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12/04/2018 às 20:32, atualizado em 13/04/2018 às 10:26
Termos entre a Procuradoria-Geral do DF e os proprietários dos carros foram acertados no âmbito do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do TJDFT
De forma pioneira na advocacia pública, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal concluiu, nesta quinta-feira (12), acordos de indenização com os proprietários dos veículos atingidos pelo desabamento do viaduto do Eixão Sul, em 6 de fevereiro.
A conciliação se deu no âmbito do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O valor total a ser pago pelo governo do DF será de R$ 62.021, referente à indenização pelos danos aos veículos e aos pertences deixados dentro deles.
[Olho texto='”Um processo judicial de indenização para tratar desse caso, além de ser demorado, seria extremamente mais oneroso para o Estado”‘ assinatura=”Paola Aires, procuradora-geral do DF” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
Pelos termos do acordo, os proprietários dos carros vão receber o ressarcimento em até 30 dias úteis. Mas a expectativa do Governo é fazer o depósito nas respectivas contas correntes bem antes desse prazo.
Para a procuradora-geral do DF, Paola Aires, o acordo representa um avanço significativo. “O Novo Código de Processo Civil incentiva essa postura da fazenda pública de evitar demandas judiciais que possam ser resolvidas amigavelmente, de forma extrajudicial”, explica.
“Um processo judicial de indenização para tratar desse caso, além de ser demorado, seria extremamente mais oneroso para o Estado”, observa a procuradora-geral do DF.
A rapidez do acordo, firmado por meio da conciliação, também foi destacada por Fernando Silva, dono de um dos veículos atingidos. Ele se disse surpreso com a rapidez e eficiência na negociação comandada por Paola, o que evitou o longo caminho da via judicial.
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