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regularização fundiária

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Cadastro habitacional: veja etapas para inscrição nos programas de moradia

O acesso aos programas habitacionais tem início pelo Cadastro da Habitação. Por meio desse registro, são reunidas informações pessoais, familiares e socioeconômicas necessárias para a análise, habilitação e classificação dos candidatos, conforme os critérios técnicos de cada modalidade de atendimento. O procedimento pode ser feito pelo site ou aplicativo (iOS e Android). Antes de iniciar a inscrição, o cidadão deve verificar os requisitos, reunir a documentação necessária e conferir os dados declarados, para evitar pendências que possam impedir a habilitação.   É preciso ficar atento aos requisitos legais exigidos para cada tipo de programa habitacional | Foto: Arquivo/Agência Brasilia Passo 1: verifique os programas disponíveis Existem diferentes linhas de atendimento habitacional. O Morar Bem é destinado ao atendimento habitacional de famílias de baixa renda. O Regulariza DF trata da regularização fundiária de ocupações e assentamentos informais. O Morar DF prevê subsídio para aquisição de unidade habitacional. O subsídio do Morar DF é de R$ 17.153,61. O recurso é usado no pagamento da entrada ou da parte não financiável da operação habitacional e não é repassado diretamente ao cidadão. A concessão depende da habilitação do candidato, da análise documental e do cumprimento das etapas previstas.  Também há o programa Melhorias Habitacionais, voltado a reformas e ampliações em moradias existentes, e o Cartão Material de Construção, que prevê auxílio financeiro para compra de materiais de construção. Nesse caso, o valor informado é de R$ 15 mil, conforme as regras do programa. Passo 2: confira se atende aos requisitos Podem se inscrever pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas que atendam aos critérios legais do programa escolhido. Para as linhas de imóveis prontos e lotes urbanizados, a legislação prevê comprovação, nos últimos cinco anos, de residência no Distrito Federal ou de trabalho no DF com residência na Região Metropolitana do Entorno. Também é necessário observar o limite de renda familiar definido para cada modalidade. Nos programas custeados com recursos do Distrito Federal, a legislação admite renda familiar bruta mensal de até 12 salários mínimos, mas algumas linhas podem ter critérios específicos. O candidato não pode ser proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal ou na cidade em que reside, nem usufrutuário de imóvel residencial no DF. Também não pode ter sido beneficiado anteriormente por programa habitacional de transferência de propriedade ou de regularização fundiária, salvo exceções previstas em lei. Passo 3: reúna os documentos A documentação básica inclui documento de identificação pessoal, CPF, comprovante de estado civil, comprovante de renda familiar bruta, documentos dos dependentes, quando houver, e comprovantes de residência no DF relativos aos últimos cinco anos. Em situações específicas, podem ser solicitados documentos complementares. Pessoas com deficiência devem apresentar o cadastramento no CadPcD. Famílias em situação de vulnerabilidade podem precisar de relatório socioeconômico emitido pela área de assistência social. No caso de mulheres em situação de violência doméstica, a legislação prevê documentos como ação penal ou inquérito enquadrado na Lei Maria da Penha, certidão de tramitação da ação penal e relatório elaborado por assistente social do Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Passo 4: faça a inscrição A inscrição pode ser feita pelo site ou pelo aplicativo (iOS e Android). No portal, o cidadão deve acessar a opção “Inscrição Morar Bem”, informar o CPF e fazer login com a conta gov.br. Em seguida, é necessário preencher os dados pessoais e familiares, anexar a documentação exigida e conferir todas as informações antes do envio. Há também a opção de atendimento presencial, mediante agendamento, para cidadãos que precisem de auxílio durante o processo. Passo 5: acompanhe a análise Depois do envio, o acompanhamento deve ser feito pelo aplicativo ou pelo site, com consulta por CPF. É por esses canais que o cidadão pode verificar a situação do cadastro e eventuais convocações. A habilitação não significa concessão automática de unidade habitacional, subsídio ou outro atendimento. Os candidatos são chamados conforme a classificação, a disponibilidade de empreendimentos, a linha de atendimento e a comprovação dos dados declarados. Passo 6: mantenha o cadastro atualizado O Cadastro da Habitação tem validade contínua, mas precisa permanecer atualizado. Mudanças de endereço, telefone, e-mail, estado civil, renda, composição familiar ou inclusão e exclusão de dependentes devem ser informadas pelo candidato. Dados como endereço, telefone e e-mail podem ser atualizados diretamente pelo aplicativo. Quando houver necessidade de alterar ou substituir documentos, o cidadão deve procurar atendimento presencial, mediante agendamento. O cadastro também pode ser excluído após a terceira recusa de indicação pelo programa, conforme as regras aplicáveis. Como funciona a classificação Após a habilitação, os candidatos passam a integrar a lista de classificação. A pontuação considera critérios como tempo de residência ou trabalho no DF, tempo de inscrição em programas habitacionais, número de dependentes, renda familiar e prioridades previstas em lei. Entre as prioridades estão famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência, famílias em situação de risco atingidas por remoções decorrentes de intervenção pública, estado de emergência ou calamidade pública, mulheres vítimas de violência doméstica e famílias com renda de até três salários mínimos. O que pode impedir a habilitação Entre os principais motivos de indeferimento estão o não atendimento aos requisitos legais, inconsistências nas informações prestadas, documentação incompleta ou inválida, posse de imóvel incompatível com as regras do programa, atendimento habitacional anterior e falta de comprovação dos dados declarados. Por isso, é necessário conferir as informações antes do envio, anexar documentos legíveis e manter os dados de contato atualizados. Também é importante acompanhar periodicamente a situação do cadastro pelo site ou pelo aplicativo. Canais oficiais Dúvidas sobre inscrição, habilitação e acompanhamento do cadastro podem ser encaminhadas pelos canais oficiais de atendimento. A Central 156 recebe demandas de atendimento ao cidadão. A Ouvidoria pode ser acionada pelo telefone 162.

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Prazo para envio de propostas sobre regularização do bairro Morro da Cruz II é divulgado

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional DF (Codhab) divulgou nova data para envio de propostas de projetos e estudos de regularização urbanística e fundiária do bairro Morro da Cruz II, em São Sebastião. Segundo o texto, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (15), as propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico até as 9h29 do dia 24 de março. Podem participar da concorrência as empresas interessadas que atuam no ramo de atividade do objeto da licitação e que comprovem a qualificação, isoladamente ou em consórcio, conforme as indicações no edital. Haverá um único vencedor na licitação, desde que cumpridos os requisitos de habilitação. O bairro Morro da Cruz II tem aproximadamente 30 mil moradores que serão beneficiados com a titulação definitiva dos imóveis | Arte: Divulgação/Codhab Localizado em São Sebastião, o bairro Morro da Cruz II tem aproximadamente 30 mil moradores que serão beneficiados com a titulação definitiva dos imóveis. A área total da contratação é de 5.582.853,61 m². Os projetos e estudos serão realizados tomando como base 7.800 residências. Logo após os projetos serem elaborados pela empresa contratada, eles seguirão para aprovação; e em caso positivo, seguem para registro. Em seguida, a Terracap doa os lotes para que a Codhab possa fazer a titulação dos ocupantes. A regularização fundiária nesta região tem como objetivo impedir o aumento desordenado da ocupação urbana, causado pelo parcelamento incorreto das chácaras existentes no local. Além disso, a companhia conseguirá promover a melhoria da qualidade do ambiente urbano e da vida dos moradores. *Com informações da Codhab

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Divulgadas listas de moradias aptas para regularização em Ceilândia e Vila Planalto

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) divulgou nesta quarta-feira (10) duas listas de residências que estão aptas para o procedimento de regularização fundiária, por legitimação fundiária. Os 15 imóveis estão localizados nas regiões administrativas de Ceilândia e Vila Planalto. Ao todo, 15 imóveis localizados em Ceilândia e Vila Planalto poderão ser regularizados | Foto: Divulgação/Codhab-DF Esse processo de habilitação faz parte do programa Regulariza DF. O primeiro passo é a coleta de documentos. Em seguida, a documentação passa por análise da companhia, etapa que pode permitir que os ocupantes doem ou vendam diretamente, conforme os requisitos estabelecidos na legislação. Após a habilitação, os moradores devem aguardar o contato da Codhab para obter todas as informações referentes à entrega das escrituras públicas. Para acessar a nova lista de habilitados de Ceilândia, clique aqui. Já a relação de habilitados da Vila Planalto está disponível neste link. Todas as listagens ficam disponíveis no portal da Codhab, na aba Regularização – Andamento da Localidade. Regulariza DF O programa atua nas Áreas de Interesse Social (Aris) e em cidades consolidadas que estão no processo de regularização fundiária, como Samambaia, Riacho Fundo, Planaltina e Ceilândia. Nessas regiões, ainda existem imóveis distribuídos no âmbito dos programas de assentamento, mas que ainda não foram titulados em nome dos beneficiários. Desde 2021, a Codhab já beneficiou moradores de regiões como Samambaia, Riacho Fundo I e II, Sobradinho, Brazlândia, Recanto das Emas, Gama, entre outras. *Com informações da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF)

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