os valores a serem pagos serão retirados. Os recursos contemplam ações realizadas pela Secretaria de Segurança Pública e podem ser destinados a atender demandas específicas das forças de segurança locais. Um dos incisos dispõe sobre valores a serem pagos em casos de informações por meio de denúncias, resguardado o sigilo do denunciante quando contribuírem para elucidação ou prisão dos autores de crimes. O outro dispositivo levado em consideração para a construção do decreto distrital é a Lei Federal nº 13.756, também de dezembro de 2018, que prevê o pagamento de quantias para estados que adotarem o sistema. As regras entraram em vigor a partir da publicação do decreto, em 15 de outubro deste ano. Além dos dispositivos legais, quais outros elementos foram levados em conta para a criação do sistema no Distrito Federal? Outros estados já utilizam o sistema de recompensas, como Ceará, Rio de Janeiro e São Paulo. Inclusive, levamos em consideração a experiência e aplicabilidade do sistema nesses locais para criarmos o nosso. São Paulo é referência nos serviços de segurança pública e também um estado bastante populoso. No Rio, a entidade responsável pelo recebimento das denúncia é da iniciativa privada. O Ceará foi o último a criar o sistema, no início deste ano, quando houve uma série de ataques a instituições públicas e privadas, e o sistema foi adotado como forma de obter informações sobre grupos criminosos. A recompensa poderá ser paga em todas as situações em que denúncias contribuírem para a elucidação de crimes? Na verdade, somente serão pagos os valores nos crimes pré-determinados e divulgados no site da secretaria. Ou seja, o delegado responsável pela investigação de um determinado crime enviará a solicitação ao diretor-geral da Polícia Civil, que por sua vez submeterá ao secretário de segurança. Após avaliação do caso pelo chefe da pasta e definição do valor a ser pago, as informações serão publicadas no site da Secretaria de Segurança. O delegado poderá, em sua mensagem inicial, fazer uma sugestão do valor em cada caso, mas a definição final – que poderá variar entre R$ 1 mil e R$ 50 mil – será de fato feita pelo secretário de Segurança, que é o ordenador das despesas do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal.. Os valores serão definidos com base em quais requisitos? A definição dos valores pagos em cada tipo de crime será do secretário de Segurança Pública. Para isso, serão observados requisitos como critérios de gravidade do delito, vantagem financeira obtida pelo autor da prática criminosa e extensão de dados materiais e imateriais causados à vítima e à administração pública. O secretário poderá levar em conta outros critérios, mas de forma discricionária, ou seja, a partir da avaliação de cada caso. As denúncias valem para todo tipo de crime? Na verdade, há uma lista de crimes em que a recompensa poderá ser paga. São eles: hediondos, aqueles cometidos com violência ou grave ameaça à vítima, lavagem de dinheiro e aqueles praticados por associação ou organização criminosa. Para outros casos, o delegado responsável deverá justificar a necessidade do oferecimento da recompensa em favor da contribuição da população com informações. Quais são os canais para realização das denúncias? As informações deverão ser encaminhadas aos canais de denúncias já existentes na Polícia Civil. São eles: telefone 197; denúncia online; e-mail denuncia197@pcdf.df.gov.br; whatsApp (61) 98626-1197; pessoalmente ou por carta enviada à Divisão de Controle de Denúncias [Dicoe], da PCDF [EQS 208/408, Área Especial, Bloco B, CEP 70.254-500, Brasília, DF]. Como os canais de denúncia resguardam o sigilo do denunciante? Como será a identificação para o pagamento dos valores? Após a constatação das informações e finalização da investigação, que deverá resultar na prisão ou elucidação do crime, o valor determinando será encaminhado a uma conta geral do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal e à Divisão de Controle de Denúncias da Polícia Civil [Dicoe]. Somente a Dicoe será responsável pelo recebimento da denúncia e preservação dos dados pessoais necessários para o pagamento da recompensa. Desta forma, o sigilo permanecerá, continuará a ser resguardado. Caso haja mais de uma pessoa que forneça informações que acabem na elucidação do crime ou prisão de suspeitos, o valor será dividido entre os denunciantes. O pagamento será realizado em trinta dias, após a finalização de todo o processo.
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