Documentação necessária
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Antes de iniciar o preenchimento da proposta de adesão ao Acordo Direto, confira os documentos necessários de acordo com a sua situação.
Pessoa física — titular originário do precatório
- Documento oficial de identificação do credor, contendo o CPF.
- Procuração pública ou particular, com firma reconhecida, que:
- confira ao advogado poderes específicos para celebrar Acordo Direto perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF);
- contenha autorização expressa para a aplicação do deságio de 40% (quarenta por cento); e
- tenha sido lavrada há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta.
Sucessor de credor falecido
- Decisão da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (COORPRE/TJDFT) que homologa a habilitação realizada pelo juízo da execução, com a individualização do quinhão de cada sucessor.
- Documento oficial de identificação de cada sucessor, contendo o respectivo CPF.
- Procuração pública ou particular, com firma reconhecida, observados os mesmos requisitos previstos para o titular originário.
Importante: a homologação da habilitação do sucessor deverá estar concluída antes da apresentação da proposta de adesão ao Acordo Direto.
Credor assistido pela Defensoria Pública
- Documento que comprove o enquadramento nessa condição, como a Declaração de Hipossuficiência.
No preenchimento da proposta no Portal PGDF Concilia, deverá ser indicada a condição de credor assistido pela Defensoria Pública e anexado o respectivo documento comprobatório.
Pessoa jurídica
- Documento oficial de identificação do representante legal, contendo o CPF.
- Procuração pública ou particular, com firma reconhecida, que:
- confira ao advogado poderes específicos para celebrar Acordo Direto perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da PGDF;
- contenha autorização expressa para a aplicação do deságio de 40% (quarenta por cento); e
- tenha sido lavrada há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta.
- Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, Cartório ou Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme o caso, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de apresentação do requerimento e da qual conste o nome do representante que assina a proposta.
- Cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica.
Pessoa jurídica em recuperação judicial
Além dos documentos exigidos para pessoa jurídica:
- decisão judicial que autorize a celebração do Acordo Direto referente ao crédito do precatório.
Advogado titular de precatório de honorários
O advogado titular de precatório relativo a honorários de sucumbência ou a honorários contratuais destacados no precatório por decisão do juízo de origem deverá apresentar proposta própria, separadamente de eventual proposta apresentada pelo credor principal.