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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
29/01/2020 às 17:29, atualizado em 31/01/2020 às 16:32
Já foram feitas indicações por 191 mil consumidores, num total de R$ 40,6 milhões (76% destinados ao imposto sobre propriedade de veículos)
Termina nesta sexta-feira (31/01) o prazo para os participantes do Nota Legal indicarem créditos para abatimento no IPTU e IPVA. As indicações, que começaram no dia 4 de janeiro, já foram realizadas por 191.118 consumidores – num total de R$ 40,6 milhões até esta terça-feira (28).
Dos créditos resgatados, 23,66% foram destinadas ao IPTU e 76,34% ao IPVA – este último, em R$ 30,9 milhões para abater no imposto de 147.999 veículos. Outros R$ 9.608.227,09 foram utilizados para redução do imposto de 42.438 imóveis registrados no DF.
O valor médio indicado pelos consumidores foi de R$ 212,44 – um pouco superior aos valores do mesmo período de 2019, que foi de R$ 187,27. Esse aumento foi ocasionado em parte pela restrição de indicação de bens de terceiros e também pela indicação dos créditos do Nota Legal Saúde que passaram a ser incluídos para fins do desconto.
Em 2020, os créditos valem apenas para quem possui veículos ou imóveis próprios registrados no Distrito Federal. A alteração ocorre em virtude de mudança Lei 6.241, de dezembro 2018, que revogou o §2º do artigo 5o da Lei 4.159 de 2008.
Até então era permitido transferir os créditos para desconto no IPTU ou IPVA de terceiros. Além disso, o contribuinte também não pode ter débitos com o Governo do Distrito Federal.
O participante do Nota Legal que ainda não realizou a indicação pode fazê-la clicando aqui.
Já aqueles que optarem por receber os créditos em conta bancária deverão aguardar o período de indicações que se inicia em junho.
Serviço
? Indicação dos créditos: até 31 de janeiro
? Os boletos do IPTU e IPVA serão impressos imediatamente após o consumidor fazer a indicação;
? Caso não imprima na hora, o consumidor poderá fazê-lo posteriormente;
? Diferentemente dos anos anteriores, não será enviado boleto de IPVA via Correios;
? No caso do IPTU, o boleto será enviado normalmente via Correios