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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
21/05/2018 às 19:00, atualizado em 21/05/2018 às 19:05
Ganhador vai receber R$ 500 mil. Região que teve mais contemplados foi a Asa Norte (1.756)
Com uma compra de R$ 113, um morador do Lago Sul foi o ganhador do prêmio de R$ 500 mil pelo programa Nota Legal Sorteio. A Secretaria de Fazenda sorteou, nesta segunda-feira (21), R$ 3 milhões entre os quase 700 mil usuários.
Os dois prêmios de R$ 200 mil saíram para residentes da Asa Sul e do Cruzeiro Novo, com compras de R$ 27,83 e R$ 25,90, respectivamente. Os três prêmios de R$ 100 mil beneficiaram moradores do Setor de Mansões Park Way, de Ceilândia e do Lago Sul.
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A região que teve mais sorteados foi a Asa Norte, com 1.756 beneficiados. A segunda, a Asa Sul, com 1.291 consumidores.
Foram apurados para a concorrência 34.290.526 documentos fiscais, gerados de 1º de maio a 31 de outubro de 2017. A média de cupons fiscais por consumidor é de 49 bilhetes, e os usuários podem concorrer com até 200 bilhetes por mês.
Até o fim desta semana, o governo encaminhará e-mails a todos os ganhadores para avisar que foram contemplados. Em seguida, até 6 de junho, a lista com os bilhetes premiados será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal e em jornal de grande circulação.
Os cidadãos terão até 180 dias para indicar a conta-corrente ou poupança em que desejam receber o dinheiro. Se o resgate não for feito no período indicado, o montante retorna para o caixa do Tesouro do DF.
Em 7 de abril de 2018, a secretaria rodou uma análise nos sistemas para identificar os contribuintes inaptos a participar do sorteio. Assim, aqueles com débitos de qualquer natureza com o governo de Brasília foram excluídos da premiação.
Quem ficou de fora poderá participar da próxima edição, prevista para novembro de 2018, desde que, à época da validação, não tenha débitos com o Estado.
Edição: Raquel Flores