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10/04/2019 às 19:12
PL que extingue o diferencial de alíquota (Difal) sobre o ICMS foi entregue pelo governador Ibaneis Rocha à Câmara Legislativa, que o aprovou em dois turnos
O Governo do Distrito Federal deu mais um passo para fortalecer e aquecer a economia local em benefício dos micro e pequenos empresários. Aprovado em dois turnos na Câmara Legislativa, o Projeto de Lei nº 307/2019 extingue das empresas optantes do Simples Nacional a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) sobre o ICMS – imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Agora, a matéria aguarda sanção do governador Ibaneis Rocha.
Com a desoneração do Difal, as empresas vão desembolsar menos na aquisição de produtos. Atualmente, elas pagam 5% de ICMS sobre o valor da nota fiscal de entrada gerada a partir de uma compra interestadual. Essas firmas também são proibidas por lei de implementarem a compensação tributária, diferentemente do que ocorre com as médias e grandes companhias.
Para o secretário de Fazenda do DF, André Clemente, o projeto de lei busca “promover justiça fiscal, o fortalecimento das micro e pequenas empresas e a geração de novos empregos no âmbito local”. A medida também serve para fomentar o desenvolvimento dos pequenos negócios, além de melhorar a competitividade do empreendedor.
ICMS
A Secretaria de Fazenda do DF ainda questiona a constitucionalidade da cobrança do Difal, e argumenta que o ICMS tem o princípio de não-cumulatividade previsto na Constituição Federal. Alerta também que o tema está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal, com parcial indicação dos ministros da Corte favoráveis à eliminação da alíquota.
A isenção tributária decorrente do PL nº 307/2019 está prevista na projeção de benefícios tributários e na estimativa de receita das leis orçamentárias para 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual). A expectativa do governo é que a médio e longo prazo a medida tenha impacto positivo na arrecadação.