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Ibaneis Rocha encaminha à CLDF Projeto de Lei que garante jornada de trabalho diferenciada para lactantes

O governador Ibaneis Rocha encaminhou, nesta sexta-feira (28), um Projeto de Lei Complementar para garantir às servidoras públicas lactantes o direito a duas horas diárias da jornada de trabalho para amamentar seus filhos de até 24 meses de vida. A iniciativa busca ratificar um benefício anteriormente reconhecido pelo Legislativo, de autoria do deputado distrital Jorge Vianna, mas cuja norma foi declarada inconstitucional por vício de origem, uma vez que tratava de matéria exclusiva do Poder Executivo. Agora, o texto seguirá para votação na Câmara Legislativa do DF (CLDF). “O Jorge fez um pedido muito especial para que a gente assinasse o encaminhamento desse projeto de lei, que diz respeito à concessão de uma jornada de trabalho diferenciada para as mães lactantes que trabalham no serviço público. É uma iniciativa que tem toda pertinência e a gente apoia as mulheres nessa fase. Por isso, vamos mandar para a Câmara Legislativa o documento e pedir ao presidente Wellington Luiz que, se possível, coloque na pauta já na próxima terça-feira, na sessão da Câmara Legislativa. Tenho certeza de que essa lei vai ajudar ainda mais no desenvolvimento das nossas crianças”, defendeu Ibaneis Rocha. "É uma iniciativa que tem toda pertinência e a gente apoia as mulheres nessa fase", destacou o governador Ibaneis Rocha | Fotos: Renato Alves/Agência Brasília A proposta enviada pelo governo atualiza o Regime Jurídico Único (Lei Complementar nº 840/2011) e uniformiza a aplicação da medida em toda a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional. O objetivo é assegurar que todas as servidoras do GDF tenham a mesma garantia, independentemente do órgão em que atuem “A minha lei foi declarada inconstitucional, então eu pedi ao governador para que ele encaminhasse como sendo de autoria do Executivo. A norma garante que as mães lactantes possam ter um período estendido de duas horas para amamentarem seus filhos. Isso já acontece com as mães da Secretaria de Segurança Pública, mas faltava regulamentar para as outras servidoras do GDF, então, com essa lei agora, todas terão esse direito”, esclareceu o deputado distrital Jorge Vianna.[LEIA_TAMBEM] Correção da legislação A Lei Complementar nº 1.034/2024 havia concedido o benefício às servidoras, mas sua validade foi anulada após a declaração de inconstitucionalidade. A decisão reconheceu que leis que tratam da organização da administração pública, incluindo jornada de servidores, só podem ser propostas pelo Poder Executivo. Segundo Jorge Vianna, o ajuste permitirá que todas as carreiras tenham condições adequadas para conciliar trabalho e maternidade.“Ajustam-se a escala e os horários para viabilizar esse direito. A amamentação é o momento mais importante, porque não é só o alimento; é a hora em que a mãe está criando um laço muito maior com a criança. Quem é mãe sabe o que eu estou falando, da importância que é você estar com o filho fazendo esse ato que é mais que uma alimentação, um ato de amor”, concluiu o parlamentar. Jorge Vianna: "A amamentação é o momento mais importante, porque não é só o alimento; é a hora que a mãe está criando um laço muito maior com a criança" Amamentação como política de saúde pública Além de promover o vínculo afetivo entre mãe e bebê, a amamentação é reconhecida internacionalmente por seus benefícios nutricionais e imunológicos. A garantia das duas horas de jornada atende às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e garante, no âmbito do serviço público, uma política de saúde integral para a primeira infância.

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Sedes-DF regulamenta redução de jornada de trabalho para servidoras lactantes

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) publicou, nesta sexta-feira (23), ordem de serviço que estabelece regras para a concessão de até duas horas diárias da jornada de trabalho às servidoras lactantes da pasta, até que a criança complete 24 meses de vida. A utilização do benefício de redução da jornada diária de trabalho vale para servidoras lactantes, ocupantes de cargo efetivo ou comissionado. Sedes vai inaugurar um espaço para receber as servidoras que desejarem amamentar os bebês no trabalho | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília A medida está prevista na Lei Complementar 840/2011, que disciplina o regime jurídico dos servidores civis do Distrito Federal. Atualmente, 40 servidoras lactantes da Sedes são beneficiadas com a redução de jornada. “É uma regulamentação de uma medida já prevista em lei que garante às nossas servidoras a possibilidade de estarem mais perto do filho pequeno, de fortalecer os vínculos, além de incentivar o aleitamento materno, que é tão importante para o crescimento saudável do bebê”, destaca a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. Conforme a regulamentação, a solicitação do benefício deverá ser realizada por meio de processo eletrônico específico, contendo: certidão de nascimento do lactente; autodeclaração da condição de lactante; quantidade de horas que deseja reduzir da jornada de trabalho diária para amamentação, no limite de até duas horas da jornada diária; assinatura da servidora e da chefia imediata. A redução do horário terá início na data do requerimento. As horas eventualmente não usufruídas durante o dia não poderão ser utilizadas em período futuro. Se houver mais de uma servidora lactante na unidade, caberá à chefia imediata ajustar os horários de afastamento, de forma a minimizar os prejuízos ao serviço. A coexistência de mais de um filho lactente não altera o limite diário de redução da jornada de até duas horas. A Sedes também irá inaugurar em breve um espaço para receber as servidoras lactantes que desejarem amamentar os bebês no trabalho. *Com informações da Sedes-DF  

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