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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
13/03/2017 às 12:16, atualizado em 13/03/2017 às 19:29
Quem pagou o imposto pelos boletos enviados via correio, que vieram com o valor sem desconto, terá o dinheiro de volta em forma de crédito para 2018 ou 2019. Documento com preços corretos está no site da Secretaria de Fazenda
Quem indicou créditos do Nota Legal para abater no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e pagou com base no valor do boleto enviado pelo correio será ressarcido. Isso porque o documento vinha com o valor integral — o com o desconto devia ser impresso pelo site do Nota Legal.
As pessoas que pagaram o imposto em cota única, grupo que engloba donos de 4.530 veículos, ficarão com crédito no valor da diferença e poderão utilizá-lo no abatimento do IPVA ou do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2018 ou em 2019.
Quem quitou apenas algumas das cotas terá o valor recalculado e a diferença será abatida já nas próximas parcelas do IPVA em 2017 — caso de 8.710 veículos.
A soma dos grupos dá cerca de 5,1% do total de veículos — 256.442 — em dia com o IPVA no Distrito Federal. “Foi um pequeno grupo que não imprimiu o boleto, mas que será ressarcido. Não houve erro da Secretaria de Fazenda”, ressaltou o coordenador de Cadastro e Lançamentos Tributários da pasta, Márcio Silva Gonçalves.
Serão usados R$ 66.812.298,47 para a redução dos valores do IPVA e do IPTU de 2016. O programa registrou 375.586 resgates — número similar ao do ano passado, 380.768.
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A maior parte dos créditos foi destinada para abatimento no IPVA. Serão distribuídos R$ 51.430.236,91 entre 256.442 veículos. Para o IPTU, o benefício reduzirá o tributo de 71.921 imóveis, em um total de R$ 15.382.061,55.
O Nota Legal foi criado em 2008 com o objetivo de estimular o consumidor a exigir o documento fiscal nas compras de mercadorias e serviços. A intenção, com isso, é contribuir para o combate à sonegação e munir o governo de informações essenciais à cobrança regular de impostos.
A Secretaria de Fazenda orienta a população a pedir o documento fiscal no maior número de estabelecimentos possível — não apenas em mercados, por exemplo, mas em outros tipos de comércio, como restaurantes, cinemas e academias. A pasta também recomenda acompanhar periodicamente os lançamentos de créditos no site do programa.
Edição: Paula Oliveira