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26/01/2017 às 12:17, atualizado em 26/01/2017 às 15:35
Maior parte dos créditos — cerca de R$ 37,2 milhões — foi indicada para abatimento no IPVA. Ainda segundo balanço da Secretaria de Fazenda, houve mais de 276 mil resgates de descontos até agora
O prazo para indicar os créditos acumulados no Nota Legal termina na terça-feira (31). Até o último balanço da Secretaria de Fazenda, na manhã desta quinta-feira (25), havia 276.592 resgates de descontos no programa. No mesmo período de 2016, foram 254.270.
Os cadastrados no programa podem usar os valores para abater no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os que quiserem retirar a quantia em dinheiro devem informar uma conta bancária em junho.
Os créditos para abatimento no IPVA foram destinados, por ora, a 187.154 veículos — no mesmo período do ano passado, o benefício abrangeu 186.451 veículos. Para o IPTU, os resgates reduziram o tributo de 48.399 imóveis — enquanto no mesmo período de 2016 foram 40.333.
Em reais, os créditos atribuídos ao IPVA até agora somam R$ 37.247.126,19. Quanto ao IPTU, a quantia está em R$ 10.489.519,06.
No ano passado, 381 mil resgataram créditos do programa para abatimentos desses dois tributos, o que equivaleu a R$ 81,8 milhões.
A conversão do bônus em dedução dos impostos é feita pelo site do Nota Legal. Para ter acesso ao benefício, o cidadão não pode estar em débito com o governo de Brasília.
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A secretaria sugere que o usuário faça a indicação direta — o link para o serviço está nas capas dos portais da pasta e do programa — por ser mais rápido e simples. Basta ter em mãos os números do CPF, do Renavam do veículo (se for indicar para o IPVA) ou da inscrição do imóvel (no caso de indicar para IPTU), e a senha de acesso ao Nota Legal.
O desconto do programa para o IPVA não será aplicado nos boletos enviados para as residências por causa do prazo de vencimento. Por isso, é preciso imprimir uma segunda via no site da pasta. A emissão do boleto atualizado também pode ser feita no momento em que se faz o resgate do Nota Legal.
Os que não têm acesso à internet podem retirar o documento em uma das agências da Receita do DF ou nos postos do Na Hora.
Para aqueles que fizeram as indicações de 6 de janeiro em diante, a cobrança do tributo será entregue, mas desatualizada. Já para quem indicou em 4 e 5 de janeiro, o carnê virá apenas com a cobrança do seguro obrigatório e do licenciamento. Os boletos do IPTU, contudo, serão enviados com os valores atualizados.
O vencimento da cota única ou primeira parcela do imposto para automóveis começa em 20 de fevereiro. As datas variam até 24 do mesmo mês de acordo com a numeração final da placa. Ele pode ser pago em até quatro vezes.
O IPTU e a Taxa de Limpeza Pública (TLP) têm vencimentos iguais, de junho a novembro, e podem ser pagos de uma vez ou em até seis prestações.
O Nota Legal foi criado em 2008 com o objetivo de estimular o consumidor a exigir o documento fiscal nas compras de mercadorias e serviços. A intenção, com isso, é contribuir para o combate à sonegação e munir o governo de informações essenciais à cobrança regular de impostos.
Contribuintes que tiverem dúvidas sobre a utilização dos recursos poderão saná-las por meio do Manual do Consumidor, disponível na página do programa na internet, pelo telefone 156 (opção 3) ou pelo atendimento virtual no portal da Secretaria de Fazenda, que também conta com equipes para dar suporte e orientação nas redes sociais (Facebook e Twitter).
Edição: Paula Oliveira