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18/01/2017 às 09:03, atualizado em 24/01/2017 às 17:33
Decreto legislativo publicado nesta quarta-feira (18) susta reajuste definido pelo Executivo. Recurso da Procuradoria-Geral do DF que questiona decisão da Câmara será julgado na terça-feira (24)
As passagens do transporte público voltaram aos preços anteriores ao reajuste de 2 de janeiro. Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal o Decreto Legislativo nº 2.115, de 2017, que susta os efeitos do decreto do governo que havia elevado os valores dos tíquetes de R$ 2,25 para R$ 2,50, nas linhas circulares internas; de R$ 3 para R$ 3,50, nas de ligação curta; e de R$ 4 para R$ 5, nas viagens de longa distância, integração e metrô.
Na terça-feira (24), será julgada no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios a ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela Procuradoria-Geral do DF para questionar a decisão da Câmara Legislativa. De acordo com o recurso, os deputados distritais usaram o instrumento – que serve para anular ações tomadas pelo governador que extrapolam sua função – de forma errônea, pois o aumento do preço de passagens pelo Executivo é amparado por lei.
De acordo com a Secretaria de Mobilidade, o reajuste é necessário para acompanhar a elevação de custos do sistema e manter as gratuidades para estudantes e pessoas com deficiência.
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Edição: Paula Oliveira