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18/12/2018 às 14:32, atualizado em 18/12/2018 às 16:00
Projeto do governo de Brasília aprovado pela Câmara Legislativa permite ainda que consumidor com isenção tributária receba o valor em conta-corrente ou poupança
O programa Nota Legal terá mais uma opção de resgate para os contribuintes que têm veículo ou imóvel. Eles também poderão retirar os créditos acumulados em dinheiro.
A mudança está no Projeto de Lei nº 2.158, de 2018, de autoria do governo de Brasília. A proposta foi aprovada pela Câmara Legislativa na segunda-feira (17), em sessão extraordinária.
Por ora, os consumidores que possuem tais bens só utilizam o benefício para abater valores no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A partir da sanção, a quantia poderá ser transferida para conta-corrente ou poupança.
O mesmo valerá para quem tem isenção tributária. Por exemplo, pessoas com deficiência isentas do pagamento do IPVA. Nesse casos, era comum que elas perdessem os créditos do programa.
Outra mudança será a retirada da indicação de créditos para terceiros. Ou seja, da possibilidade de informar o CPF de outra pessoa para transferir valores.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, a medida visa combater fraudes. Em janeiro, 347 contas do programa foram hackeadas.
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“O crédito indo apenas para o CPF do consumidor fecha a porta da fraude”, opina o secretário da pasta, Wilson de Paula.
De acordo com ele, os mecanismos de segurança do programa foram aprimorados. “Temos monitoramento de altos volumes de transferências, de veículos e imóveis que recebem créditos de titulares diferentes e de recuperação de senha”, lista.
Em 2018, mais de 356 mil consumidores resgataram R$ 57,03 milhões em créditos para diminuir os custos com IPTU e IPVA. Outros 16 mil indicaram a conta-corrente ou poupança para depósito — somando R$ 6,6 milhões.
O Nota Legal foi criado em 2008 com o objetivo de estimular o consumidor a exigir o documento fiscal nas compras de mercadorias e serviços. A intenção, com isso, é contribuir para o combate à sonegação e munir o governo de informações essenciais à cobrança regular de impostos.
Os créditos do Nota Saúde Legal poderão ser utilizados a partir de 2019. O programa, lançado em dezembro passado, é um novo produto, com cálculo e fonte diferente do Nota Legal.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, por isso a Procuradoria-Geral do Distrito Federal orientou a pasta a não disponibilizar os créditos em 2018, ano eleitoral.
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“A procuradoria é nosso norteador jurídico. Mas o programa está mantido e foram preservados os créditos de cada titular. A secretaria mantém essa base de dados íntegra”, reforça o secretário.
Para o Nota Saúde Legal, serão válidas apenas notas fiscais eletrônicas ao consumidor (NFCe). Somente podem se beneficiar aqueles que não têm nenhum débito tributário com o governo local.
O programa aceitará documentos fiscais de medicamentos adquiridos em farmácias. Não são permitidas notas de distribuidoras. Nas compras, serão considerados somente os valores referentes aos medicamentos — que têm um código de cadastro. Não contam produtos de higiene, alimentícios e de perfumaria, por exemplo.
Edição: Amanda Martimon