Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
Registre seu Pedido de Informação ao Metrô-DF com base na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012.
As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.
Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012, você passa a ter o direito de registrar uma Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.
Última atualização: 23/09/2026É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação, Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012.
Antes de registrar seu pedido, visite o link "Acesso à informação" que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.
O Pedido de Informação deverá conter:
- Identificação: Nome completo do requerente.
- Documentação: Apresentação de documento de identificação válido (RG, CPF, CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, CNH modelo novo ou Certificado de Reservista).
- Objeto do Pedido: Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
- Dados de Contato: Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações.
Atenção: não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, ou serviço de produção que não seja de competência do órgão.
- 1Registro — o cidadão registra seu Pedido de Informação formalmente.
- 2Análise — o órgão responsável analisa a disponibilidade e o sigilo dos dados.
- 3Resposta — envio da resposta conclusiva ao solicitante.
Casos de Negativa de Acesso
- Documentos referentes a investigação sigilosa.
- Documentos classificados (Reservado, Secreto ou Ultrassecreto).
- Dados pessoais de terceiros (preservação da intimidade).
Ausência de Resposta
Após 30 dias sem resposta, o cidadão pode registrar uma reclamação em até 10 dias. O órgão terá 5 dias para responder.
O serviço é gratuito. Serão cobradas apenas taxas de reprodução (cópias, mídias ou postagem).
O Serviço de Informação ao Cidadão observa prazos rigorosos estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação para garantir a transparência pública.
- 20 diasPrazo padrão — para resposta ao pedido de informação após o protocolo.
- +10 diasProrrogação — pode ser prorrogado mediante justificativa expressa.
- 10 diasRecurso — prazo para o cidadão recorrer em caso de negativa.
Caso a informação esteja disponível e seja de fácil acesso, o órgão deverá fornecê-la imediatamente.
O cidadão pode registrar seu pedido de informação através dos seguintes canais disponibilizados pelo Metrô-DF:
Dica: antes de registrar, verifique o Portal da Transparência. A informação que você busca já pode estar publicada.
Atendimento Presencial
Consulte abaixo a legislação completa que rege o Direito de Acesso à Informação Pública nos âmbitos distrital e federal.
Lei de Acesso à Informação – Distrital (Lei nº 4.990/2012)
Lei de Acesso à Informação – Federal (Lei nº 12.527/2011)
Credenciamento de Segurança da Informação (Decreto nº 35.382/2014)
Regulamentação da LAI no Distrito Federal (Decreto nº 34.276/2013)
Tratamento de Informação Classificada (Decreto nº 7.845/2012)
Rodolfo Assis Rocha Antunes
Rodolfo Assis Rocha Antunes é graduado em Administração, com especialização em Gestão Pública. Ingressou em 2010 na Companhia do Metrô/DF como Piloto. Posteriormente, passou a fazer parte do quadro de Instrutores de Pilotos, pelo período de seis anos consecutivos (2012 a 2018).
No ano de 2019, assumiu o cargo de Assessor da Presidência e logo em seguida, o cargo de Assessor da Diretoria de Operação e Manutenção - DOM. Participa efetivamente de vários Grupos de Trabalho Especiais (GTE's), agregando com sua vasta experiência, no que tange às atividades estratégicas desenvolvidas na empresa.
Em 2022 foi convidado para assumir a Gerência de Atendimento da Ouvidoria e conseguinte o cargo de Chefe da Ouvidoria, o qual exerce até o presente momento.
Ouvidoria do Metrô-DF
COMPLEXO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
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Telefone: (61) 3353-7373
E-mail: ouvidoria@metro.df.gov.br