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14/06/2024 às 18:23
Medida abrange o assédio moral e a violência sexual e incentiva a denúncia
A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) implementou um protocolo de prevenção e enfrentamento do assédio sexual, no âmbito do sistema socioeducativo, em 2022. Nesta sexta (14), o Diário Oficial do DF publicou a Portaria nº 582/2024, que altera a Portaria nº 137/22 e amplia as ações da medida.
A publicação, agora, abrange a prevenção e enfrentamento da violência sexual, assédio moral e outros crimes contra a dignidade sexual, além do assédio sexual. Uma comissão permanente, composta exclusivamente por mulheres, é responsável pela implementação e gestão do protocolo e da elaboração de um regimento interno, a ser apresentado no prazo de 90 dias.
Para a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, o protocolo é necessário para proteger as mulheres no âmbito socioeducativo e contribuir para um clima organizacional saudável. “É importante coibir as situações de assédio sexual, moral e a violência sexual que podem causar danos psicológicos, físicos e profissionais às mulheres. As vítimas devem ser acolhidas e encorajadas a denunciar”, explica.
Ciclo do silêncio
“É importante coibir as situações de assédio sexual, moral e a violência sexual que podem causar danos psicológicos, físicos e profissionais às mulheres. As vítimas devem ser acolhidas e encorajadas a denunciar”
Marcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadania
Segundo o protocolo, o assédio moral caracteriza-se por comportamentos de uma pessoa que expõe outra a situações humilhantes, ofendendo a dignidade e a integridade física ou psíquica no ambiente de trabalho. Embora não tenha um componente sexual, constrange e acarreta sofrimento à vítima. Desde que as ações estejam relacionadas às funções desempenhadas pela servidora, o assédio moral também se manifesta fora do local de trabalho.
Para a servidora pública Maria (nome fictício) as medidas devem ser comemoradas. “Tenho 25 anos de serviço público no DF e, no início da minha vida profissional, sofri assédio moral de um chefe. A situação era ofensiva e impertinente, mas não denunciei por temer alguma represália. Só me livrei, quando mudei do local de trabalho”, conta.
*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF)