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21/12/2023 às 14:15
Iprev alerta, com portaria publicada no DODF, órgãos do GDF, TCDF e Câmara Legislativa sobre os prazos estabelecidos para 2024
O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) publicou nesta quinta-feira (21) portaria no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) alertando todos os órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF), o Tribunal de Contas do DF (TCDF) e a Câmara Legislativa sobre a necessidade de cumprimento do calendário de recolhimento de contribuições previdenciárias ao instituto em 2024.
A medida está de acordo com a previsão contida na Lei Orgânica do Distrito Federal, na lei complementar nº 769 de 2008 e na portaria nº 464 do Ministério da Fazenda. O calendário de 2024 foi aprovado pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (Seplad) e pelo TCDF. O documento é publicado desde 2019.
A portaria, assinada pela diretora-presidente do Iprev-DF, Raquel Galvão, esclarece que o atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias acarretará notificação ao órgão devedor para que apresente, em até três dias úteis, a comprovação de que o processo ocorreu de forma tempestiva.
Caso isso não ocorra, a Diretoria de Administração e Finanças do Iprev-DF efetuará o lançamento de ofício do valor principal, com os acréscimos legais previstos em lei, encaminhando a notificação de cobrança correspondente para a Secretaria de Fazenda do DF.
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Essas contribuições previdenciárias não recolhidas no prazo estabelecido serão atualizadas pelos índices adotados em relação aos débitos com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e sofrerão incidência de multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitado esse acréscimo legal a 20%, conforme previsão constante no art.72 da lei complementar nº 932, de 3 de outubro de 2017.
Além disso, o descumprimento das obrigações de recolhimento nos prazos previstos será comunicado aos órgãos de controle interno e externo e ao Ministério Público Federal e do Distrito Federal.
*Com informações do Iprev