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19/06/2018 às 12:06, atualizado em 19/06/2018 às 15:36
Objetivo é ampliar partidas internacionais e fortalecer Brasília como um centro de conexões. Medida passa a valer em 1º de janeiro de 2019
A fim de aumentar o número de partidas internacionais e fortalecer Brasília como centro de conexões, o Distrito Federal vai oferecer imposto menor em querosene de aviação a companhias que tiverem uma frequência mínima de voos na cidade.
O valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do combustível, de 12%, poderá chegar a 7%. As regras foram estabelecidas por meio de decreto assinado pelo governador Rodrigo Rollemberg e publicado no Diário Oficial do DF de 15 de junho.
Para ter direito ao benefício, que passa a valer em 1º de janeiro de 2019, as companhias aéreas precisam manter uma frequência de voos internacionais com saída de Brasília.
No cálculo da frequência, há pesos diferentes. Voos para a América do Sul têm peso 1; para a América do Norte, 1,5; e para a Europa, 2.
A alíquota do imposto para as companhias aéreas que alcançarem os requisitos ficará assim:
Como para abastecimento de voos internacionais há isenção do tributo, as empresas aéreas que tiverem viagens internacionais partindo de Brasília dentro das quantidades previstas na legislação vão ter direito à redução do ICMS para abastecer seus voos nacionais.
Há uma exceção para as que não tinham frequências próprias de voo internacionais até 22 de dezembro.
Nesse caso, elas recebem a redução se, desde então, tiverem iniciado operação de três ou mais frequências de voos internacionais por semana e se tiverem, pelo menos, 25 frequências de voos diários com interligação nacional.
“Cada voo internacional agrega muito valor às atividades aeroportuárias da cidade. Serão mais conexões, isso gera mais comércio no aeroporto, mais emprego”, lista o secretário de Fazenda, Wilson de Paula, sobre melhorias que podem derivar da medida.
[Olho texto='”Cada voo internacional agrega muito valor às atividades aeroportuárias da cidade. Serão mais conexões, isso gera mais comércio no aeroporto, mais emprego”‘ assinatura=”Wilson de Paula, secretário de Fazenda” esquerda_direita_centro=”direita”]
Em 2019, quando começará a ser aplicado o benefício tributário, a estimativa da Secretaria de Fazenda é que o DF renuncie a R$ 47.341.059. Essa quantia é conservadora, segundo o titular da pasta, e o valor real deve ficar abaixo do previsto.
A localização de Brasília, no centro do País, é uma característica positiva para que a cidade se estabeleça como um polo de conexões aéreas.
Além disso, o turismo poderá ser incrementado. “Quando você faz esse tipo de movimento, tem um reflexo natural. Pessoas em conexão podem ficar mais um dia e ainda conhecer a cidade”, opina o secretário.
As verificações para saber se as companhias atendem aos requisitos serão feitas duas vezes ao ano. A primeira ocorrerá de maio a outubro para que o benefício seja aplicado no primeiro semestre do ano.
A segunda será de novembro a abril para que a redução no ICMS de querosene de aviação seja aplicada no segundo semestre.
Neste ano, excepcionalmente, a primeira checagem vai considerar o período de 22 de dezembro a 31 de outubro.
A medida de reduzir a alíquota do ICMS do querosene de aviação para as companhias aéreas que cumprirem os requisitos foi autorizada previamente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no Convênio 188, de 2017.
A partir disso, a Câmara Legislativa homologou o convênio. Agora, o decreto estabelece as condições.
De acordo com a concessionária que administra o Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubitschek, 30% do custo das empresas aéreas é com combustível, e o DF é a unidade da Federação com maior impacto do modal aéreo sobre a economia local.
O benefício deve ser solicitado pelas companhias à Subsecretaria da Receita da Fazenda do DF, por meio do site da pasta, e com uso de certificação digital.
Além das regras para receber a redução no imposto, é preciso estar em situação regular no Cadastro Fiscal do DF, em dia com obrigações perante a Fazenda local e credenciado no Domicílio Fiscal Eletrônico no DF.
A documentação exigida para comprovar o direito ao benefício inclui ofício expedido pela Agência Nacional de Aviação Civil que ateste a aprovação dos voos internacionais.
Para renovar o benefício, a interessada deve apresentar os documentos necessários até 30 dias antes da data final do período de fruição.
Edição: Vannildo Mendes