Institucional

ESTRUTURA

Para o desempenho de suas competências legais e a execução de suas atividades, conforme DECRETO Nº 46.849, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 que autoriza a criação da Secretaria Extraordinária do Entorno - SEENT, e o DECRETO N° 47.004, DE 24 DE MARÇO DE 2025, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria, a SEENT terá a seguinte ESTRUTURA: 

1. - GABINETE  
1.1 - ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO DO ENTORNO
1.2 - ASSESSORIA DE PROSPECÇÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA O ENTORNO 
1.3 - ASSESSORIA DE POLÍTICA SOCIAL E INFRAESTRUTURA DO ENTORNO

Atualizado em Junho de 2025

Competências

A Secretaria Extraordinária do Entorno possui as seguintes competências:

  • Articulação e Coordenação: Promover a integração entre os municípios do Entorno e os órgãos do Governo do Distrito Federal, visando à implementação eficaz de políticas públicas.

  • Planejamento e Gestão: Elaborar e coordenar projetos que atendam às necessidades específicas da região, garantindo a eficiência na aplicação dos recursos públicos.

  • Monitoramento e Avaliação: Acompanhar e avaliar a execução de programas e ações, assegurando a transparência e a prestação de contas à sociedade.

  • Desenvolvimento Sustentável: Implementar iniciativas que promovam o crescimento econômico aliado à preservação ambiental e à inclusão social.

    Atualizado em Junho de 2025

Para o desempenho de suas competências legais e a execução de suas atividades, conforme DECRETO Nº 46.849, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 que autoriza a criação da Secretaria Extraordinária do Entorno - SEENT, e o DECRETO N° 47.004, DE 24 DE MARÇO DE 2025, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria. 
 

Atualizado em Junho de 2025

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