Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
11/12/2017 às 16:12, atualizado em 25/01/2018 às 18:28
Nova modalidade do programa foi lançada, nesta segunda-feira (11), pelo governador Rodrigo Rollemberg. A medida entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018
Os consumidores brasilienses poderão resgatar créditos de compras de medicamentos. A nova modalidade do programa Nota Legal foi lançada, nesta segunda-feira (11), pelo governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg. A medida passa a valer em 1º de janeiro de 2018.
Rollemberg considerou a mudança um ato de justiça com os segmentos mais necessitados. “Isso significará a devolução de R$ 24 milhões [no primeiro ano do programa] para quem compra medicamentos. Beneficiará sobretudo a população mais idosa, que utiliza mais medicamentos”, disse o governador, que assinou o decreto nesta tarde.
O senador José Reguffe (sem partido-DF) firmou a medida como testemunha. Apoiador da ideia, que foi defendida durante a campanha de Rollemberg ao governo de Brasília, o parlamentar reconheceu a proposta como um avanço: “Ninguém compra remédio porque quer, é uma necessidade. Não é justo a população pagar impostos sobre remédios”, disse em defesa do fim da tributação.
[Olho texto='”A medida significará a devolução de R$ 24 milhões (no primeiro ano) para quem compra medicamentos. Isso beneficiará sobretudo a população mais idosa”‘ assinatura=”Rodrigo Rollemberg, governador de Brasília” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
No chamado Nota Saúde Legal, haverá uma metodologia específica para o cálculo do valor a ser devolvido — o limite será de 7,5% de ressarcimento por consumidor. Além disso, o resgate terá cronograma diferente dos outros formatos do programa.
O resgate dos créditos de compras em geral para abatimentos de impostos ou para depósito em dinheiro é feito apenas uma vez ao ano. Nos créditos de compras de medicamentos, os valores estarão disponíveis em até 60 dias após o fim de cada quadrimestre.
Segundo a Secretaria de Fazenda, a previsão é que a primeira leva de créditos restituídos saia entre abril e junho do ano que vem.
Além do benefício que trará o Nota Saúde Legal, o governador destacou o investimento destinado a custear remédios no DF. “Gastamos em torno de R$ 250 milhões em medicamentos gratuitos por ano, especialmente remédios de alto custo”, contabilizou. Parte do valor é destinado por meio de emendas parlamentares.
Para a inclusão dos medicamentos no Nota Legal, foram substituídos outros produtos do programa. Assim, deixam de gerar créditos compras de joias, embarcações, armas e munições.
[Olho texto='”Ninguém compra remédio porque quer, é uma necessidade. Não é justo a população pagar impostos sobre remédios”‘ assinatura=”José Reguffe, senador” esquerda_direita_centro=”direita”]
“Estamos buscando um Nota Legal mais justo. Quem mais gastava, mais recebia. Agora, ele está mais uniforme”, avaliou o secretário de Fazenda, Wilson de Paula. Ele lembrou ainda que, com o mesmo objetivo, neste ano foram sorteados 12,6 mil prêmios para quem cadastrou notas no programa.
O avanço tecnológico é que permitirá um cronograma mais rápido de retorno dos créditos no caso dos remédios. Como só serão aceitas as notas fiscais eletrônicas ao consumidor (NFCe), o processamento é diferente. “É instantâneo. No momento que a pessoa adquire, nós já temos a nota”, explicou o secretário.
Nas demais modalidades do Nota Legal, o estabelecimento consolida os dados — com o prazo de até o fim do mês seguinte ao lançamento —, e a secretaria tem de processar. A ideia é que, em 2018, todo o programa seja por meio das NFCe.
Serão válidas para a contagem apenas notas fiscais eletrônicas ao consumidor (NFCe), e somente podem se beneficiar aqueles que não têm nenhum débito tributário com o governo local.
O programa só aceitará documentos fiscais de medicamentos adquiridos em farmácias. Não são permitidas notas de distribuidoras.
Nas compras, serão considerados somente os valores referentes aos medicamentos — que têm um código de cadastro. Não contam produtos de higiene, alimentícios e de perfumaria, por exemplo.
Os créditos poderão ser resgatados para abatimento de impostos (IPTU ou IPVA) ou para depósito do dinheiro em conta-corrente ou poupança. Para isso, é importante manter o cadastro do programa atualizado, em especial as informações bancárias.
O saldo mínimo para resgate em conta — válido para quem não tem imóvel ou veículo vinculado ao CPF — é de R$ 25. Os créditos prescrevem após dois anos do lançamento.
O incentivo do governo de Brasília para estimular os consumidores a pedirem o CPF na nota fiscal, segundo a pasta, é uma maneira de ajudar no combate à sonegação, melhorar a arrecadação tributária e aumentar a competitividade das empresas.
Leia o pronunciamento do governador Rodrigo Rollemberg.
Edição: Vannildo Mendes