25/03/2024 às 14:02

Portaria estabelece normas para descarte de material bibliográfico

Regras orientam para a doação a instituições filantrópicas, bibliotecas públicas, entidades sem fins lucrativos ou por encaminhamento para reciclagem

Por Agência Brasília* | Edição: Saulo Moreno

A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE-DF) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a Portaria nº 297 sobre as orientações para o descarte de material bibliográfico impresso, incluindo livros didáticos e paradidáticos, considerados fora do período de vida útil ou desatualizados. A medida visa regulamentar o manejo adequado desses materiais, garantindo a destinação responsável e evitando o desperdício.

“A avaliação será realizada por uma comissão designada pela equipe gestora das escolas para acompanhar o processo de avaliação, seleção e opção de descarte dos materiais bibliográficos considerados desatualizados e irrecuperáveis. Todo o procedimento deverá ser registrado por meio de listagem e recibo, seguindo o modelo no anexo da portaria”

Ana Karina Braga Isac, diretora de Serviços, Programas e Projetos Transversais

Segundo a portaria publicada na última sexta-feira (22), o descarte poderá ocorrer por meio de doação para instituições filantrópicas, bibliotecas públicas, entidades sem fins lucrativos ou por encaminhamento para reciclagem.

“A avaliação será realizada por uma comissão designada pela equipe gestora das escolas para acompanhar o processo de avaliação, seleção e opção de descarte dos materiais bibliográficos considerados desatualizados e irrecuperáveis. Todo o procedimento deverá ser registrado por meio de listagem e recibo, seguindo o modelo no anexo da portaria”, explica a diretora de Serviços, Programas e Projetos Transversais, Ana Karina Braga Isac.

A medida visa regulamentar o manejo adequado desses materiais, garantindo a destinação responsável e evitando o desperdício | Foto: Divulgação/SEEDF

Para o descarte por doação, será necessária a autorização do gestor responsável, juntamente com o Conselho Escolar da unidade escolar, garantindo que os materiais sejam destinados a fins educacionais ou sociais. Ademais, a portaria destaca a importância da realização de relatórios periódicos sobre o descarte, que serão encaminhados às autoridades competentes. “Esses documentos devem ser encaminhados via processo para a CRE (Unieb) que, posteriormente, encaminhará para o nível central”, finaliza Karina.

Sustentabilidade

A Portaria nº 297 promove a sustentabilidade e a preservação ambiental ao gerenciar responsavelmente os materiais bibliográficos desatualizados e irrecuperáveis, orientando para:
– Reaproveitamento: permite o redirecionamento de livros desatualizados, mas ainda úteis para outros fins, evitando o desperdício e a necessidade de produzir novos materiais
– Reciclagem: quando os livros estão irrecuperáveis, a portaria estabelece procedimentos para o descarte adequado, incluindo a opção de reciclagem, o que reduz o uso de recursos naturais
– Descarte responsável: livros deteriorados podem ser descartados por incineração, evitando que se acumulem em aterros sanitários

Com a implementação dessas normas, espera-se que o descarte de materiais bibliográficos seja realizado de forma transparente, eficiente e sustentável, contribuindo para a otimização dos recursos educacionais e para a promoção do acesso à informação e ao conhecimento na comunidade escolar do Distrito Federal.

*Com informações da SEEDF