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DF registra queda de 82% nas mortes de crianças no trânsito

Um levantamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) aponta uma redução nas mortes de crianças em sinistros de trânsito nos últimos dez anos. Entre 2014 e 2024, o número de óbitos de crianças de até 9 anos caiu 82,3% no DF. Em 2014, foram registradas 17 mortes nessa faixa etária; já em 2024, foram três óbitos. Observar as regras do transporte de crianças é uma das atitudes preventivas que colaboram para a diminuição do índice de acidentes | Foto: Arquivo/Agência Brasil “Conscientizar as pessoas desde a infância é essencial, e por isso promovemos várias ações voltadas às crianças, com foco na formação de cidadãos mais prudentes no trânsito”  Marcu Bellini, diretor-geral do Detran-DF De acordo com o levantamento da Gerência de Estatística de Acidentes de Trânsito do Detran-DF, entre 2014 e 2024, o Distrito Federal contabilizou 74 vítimas fatais com até 9 anos de idade. Do total, 54% (40 crianças) eram passageiras de veículos. A maioria das vítimas (45) era do sexo masculino.   Entre os principais fatores de risco identificados nos sinistros fatais com crianças, estão a imprudência do pedestre, o uso de bebida alcoólica, a inexperiência na condução do veículo e a falha na observância da sinalização de trânsito.   “O nosso objetivo é sempre preservar vidas”, afirma o diretor-geral do Detran-DF, Marcu Bellini. “Nós atuamos rotineiramente com ações integradas entre a fiscalização e a educação visando à redução dos sinistros. Conscientizar as pessoas desde a infância é essencial, e por isso promovemos várias ações voltadas às crianças, com foco na formação de cidadãos mais prudentes no trânsito.” Transporte de crianças A fiscalização do uso dos dispositivos de retenção para o transporte de crianças em veículos começou em 1° de setembro de 2010. De acordo com a legislação, as crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, com o uso do equipamento adequado.   Segundo a Resolução nº 819 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os dispositivos de retenção para o transporte de crianças devem ser utilizados da seguinte forma: ⇒ Até 1 ano de idade ou peso de até 13 kg: bebê-conforto; ⇒ De 1 a 4 anos ou peso entre 9 e 18 kg: cadeirinha; ⇒ De 4 a 7 anos e meio ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 kg e 36 kg: assento de elevação com o uso do cinto de segurança do veículo.   [LEIA_TAMBEM]O condutor deve observar, ainda, o limite máximo de peso definido pelo fabricante de cada equipamento. Em 15 anos de obrigatoriedade do uso de dispositivo de retenção, foram registradas 46.518 infrações por transporte irregular de crianças no DF. Somente em 2025, de janeiro a setembro, houve 2.446 autuações.   No caso de motocicletas, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração o transporte de criança menor de 10 anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança. De janeiro a setembro deste ano, o DF registrou 52 infrações relacionadas a esse tipo de conduta.   De acordo com o CTB, transportar criança de forma irregular é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. No caso do transporte irregular em motocicleta, além da multa, o CTB prevê ainda a suspensão do direito de dirigir. *Com informações do Detran-DF  

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Aprenda como transportar crianças em veículos

De acordo com dados do Ministério da Saúde, os acidentes de trânsito estão entre as principais causas de morte de crianças e adolescentes de até 14 anos no Brasil. Em média, diariamente três pessoas dessa faixa etária perdem a vida e outras 29 são hospitalizadas devido a acidentes de trânsito. Obrigatória, a utilização de cadeirinhas apropriadas e dispositivos de retenção reforça a segurança de bebês e crianças no carro | Foto: Arquivo/Agência Brasil Embora a utilização dos equipamentos de retenção infantil seja obrigatória desde 2008 para o transporte de crianças em automóveis, a Resolução Contran 277/2008, foi atualizada em 2021 com o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). [Olho texto=”“Até em pequenos deslocamentos, a criança  sempre deve estar em segurança. Mesmo em baixa velocidade, ela pode ser arremessada do veículo, e o resultado é cruel” ” assinatura=”Clever de Farias Silva, diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran” esquerda_direita_centro=”direita”] A chamada lei da cadeirinha reforçou o cuidado com o transporte de crianças em veículos para mantê-las seguras. Segundo o Observatório Nacional de Segurança Viária, a utilização das cadeirinhas e dos dispositivos de retenção aumenta em 70% a chance de sobrevivência em caso de acidentes de trânsito. “A criança, por si só, não tem consciência do perigo que é andar sem cinto”, afirma o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran), Clever de Farias Silva. “É desde idades menores que você cria esse hábito. Até em pequenos deslocamentos, a criança  sempre deve estar em segurança. Mesmo em baixa velocidade, ela pode ser arremessada do veículo, e o resultado é cruel.” A atualização da legislação – lei nº 14.071/2020, regulamentada pelo Contran pela Resolução 819/2021, válida desde 12 de abril de 2021 – manteve os critérios de uso dos dispositivos por faixa etária, mas passou a levar em consideração, também, o peso e a altura das crianças, exigindo cadeirinhas adequadas para esses critérios. Arte: Agência Brasília ?Uso correto A condução de crianças nos automóveis observa quatro períodos. Até um ano de idade, é obrigatório o uso do bebê conforto, com a face voltada para o banco. O equipamento comporta até 13 kg ou o limite máximo determinado pelo fabricante. De 1 a 4 anos (e até 18 kg), a criança tem que ser transportada em uma cadeirinha infantil. As de 4 a 7 anos e meio de idade (e até 36 kg) devem usar um assento de elevação que aumenta a estatura, além de ser necessário estarem presas por um cinto de três pontas. Esse tipo de assento é recomendado até atingir 1,45 m de altura. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Já as crianças de sete anos e meio até dez anos (e maiores de 1,45 m) podem ser transportadas no banco traseiro, com cinto de segurança normal. Se o veículo tiver apenas o banco dianteiro e uma criança for transportada na frente, o airbag deve ser desligado. “O dispositivo pode acabar fazendo o efeito contrário nesse caso, prejudicando a criança vulnerável”, explica Clever Farias Silva. O diretor também aconselha cuidados em relação à amamentação, lembrando que é mais seguro calcular o tempo de deslocamento e parar, caso seja necessário amamentar o bebê. É altamente perigoso o transporte com crianças de colo, razão pela qual se torna obrigatório o uso do dispositivo chamado bebê conforto ao sair da maternidade. Infração gravíssima [Numeralha titulo_grande=”4.194 ” texto=”Total de multas emitidas em 2022 no DF por transporte inadequado de crianças no carro” esquerda_direita_centro=”direita”] O descumprimento dessas regras é uma infração gravíssima para o condutor e resulta em multa no valor de R$ 293,47, além da adição de sete pontos à CNH. Outra medida administrativa aplicada é a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Há campanhas de conscientização feitas pelo Detran em combate à prática de transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas e previstas no artigo 168 do CTB. “O Código de Trânsito protege ainda mais o vulnerável, porque a infração de andar sem cinto é grave para adultos”, pontua o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do órgão. “O Detran não tem o interesse de estar fazendo as multas, mas é importante que a sociedade entenda que a segurança no trânsito pode salvar vidas.” O somatório desse tipo de autuação pelo Detran, pela Polícia Militar do DF e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) gerou um total de 4.194 multas em de 2022. Mas os números registram uma queda no período de janeiro e julho deste ano, quando foram lavradas 2.139 multas, em relação ao mesmo período de 2022, quando houve um total de 2.405 infrações do gênero.

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