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06/09/2016 às 18:48, atualizado em 10/10/2016 às 22:00
Projeto do governo estabelece normas para ocupação de área pública ao redor dos blocos. Empresários têm 120 dias para requerer autorização
Diferentemente do que foi divulgado, os descontos progressivos previstos na Lei dos Puxadinhos são de 60% e 30% no segundo e no terceiro anos após o início de vigência da lei, e não de 70% e de 30%.
Com as mudanças na chamada Lei dos Puxadinhos, aprovadas nesta terça-feira (6), os comerciantes da Asa Sul poderão se adaptar e ter mais segurança no uso da área pública adjacente ao comércio. A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou por 18 votos o Projeto de Lei Complementar nº 71, de 2016, de autoria do governo de Brasília. Dos 24 deputados, seis faltaram à sessão. A proposta altera a Lei Complementar nº 766, de 2008.
Os empresários terão 120 dias — após publicada a sanção do governador Rodrigo Rollemberg — para requerer à Administração Regional do Plano Piloto autorização para atuar na área e se regularizar. “É um avanço grande do ponto de vista jurídico e empresarial. Com a crise no comércio, os empresários vão ter isenção e desconto nesses primeiros anos, o que vai impedir que eles se desestimulem a legalizar a situação. Todos saem ganhando”, avaliou o administrador da região, Marcos Pacco.
Foi mantida a proposta do governo de não cobrar pelo uso da área pública no primeiro ano de concessão, desde que sejam adaptadas calçadas de acordo com as normas de acessibilidade. Além disso, os distritais acrescentaram descontos progressivos, de 60% e de 30% nos dois anos subsequentes à lei. Assim, o valor integral da taxa começará a ser pago no quarto ano.
Outra mudança acordada com os comerciantes e o Executivo foi um ajuste no cálculo do valor a ser pago pelos comerciantes. Ficou decidido que a fórmula terá como base apenas o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Não houve alteração na proposta do Executivo local em relação às regras para ocupação do espaço. No fundo dos blocos comerciais, o limite é de 6 metros, não sendo permitido o uso misto: o comerciante tem a opção de ampliar a edificação nessa faixa ou de apenas usar mobiliário removível, como mesas e cadeiras.
Nas áreas laterais entre blocos, é obrigatório deixar um espaço de 2 metros de largura totalmente livre para circulação de pedestres. Fora desse perímetro, o comércio pode expandir suas atividades — com uso de mesas, cadeiras e outros mobiliários móveis — até o limite da cobertura original do bloco.
As extremidades laterais das quadras poderão ser ocupadas dentro do limite da marquise, sempre reservando o espaço de 2 metros livres para a circulação de pedestres. Dessa faixa em diante, permite-se a ocupação de uma faixa de 5 metros — com uso de mobiliários móveis.
Edição: Marina Mercante