Zoonoses disponibiliza seis cães para adoção
A Gerência de Vigilância Ambiental de Zoonoses da Secretaria de Saúde (SES-DF) está com seis cães disponíveis para adoção. Os animais passaram por exames de leishmaniose, receberam vacina antirrábica e tratamento contra pulgas e carrapatos. Os seis animais estão saudáveis e aptos para a adoção. Visitas podem ser feitas na própria Zoonoses, de segunda a sexta-feira, das 11h às 16h | Foto: Divulgação/Zoonoses Os interessados em adotar um dos animais devem comparecer a Zoonoses, de segunda a sexta-feira, das 11h às 16h. Para iniciar o processo, é necessário que o novo tutor seja maior de 18 anos e assine um termo de responsabilidade. No momento da adoção, são repassadas orientações sobre guarda responsável e medidas de prevenção e controle de doenças, além de ser possível indicar o desejo de castrar o animal, gratuitamente. Além de promover adoções, a Zoonoses também se dedica ao cuidado de animais recolhidos. Em 2024, foram resgatados 52 cães e gatos; destes, 27 encontraram um novo lar e 16 retornaram aos seus tutores. Responsabilidade A médica veterinária da Zoonoses Marcelle Farias dos Santos de Oliveira reforça que a adoção de um animal também implica em alguns custos. “Além da alimentação, os tutores devem realizar exames anuais, aplicar vacinas regulares e administrar vermífugos. No caso dos cães, é necessário ainda o uso de produtos contra pulgas, carrapatos e repelentes de flebótomos, conhecidos como mosquito-palha, que transmite o parasita da leishmaniose visceral canina”. A recomendação da profissional é levar anualmente o animal ao médico veterinário para realizar exames de rotina e a imunoprofilaxia, um procedimento que previne cães e gatos contra doenças infecciosas. Outra dica é a utilização de coleiras com inseticidas que contenham repelentes. *Com informações da SES-DF
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Definida nova lista de documentos para o Cadastro Único
Interessados em preencher ou atualizar o Cadastro Único junto à Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal vão ter de apresentar novos documentos. A medida é fruto da Portaria nº 889, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, editada nesta semana. De acordo com a orientação do governo federal, os inscritos no Cadastro Único precisam atualizar a lista de documentos próprios e de familiares para tornar os processos mais ágeis e seguros | Foto: Renato Raphael/Sedes-DF A partir de agora, são obrigatórios um documento com foto do responsável pela unidade familiar e comprovante ou declaração de residência, que precisam ser apresentados junto com os documentos de identificação de todos os componentes do grupo. De acordo com o texto, há mudança também no procedimento de cadastramento ou atualização cadastral de famílias unipessoais. Nesses casos, além de apresentar os documentos obrigatórios, comuns a todos os tipos de composição, é preciso assinar um termo de responsabilidade, no qual se compromete com a veracidade das informações prestadas ao Cadastro Único. O governo federal acredita que, com essas mudanças, o preenchimento e atualização cadastral fica mais seguro, uma vez que permite a identificação da pessoa responsável pela família junto às equipes dos postos de atendimento locais e garante o correto cadastramento do endereço dos beneficiários. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O comprovante de endereço precisa estar em nome de um dos componentes, podendo ser uma conta de luz, água, celular, por exemplo. Caso realmente não tenha nenhum desses documentos, o responsável familiar deve assinar uma declaração de residência. As regras de documentação para famílias indígenas e quilombolas não sofrem alteração. Nesses casos, o responsável pode apresentar qualquer um dos documentos previstos para os demais componentes. Indígenas sem outros documentos podem também apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), fornecido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O termo de responsabilidade não é exigido para situações unipessoais em situação de rua, cujo cadastramento segue fluxo específico já definido pelo ministério. Lista de documentos obrigatórios Famílias com responsável familiar – Do responsável familiar CPF, de preferência, ou Título de Eleitor Documento de identificação com foto Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF – Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos CPF, de preferência Título de Eleitor Certidão de Nascimento ou Casamento Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho Famílias com responsável legal – Do Responsável Legal CPF Documento comprobatório da representação legal – Da pessoa representada CPF, de preferência, ou Título de Eleitor Documento de identificação com foto Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF – Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos CPF, de preferência Título de Eleitor Certidão de Nascimento ou Casamento Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho *Com informações da Sedes-DF
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