Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (2) o Parecer Jurídico n° 132/2025, emitido pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), que trata sobre o início de usufruto da licença paternidade e presta orientações à administração pública sobre o tema.
O documento normativo foi elaborado pela Procuradoria-Geral do Consultivo (Pgcons/PGDF), com autoria do procurador Hugo Fidelis Batista; e orienta que, em casos de internação da criança após o nascimento – devido a condições de saúde comprometida, os órgãos e as entidades distritais podem conferir início da licença na ocasião de alta hospitalar.
Conforme a Lei Complementar n° 395/2001, a PGDF é o órgão responsável pela consultoria jurídica do Distrito Federal, e de suas autarquias e fundações. O procurador-geral adjunto do Consultivo, Hugo Cezario, destacou a importância do documento. "O parecer traduz a importância de a administração pública distrital estar, em prestígio à segurança jurídica, atenta à evolução da jurisprudência, sobretudo à oriunda do Supremo Tribunal Federal (STF); e atende às novas dinâmicas de relações familiares, nas quais o pai busca assumir, cada vez mais, papel ativo e colaborativo na criação dos filhos", apontou.