16/07/2024 às 09:13, atualizado em 16/07/2024 às 10:13

Experiência da Ouvidoria é utilizada como referência na implementação de linguagem simples  

Live promovida pela Secretaria de Economia segue o estipulado pelo governo no decreto que institui a comunicação direta e inclusiva 

Por Agência Brasília* | Edição: Chico Neto

A ouvidora-geral interina da Controladoria Geral do Distrito Federal (CGDF), Fernanda Oliveira, participou, na sexta-feira (12), de uma live promovida pela Secretaria de Economia do DF (Seec) para falar sobre a implementação da linguagem simples para atendimento ao cidadão por  meio das ouvidorias do GDF. O evento foi transmitido pelo canal da Seec no YouTube. 

Fernanda Oliveira da CGDF (E), conversou com Eliane Silva de Oliveira, da Seec, sobre o empenho em aprimorar a comunicação com o público | Foto: Divulgação/CGDF

A live segue o que foi estipulado pelo Governo do Distrito Federal (GDF), que instituiu, no decreto  nº 45.823, de 20 de maio de 2024, a Política de Linguagem Simples e Direito Visual com o objetivo de promover uma comunicação direta e inclusiva. A apresentação foi de Eliane Silva Oliveira, da Seec.

“Mudamos de uma forma geral, desde a maneira como apresentamos as informações nos documentos oficiais até como  atendemos o cidadão”

Fernanda Oliveira, ouvidora-geral interina do GDF

Fernanda falou sobre a experiência bem-sucedida da Ouvidoria-Geral do DF (OGDF) ao implementar a linguagem simples, desde 2015, tanto como política de governança quanto como diretriz na elaboração dos guias e manuais divulgados pelo órgão.  

Nova linguagem

“Foi um desafio começar a trabalhar de uma forma diferente e sair daquela linguagem governamental a que já estávamos acostumados”, comentou Fernanda. “Mudamos de uma forma geral, desde a maneira como apresentamos as informações nos documentos oficiais até como  atendemos o cidadão. Recebemos, em média, 900 registros de ouvidoria por dia, e precisamos ser compreendidos por todos.”  

 A aplicação desta linguagem já havia sido determinada para a OGDF pelo decreto  nº 36.462 de 2015, considerando a necessidade de uma comunicação eficiente e transparente entre o governo e os cidadãos, promovendo elaboração de documentos e textos simples para facilitar o entendimento e a participação popular.  

 A medida determina que as manifestações de ouvidoria protocoladas pelo Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal (Sigo-DF) serão tratadas considerando a qualidade da resposta, que deve ser adequada à linguagem simples e às instruções do Manual de Atendimento de Ouvidoria

Confira a live.  

*Com informações da Controladoria-Geral do DF