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18/10/2016 às 23:12, atualizado em 19/10/2016 às 09:21
Mesmo após a Câmara Legislativa derrubar decreto que prevê corte de ponto de servidor que participar de paralisação, procuradora-geral do DF afirma que o Executivo pode tomar medidas judiciais necessárias para garantir o pleno funcionamento do serviço público
O governo de Brasília vai manter a conduta em relação à adesão de servidores públicos a greves, apesar de a Câmara Legislativa do Distrito Federal ter derrubado, nesta terça-feira (18), o Decreto nº 37.692, de 2016, que trata do tema.
O decreto sustado contém disposições da Lei Geral de Greve (Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989), aplicada ao serviço público por decisão do Supremo Tribunal Federal. A legislação diz que, em caso de paralisação, retardamento ou má prestação dos serviços públicos, o Executivo poderá cortar o ponto do servidor que participar dos movimentos.
[Olho texto='”A derrubada do decreto não altera a possibilidade de o governo tomar medidas judiciais necessárias para garantir o pleno funcionamento do serviço público”‘ assinatura=”Paola Aires Corrêa Lima, procuradora-geral do DF” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
“A derrubada do decreto não altera a possibilidade de o governo tomar medidas judiciais necessárias para garantir o pleno funcionamento do serviço público”, explica a procuradora-geral do DF, Paola Aires Corrêa Lima. “Isso vale tanto para o corte de ponto quanto para o processo administrativo disciplinar.”
No caso de a greve ser considerada ilegal, serão aplicadas as regras previstas na Lei Complementar nº 840, de 2011. Uma delas prevê a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de faltas funcionais e aplicação de penalidades, sem prejuízo de sanções de natureza civil e penal.
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Edição: Vannildo Mendes