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26/12/2017 às 13:00, atualizado em 26/12/2017 às 13:05
Lei complementar publicada nesta terça (26) permite quitar passivos que estejam inscritos na dívida ativa até 25 de março de 2015
Pessoas físicas e jurídicas poderão compensar dívidas com o governo com precatórios vencidos do Distrito Federal, de autarquias e fundações. A sanção da Lei Complementar nº 938 foi publicada no Diário Oficial do DF desta terça-feira (26).
Segundo o texto, os precatórios (ordens judiciais para pagamento de débitos de órgãos públicos) não podem ser objeto de impugnação ou recurso judicial e devem ter titularidade atestada pela pessoa ou empresa que busca a compensação.
Os passivos a serem abatidos podem ser tributários ou não — como multas do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) — e devem ter sido inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015.
A data corresponde à promulgação da Emenda Constitucional nº 94. Ela determina que os precatórios a cargo dos estados, do DF e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 podem ser pagos até 2020, dentro de regime especial.
O pedido de compensação deve ser encaminhado à Procuradoria-Geral do DF com a indicação do valor a ser compensado e do valor do precatório a compensar. O pagamento segue ordem cronológica, então o credor deve aguardar a vez na fila para solicitar a compensação.
Se o valor líquido compensável for superior ao débito a ser quitado, o saldo de precatório restante permanecerá disponível para o interessado.
Edição: Marina Mercante