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12/09/2017 às 21:21, atualizado em 21/05/2018 às 12:20
Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios julgou ações nesta terça-feira (12). Legislação já estava suspensa, por meio de liminar, desde abril de 2016
A Lei Distrital nº 5.646, de 2016 — que alterava o Código de Edificações do Distrito Federal e limitava a atuação da Agência de Fiscalização do DF (Agefis) — é inconstitucional.
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios julgou procedentes, nesta terça-feira (12), as ações movidas pelo governo de Brasília e o Ministério Público local.
Aprovada pela Câmara Legislativa em novembro de 2015 e publicada em março de 2016, a legislação já estava suspensa desde abril do mesmo ano, por decisão liminar do tribunal. Antes, o governador Rodrigo Rollemberg vetou a matéria, mas o veto foi derrubado pelos distritais.
[Olho texto=”A lei impunha restrições ao poder de polícia do Estado e impedia a proteção eficaz ao meio ambiente e à ordem urbanística” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
A Agefis afirma, em nota, que desde abril de 2016, portanto, não havia eficácia na lei. Assim, a decisão de agora confirma a liminar e “não altera os trabalhos em curso, pois continuará a ser utilizado o atual Código de Obras”.
O texto considerado inconstitucional alterava o Código de Edificações do DF e condicionava a demolição de construções irregulares à conclusão de procedimento administrativo prévio.
Ao pedir a impugnação da norma, a Procuradoria-Geral do DF alegou que o texto desrespeitava a Lei Orgânica do Distrito Federal. Havia ainda vício de inconstitucionalidade formal, pois a proposta partiu de deputada distrital, mas os temas alterados são de competência privativa do governador.
Também foi considerado vício de inconstitucionalidade material, já que a lei imporia restrições indevidas ao poder de polícia do Estado. Isso impediria a proteção célere e eficaz do meio ambiente e da ordem urbanística.
O governo de Brasília desobstruiu, do início da gestão a junho deste ano, 21,6 milhões de metros quadrados de área ocupada irregularmente.
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De acordo com dados da Agefis, em 2015, antes da adoção de medidas específicas de combate ao problema, a desobstrução de área pública no DF chegou a 1,5 milhão de metros quadrados (a meta era 1,2 milhão).
No ano seguinte, já com ações iniciadas, o número alcançou 10,1 milhões. Em 2017, apenas nos primeiros cinco meses, ultrapassou os 10 milhões de metros quadrados.
Edição: Vannildo Mendes