Institucional
ESTRUTURA
Para o desempenho de suas competências legais e a execução de suas atividades, conforme DECRETO Nº 46.849, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 que autoriza a criação da Secretaria Extraordinária do Entorno - SEENT, e o DECRETO N° 47.004, DE 24 DE MARÇO DE 2025, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria, a SEENT terá a seguinte ESTRUTURA:
1. - GABINETE
1.1 - ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO DO ENTORNO
1.2 - ASSESSORIA DE PROSPECÇÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA O ENTORNO
1.3 - ASSESSORIA DE POLÍTICA SOCIAL E INFRAESTRUTURA DO ENTORNO
Atualizado em Junho de 2025
Competências
A Secretaria Extraordinária do Entorno possui as seguintes competências:
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Articulação e Coordenação: Promover a integração entre os municípios do Entorno e os órgãos do Governo do Distrito Federal, visando à implementação eficaz de políticas públicas.
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Planejamento e Gestão: Elaborar e coordenar projetos que atendam às necessidades específicas da região, garantindo a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
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Monitoramento e Avaliação: Acompanhar e avaliar a execução de programas e ações, assegurando a transparência e a prestação de contas à sociedade.
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Desenvolvimento Sustentável: Implementar iniciativas que promovam o crescimento econômico aliado à preservação ambiental e à inclusão social.
Atualizado em Junho de 2025
Para o desempenho de suas competências legais e a execução de suas atividades, conforme DECRETO Nº 46.849, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 que autoriza a criação da Secretaria Extraordinária do Entorno - SEENT, e o DECRETO N° 47.004, DE 24 DE MARÇO DE 2025, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria.
- Constituição da Republica Federativa do Brasil - 1988: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.
- Lei Organica do DF: Dispõe sobre a organização administrativa do Distrito Federal
- Lei Complementar nº 840: Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
- Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012: Regula o acesso a informações no Distrito Federal previsto no art. 5º, XXXIII, no art. 37, § 3º, II, e no art. 216, § 2º, da Constituição Federal e nos termos do art. 45, da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
- Lei Complementar n° 94: Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal.
Atualizado em Junho de 2025
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