Comissão de Ética
Conheça a Comissão de Ética do Metrô-DF, os normativos que a regem, os canais de denúncia e a composição vigente.
A Comissão de Ética do Metrô-DF tem como objetivo orientar e fiscalizar a conduta ética profissional dos empregados e dos colaboradores da Companhia no tratamento com pessoas e patrimônio público.
Em apoio à Comissão e aos seus integrantes para o cumprimento das atividades que lhe sejam próprias, o Metrô-DF possui a Secretaria do Comitê de Ética, unidade orgânica de execução vinculada à Presidência, por meio do Gabinete.
A Comissão foi criada pela Instrução de Serviço SEI-GDF n.º 585/2019 – METRO-DF/PRE/GAB e é regida pelo Regimento Interno da Secretaria e da Comissão de Ética, bem como pelos normativos aprovados por seus membros.
Última atualização: 10/09/2026O Código de Ética do Metrô-DF foi elaborado pela Comissão de Ética e aprovado pela Decisão da Diretoria Colegiada na 1317ª – Reunião Ordinária, do dia 16 de dezembro de 2020 e pela Decisão Nº. 025/2020-CA/METRÔ-DF proferida na 317ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração – CONSAD, realizada no dia 18 de dezembro de 2020.
O normativo em referência abrange todos os empregados e colaboradores do Metrô-DF, incluindo a alta administração (Diretor-Presidente, Diretores e Conselheiros) e visa abordar, sem o objetivo de exaurir, diretrizes de vedações, deveres, regime de benefícios, conflito de interesses, sanções éticas e normas gerais de procedimento de apuração de denúncia ética, mantendo-se atualizado à realidade e à cultura da Companhia.
Além disso, para balizar de forma clara o comportamento esperado pelos empregados e colaboradores do Metrô-DF, também foi aprovado o Código de Conduta, regulamento elaborado em consonância ao Código de Ética do Metrô-DF.
Código de Conduta do Metrô-DF
O Regimento Interno da Secretaria e da Comissão de Ética (RISCE/Metrô-DF) foi aprovado pela Decisão da Diretoria Colegiada na 1389ª Reunião Ordinária, do dia 05 de maio de 2022.
O referido Regimento Interno tem por finalidade:
- Definir as competências e atribuições da Comissão de Ética e dos seus membros;
- Definir as competências e atribuições da Secretaria do Comitê de Ética;
- Definir as Normas Gerais do Procedimento e Rito Processual de apuração.
♦ Regimento Interno da Secretaria e da Comissão de Ética do Metrô-DF (RISCE/Metrô-DF)
A Comissão de Ética possui Canais para recebimento de denúncias sobre condutas violadoras da ética e práticas de corrupção, fraude, atos ilícitos e irregularidades que prejudiquem o patrimônio e a repartição da empresa, incluindo as infrações ao Código (Art. 53 do Código de Ética).
A Comissão também atua como instância de consulta prévia para a solução de dúvidas sobre a aplicação do Código de Ética e de orientações em casos concretos, sob a supervisão do Conselho de Administração (Art. 50 do Código de Ética).
Esses canais podem ser utilizados por qualquer pessoa, incluindo empregados, contratados, usuários, cidadãos etc.
As denúncias deverão ser realizadas por meio do FORMULÁRIO DE DENÚNCIA ÉTICA e serão recebidas pela Comissão de Ética, por meio dos seguintes canais:
Protocolo Metrô-DF
Formulário impresso e preenchido, em envelope lacrado, com destinatário "Comissão de Ética".
* Em ambos os casos, o formulário poderá ser preenchido eletronicamente ou de próprio punho.
♦ Download do Formulário de Denúncia Ética
O formulário deverá ser preenchido com todas as informações a seguir, de forma a fornecer o subsídio necessário aos procedimentos de Instrução e Investigação da Comissão de Ética:
- Identificação do Denunciante, com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone e e-mail;
- Identificação do autor, com nome completo, de guerra ou apelido, caso seja possível;
- Informação de data, horário e local da conduta a ser investigada;
- Descrição da conduta a ser investigada;
- Apresentação dos elementos que comprovem a conduta a ser investigada, como fotos, vídeos, testemunhas, entre outros, ou a indicação de onde podem ser encontrados.
Quando o autor da denúncia não se identificar, a Comissão de Ética poderá acolher os fatos narrados para fins de instauração, de ofício, de procedimento investigatório, desde que contenha indícios suficientes da ocorrência da infração ou, caso contrário, determinar-lhe o arquivamento sumário.
Em conformidade ao previsto no Art. 36, parágrafo único, do Código de Ética do Metrô-DF, o anonimato é preservado, porém será averiguada a ocorrência de denuncismo conspiratório, infundado, doloso ou fraudulento.
As consultas deverão ser realizadas por meio do e-mail comissaodeetica@metro.df.gov.br, com o título “Consulta” e deve conter:
- Identificação do Consultante, com meios de resposta (telefone e e-mail);
- Descrição detalhada da consulta;
- Apresentação dos elementos que auxiliem na avaliação da consulta, como documentos, convites, sites, imagens, entre outros.
A Comissão de Ética – Metrô-DF é composta por três membros titulares e seus respectivos suplentes, designados pelo Diretor Presidente pelo mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, bem como pelo(a) Secretário(a) do Comitê de Ética.
A atual composição da Comissão de Ética, segundo a Instrução de Serviço SEI-GDF n.º 430/2025-METRO-DF/PRE/GAB, com mandato entre 13/09/2025 e 12/09/2027, é:
| NOME | MEMBRO | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| CARLOS EDUARDO DE ARAÚJO VENTURA | Presidente | 1708-6 |
| EDIVALDO CESAR DOS SANTOS | Suplente | 546-0 |
| MARCIA FELÍCIA DE ARAUJO CONTE | Titular | 710-2 |
| LUIZ SALES VIANA COLARES FILHO | Suplente | 1261-0 |
| MARIO MARCIO DE MEDEIROS CARDOSO FILHO | Titular | 410-3 |
| PAULO ROBERTO VIEIRA ALVES | Suplente | 2348-5 |
| LUCIANA MARIS FIGUEIREDO VIDAL | Secretária | 320-4 |