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21/08/2017 às 20:16, atualizado em 22/08/2017 às 11:50
Documento foi registrado e estabelece as diretrizes de funcionamento do local a partir de 2018, quando o serviço social autônomo será implementado
O estatuto do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal — serviço social autônomo que vai gerir o local a partir de 2018 — está disponível on-line para consulta. O documento, registrado na sexta-feira (18), estabelece, por exemplo, as diretrizes de funcionamento e a organização dos órgãos de direção.
Além de detalhar as competências do instituto e da Secretaria de Saúde no contrato de gestão que será firmado, o estatuto determina os objetivos, a atuação e a composição do Conselho de Administração e da Diretoria Administrativa.
A mudança de gestão do hospital, que passará a ser gerido de forma autônoma por meio de contrato de gestão, foi aprovada pela Câmara Legislativa em junho.
[Olho texto=”Servidores atuais podem optar por permanecer no hospital, com manutenção de todos os direitos, ou pela transferência para outras unidades” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
O contrato poderá ter vigência de até 20 anos, com possibilidade de renovação ou prorrogação. A Secretaria de Saúde estabelecerá metas quantitativas e qualitativas, bem como prazos para executá-las.
Após sanção do ato pelo governador, a regulamentação foi publicada em julho.
Os servidores públicos atualmente lotados no Base podem optar por permanecer no hospital, com a manutenção de todos os direitos, ou pela transferência para outras unidades da pasta.
A intenção, com uma nova gestão, é tornar mais dinâmica a administração do maior hospital da capital do País e conferir autossuficiência aos administradores na reposição de insumos e mão de obra.
Inspirado no modelo de gestão do Hospital Sarah Kubitschek, o serviço social autônomo manterá todas as linhas de atendimento da unidade.
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O acesso continuará totalmente público e gratuito, e órgãos de controle — como o Ministério Público e o Tribunal de Contas — seguirão fiscalizando.
Agora, com o registro do estatuto, o próximo passo para instalação do instituto é a aprovação do regimento interno. Isso deve ser feito no prazo máximo de 90 dias.
Edição: Vannildo Mendes