Mais de 6 mil condutores têm o direito de dirigir suspenso no DF
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (25/8), a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir para 6.335 condutores. A medida é resultado da conclusão dos respectivos processos administrativos, após o cumprimento das etapas previstas para defesa no âmbito do órgão. Entre as infrações que deram origem aos processos de suspensão estão dirigir sob influência de álcool, recusar-se ao teste do etilômetro, transitar em velocidade superior a 50% do limite regulamentar, atingir o limite de pontos previsto na legislação e cometer infrações previstas no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Também estão entre os casos aqueles relacionados à manobra perigosa, promoção de competição em via pública, transposição de bloqueio viário policial, entre outras condutas previstas na legislação de trânsito. O número de penalidades publicado nesta edição do DODF é o maior já registrado pelo órgão. O volume está relacionado ao processo de modernização e aprimoramento dos procedimentos administrativos, especialmente com a utilização do Sistema Sober, ferramenta desenvolvida pelo próprio Detran-DF para auxiliar na identificação de condutores sujeitos à suspensão do direito de dirigir e na tramitação dos respectivos processos. O sistema possibilita o tratamento integrado dos casos em que a própria infração prevê a suspensão do direito de dirigir e daqueles em que o condutor atinge o limite de pontos estabelecido pela legislação. A ferramenta também auxilia na instauração dos processos, na emissão de notificações, no controle dos prazos administrativos e na elaboração dos documentos necessários à tramitação e à aplicação das penalidades. Modernização O Sistema Sober começou a ser utilizado em 2024 e, desde então, passou por etapas de aprimoramento e ampliação de suas funcionalidades. Com a automatização, procedimentos que anteriormente dependiam de uma maior quantidade de etapas manuais passaram a ser realizados de forma integrada e padronizada. A modernização permite maior organização do fluxo de trabalho, desde a identificação dos condutores que podem estar sujeitos à penalidade até a tramitação dos processos administrativos e a publicação das suspensões. Direito de defesa A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista no CTB e pode ser aplicada em situações determinadas pela legislação de trânsito. A publicação no DODF integra as etapas formais do procedimento de aplicação da penalidade. Após ser notificado, o condutor poderá apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), observados os prazos e os procedimentos estabelecidos pela legislação vigente. A suspensão somente produz os efeitos previstos na legislação após o cumprimento das etapas administrativas e dos prazos correspondentes. *Com informações do Detran-DF
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Mais 2,7 mil motoristas podem ter o direito de dirigir suspenso
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou, nesta quarta-feira (25), a lista de condutores que poderão ter o direito de dirigir suspenso em decorrência de infrações de trânsito. A publicação registra um número recorde de penalidades: 2.776 motoristas poderão ficar impedidos de conduzir veículos por um período de dois a 12 meses, conforme a gravidade da infração. Blitz do Detran: maioria dos casos que resultam em perda da Carteira Nacional de Habilitação está relacionada a direção sob efeito de álcool | Foto: Divulgação/Detran-DF A maior parte dos casos está relacionada a processos administrativos por infrações envolvendo álcool e direção, tanto por dirigir após o consumo de bebida alcoólica quanto por se recusar a realizar o teste de etilômetro. A lista inclui ainda outras infrações, como disputar corrida, promover competição em via pública, exibir manobra perigosa, conduzir motocicleta sem capacete, trafegar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% e dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos. 9.272 Total de penalidades referentes a suspensão do direito de dirigir aplicadas no ano passado De acordo com a Instrução nº 125, de 23 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quarta, os condutores relacionados já esgotaram todas as possibilidades de defesa no âmbito do Detran-DF, o que enseja a aplicação da penalidade de suspensão. As pessoas listadas terão prazo de 30 dias, a partir da notificação, para interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Após o julgamento definitivo, ou caso não haja recurso, o Detran-DF aplicará a penalidade de suspensão. Neste ano, o Detran-DF já publicou 2.819 penalidades de suspensão do direito de dirigir, o que representa um aumento de 58% em relação ao primeiro trimestre de 2025, quando foram publicadas 1.782 suspensões. Em todo o ano passado, foram publicadas 9.272 penalidades desse tipo. De acordo com o gerente de Registro e Controle de Penalidades do Detran-DF, Rodrigo Xavier, a combinação entre trabalho técnico e tecnologia tem possibilitado uma análise mais criteriosa e ágil dos processos administrativos. “Com o desenvolvimento do Sistema Sober, em 2024, as equipes conseguiram otimizar os procedimentos de identificação das infrações, autuação e instrução dos processos, de forma integrada com o SEI [Sistema Eletrônico de Informações do GDF], bem como a integração das notificações com os Correios, inclusive, com a criação de documentos publicados no DODF, dando mais celeridade e segurança ao processo”, avalia o gestor. Confira a publicação. *Com informações do Detran-DF
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