Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
04/01/2021 às 16:57
Nova regra permitirá que mais de 206 mil inscritos no programa tenham desconto no IPTU e no IPVA
As indicações do Programa Nota Legal começaram nesta segunda-feira (4) com uma novidade. Neste ano, mesmo quem está inadimplente poderá utilizar os créditos tributários para quitar tributos vencidos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).
Ao todo, 1.332.768 contribuintes estão inscritos no Nota Legal. Dos 750 mil consumidores com bens para fazerem indicações de abatimento de impostos, 534,8 mil não possuem débitos com a Receita do DF. Pouco mais de 215 mil contribuintes possuem débitos e 8,7 mil estão com o saldo do Nota Legal zerado. Portanto, 206,4 mil contribuintes poderão ser beneficiados com a medida e usar os créditos apenas para abater nos seus impostos.
[Numeralha titulo_grande=”1.332.768 contribuintes” texto=”estão inscritos no Nota Legal” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
A ampliação do alcance do programa é decorrente de uma lei aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha em 2020.
“É mais uma inovação do GDF para impulsionar a regularização de débitos e a arrecadação do Distrito Federal”, destaca o secretário de Economia, André Clemente. “Com a mudança, vamos permitir que o contribuinte normalize sua situação e potencialize a adesão ao Nota Legal, que é um importante instrumento de educação tributária”, acrescenta.
A indicação de créditos no Programa Nota Legal vai até 31 de janeiro. Basta acessar o portal do Nota Legal e imprimir o boleto já atualizado com o valor do desconto.
Desde o ano passado, só é possível usar os valores para abatimento de impostos referentes a imóveis ou veículos próprios. Ou seja, não é mais possível transferir os créditos para terceiros.
Quem não tiver bens poderá receber os valores devidos posteriormente, indicando a modalidade depósito em conta. As indicações para depósito em conta começam em junho e a regra vale apenas para os contribuintes adimplentes. Para participar dos sorteios de prêmios em dinheiro do Nota Legal, também é necessário estar em dia com a Receita do DF.
Prioridade
Para quem tem impostos em aberto, a prioridade na indicação do desconto é para os débitos vencidos, em ordem cronológica. Ou seja, o abatimento incide sobre as dívidas mais antigas, ainda que haja outras mais recentes. Se optar pelo desconto nos impostos, o contribuinte reconhece expressamente sua desistência ou renúncia, nas esferas administrativas e judicial, a ação, impugnação e recursos relacionados ao valor em questão. O desconto não incide sobre débitos parcelados, com ou sem parcelas vencidas.
Para agilizar o processo de indicação, o contribuinte deve sempre manter seu cadastro atualizado. Novos usuários podem participar da iniciativa a qualquer momento, desde que se inscrevam pelo portal do Nota Legal. Quanto à senha para acesso, caso o contribuinte tenha esquecido, ele poderá recuperá-la acessando este endereço.
Notas fiscais
O Programa Nota Legal foi criado em 2008 com o objetivo de incentivar a emissão de notas fiscais. É uma ação de educação fiscal, que também aumenta a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), diminuindo a evasão e a sonegação de impostos e reduzindo, ainda, o mercado informal.
Quem tiver dúvidas sobre o Nota Legal pode acessar os documentos que estão na aba “Dúvidas” do Portal do Nota Legal.
*Com informações da Secretaria de Economia