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25/08/2017 às 16:25
Benefício contempla 23,5 mil contribuintes que indicaram o CPF na nota fiscal, mas não têm carro ou imóvel próprios
O governo de Brasília começou, nesta sexta-feira (25), a depositar os valores da restituição do programa Nota Legal de 2017. O reembolso deve atingir 23.591 contribuintes.
São consumidores que solicitaram a indicação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) na nota fiscal durante as compras, mas não têm imóvel ou carro próprios e, portanto, não podem deduzir o crédito no IPTU e no IPVA.
O ressarcimento foi dividido em cinco grandes grupos de depósito. A primeira transferência, de R$ 697.868,29, feita nas primeiras horas de hoje, contemplou cinco mil pessoas.
[Numeralha titulo_grande=”R$ 2,6 milhões” texto=”Montante a ser depositado na conta de contribuintes até 1º de setembro” esquerda_direita_centro=”direita”]
Até 1º de setembro, a expectativa é que R$ 2,6 milhões sejam depositados em nome desses contribuintes.
As divergências cadastrais identificadas ao longo do processo de restituição impedem que os valores sejam encaminhados às contas.
Nesses casos, o saldo retorna para a base do programa e poderá ser novamente resgatado, respeitado o período de prescrição, que é de dois anos.
A contestação de lançamentos ou reclamação de créditos pode ser feita a qualquer momento pelo atendimento virtual, no site da Secretaria de Fazenda.
O Nota Legal devolve até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) recolhidos pelo estabelecimento dos consumidores.
O principal objetivo é incentivar a cultura de cidadãos exigirem documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços, medida que inibe a sonegação fiscal no País.
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Edição: Vannildo Mendes