Informações Classificadas
12/08/25 às 15h07 - Atualizado em 08/05/26 às 14h23
Existem informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação.
Mesmo sendo públicas o acesso a elas deve ser limitado por um tempo determinado. De acordo com o art. 29 da LAI Distrital tais informações podem ser classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal não possui informações classificadas.
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