Documentação para candidatos aprovados

Etapas do processo de nomeação, posse e exercício dos novos servidores da PGDF:

 

Etapa 1 – Nomeação

A nomeação dos novos servidores será divulgada no DODF, os candidatos devem acompanhar publicação que também será divulgada no portal de concursos da PGDF;

 

Etapa 2 – Posse

Após a publicação da nomeação o candidato tem até 30 dias corridos para tomar posse. Para o ato de posse o candidato deve realizar os seguintes passos:

 

Passo 1: Providenciar a documentação obrigatória para a posse, conforme instruções constantes nos menus abaixo.

• Realizar os exames médicos admissionais e fazer o peticionamento eletrônico por meio do SISPE, disponível no site: https://sistemas.df.gov.br/sispe/login, seguindo as instruções postadas no Menu “Perícia Médica”, localizado abaixo;

• Efetuar a abertura de sua conta funcional no Banco de Brasília (BRB), utilizando a cópia da publicação da nomeação no DODF, além do RG, CPF e comprovante de residência. Há uma agência do BRB ao lado da entrada do prédio da PGDF (telefone da agência: 3223-4540).

Passo 2: Comparecer ao local agendado para realização da perícia médica, com o resultado de todos os exames e documentos pessoais de identificação.

Passo 3: Depois de ter sido submetido à Perícia Médica e de posse do Laudo da Inspeção Médica, o(a) Candidato(a) deverá comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoas, no horário das 10h às 12h e 13h às 17h, para apresentação e conferência dos documentos imprescindíveis para a posse. Caso seja necessário, o envio da documentação pode ser efetuado para o e-mail nomeacao.suag@pg.df.gov.br, com a posterior apresentação dos originais para conferência.

Passo 4: Após a conferência da documentação, a Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEP) irá providenciar o processo com o termo de posse para assinatura do(a) candidato(a) e da Procuradora-Geral, agendando data para a posse e o exercício.

Passo 5: Após assinatura do ato de posse, os novos servidores terão até 5 dias úteis para entrar em exercício, caso não entre em exercício no dia da posse.

*Ficam acrescentados os §§ 4º e 5º ao Artigo 144 pela Emenda à Lei Orgânica nº51, de 18/03/08 – DODF de 19/03/08.

4º. Os pagamentos das remunerações, de qualquer natureza, devidas pelo Distrito Federal aos servidores da administração direta, aos servidores das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, bem como aos empregados das demais entidades em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, serão efetuados pelo Banco de Brasília S/A – BRB, para concretizar-lhe e preservar-lhe a função social.

 

 

📝 Documentação Obrigatória para posse

Orientações gerais:

Depois de ter sido submetido à Perícia Médica e de posse do Laudo da Inspeção Médica, o(a) Candidato(a) deverá comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoas, no horário das 10h às 12h e 13h às 17h, para apresentação e conferência dos documentos imprescindíveis para a posse. Caso seja necessário, o envio da documentação pode ser efetuado para o e-mail nomecaopgdf@pg.df.gov.br, com a posterior apresentação dos originais para conferência.

• Documentação obrigatória para nomeados ao Cargo de Procurador do Distrito Federal – Categoria I

• Documentação obrigatória para nomeados aos Cargos de Técnico e Analista Jurídico, da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas

 

 

👨‍⚕️ Perícia Médica

Clique aqui para baixar a Ficha clínica ocupacional individual

 

Orientações gerais:

O exame é uma avaliação médico-pericial que consiste em um exame clínico e análise de exames complementares, solicitados de acordo com a atividade a ser exercida. Para o ingresso de pessoa no serviço público, deve-se seguir a rotina do exame pericial para admissão, bem como verificar a capacidade laborativa para a função pretendida.

O Governo do Distrito Federal adotou um novo método de agendamento dos exames admissionais para os candidatos nomeados a cargos públicos que realizam o exame admissional na Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde). A partir de agora, o procedimento de marcação será realizado de forma simplificada e eficiente através do peticionamento online no portal, utilizando-se do acesso “gov.br”.

Para o agendamento, basta acessar o portal gov.br, realizar o login com o cadastro único e seguir as instruções disponíveis na plataforma. Além disso, o processo é intuitivo e seguro, garantindo a proteção dos dados pessoais dos usuários.

Será possível realizar o pedido admissional de forma rápida neste link: https://sistemas.df.gov.br/sispe/login.

Após acessar ao sistema com suas credenciais (CPF e senha) da conta “Gov.br”, clique em “Novo peticionamento” (no menu superior). No campo de pesquisa, pesquise por “Admissional” e o sistema mostrará o “Formulário de Exame Admissional”

Solicite seu agendamento somente em posse de todos os exames.

Os candidatos nomeados devem imprimir e preencher a ficha individual clínica – ocupacional (disponível em PDF), incluindo informações como peso e altura, e apresentá-la no dia da avaliação admissional. Além disso, é necessário levar os exames e relatórios médicos obrigatórios, conforme indicado no peticionamento.

 

Relação de exames médicos admissionais

Clique aqui para baixar a relação de exames

- Exames obrigatórios: Hemograma completo; Tipagem sanguínea e fator RH; Glicemia de jejum; Lipidograma; Ureia; Creatinina; TGO; TGP; Gama GT; EPF; EAS sorologia para doença de Chagas; Sorologia para sífilis (VDRL); Sorologia para hepatite C (Anti-HCV); Sorologia para hepatite B (HBSAg); Eletrocardiograma com traçado e laudo – emitido por médico cardiologista; Acuidade visual (com ou sem correção) – emitido por médico oftalmologista; Atestado de saúde mental – emitido por médico psiquiatra; Atestado de saúde física – emitido por médico; Parecer ortopédico – emitido por médico ortopedista.

 

- Exames específicos conforme, idade e cargo

Acima de 40 anos: Parecer cardiológico.

Cargo professor: Audiometria; Videolaringoscopia; Parecer do otorrinolaringologista.

 

- Exame médico admissional para pessoas com deficiência - GPSS

Laudo médico e/ou exames complementares comprovando a deficiência (detalhando o diagnóstico).

Para o ingresso de pessoa com deficiência no serviço público, deve-se seguir a rotina do exame pericial para admissão, bem como verificar a capacidade laborativa para a função pretendida, devendo ser realizado por Junta Médica Oficial.

Observação: Preferencialmente todos os pareceres emitidos por médico segundo cada especialidade e com Registro de Qualificação de Especialidade –RQE.

 

- Fundamentação Legal

• Lei Complementar nº. 840/2011

• Decreto nº. 34023/2012

 

- Documento a ser anexado à Petição

Publicação em DODF da nomeação

 

 

📝 Fichas de cadastro de servidor efetivo

Clique aqui para baixar a Ficha de cadastro de servidor efetivo

 

 

📝 Termos de desistência

Clique aqui para baixar o termo de desistência do Concurso para Procurador do Distrito Federal

Clique aqui para baixar o termo de desistência do Concurso para a Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas

 

Orientações gerais:

 

- Quem pode solicitar a renúncia à posse do cargo nomeado? O próprio candidato nomeado ou terceiros, desde que seja o procurador do candidato.


- Posso solicitar a renúncia à posse no cargo antes da publicação do ato de nomeação em meio Oficial? Sim, a qualquer momento antes da publicação da nomeação no DODF. Após a publicação da nomeação no DODF, não há necessidade em apresentar o Termo de Renúncia, pois a nomeação será tornada sem efeito por não comparecimento em tempo hábil e o próximo candidato classificado será nomeado em seu lugar, conforme previsto na lei nº 840/2011.


- Será aceita solicitação por procuração? Sim, desde que seja procuração por instrumento público e com poderes específicos.


- Será aceita solicitação por terceiros? Somente se o terceiro for procurador do candidato.


- Será aceita solicitação intempestiva (Fora do prazo legal)? Não.


- Quem está autorizado a receber a solicitação? Gerência de Protocolo Central (PROTOCOLO) da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. O envio do termo, juntamente com a documentação obrigatória, pode ser realizado presencialmente, ou via e-mail, para o endereço nomeacao.suag@pg.df.gov.br.

O Protocolo está localizado no Edifício-Sede da PGDF: SAM Bloco “I” Edifício Sede, térreo-T06, CEP: 70620-090. Horário atendimento: 08h às 19h.

Atenção: nos casos de envio por e-mail, o documento deve conter assinatura eletrônica da plataforma “gov.br”, que pode ser obtida com acesso ao Portal de Assinatura Eletrônica do GOV.BRCaso você não tenha uma conta “gov.br”, é necessário criar, aqui.

O serviço está disponível apenas para usuários com contas prata e ouro.

Clique aqui e veja um passo a passo de como acessar o “gov.br” e obter a assinatura.


- O que será necessário apresentar? a) Documento original de identificação oficial com foto e cópia simples; b) Procuração original e cópia simples (Em caso de procurador legalmente constituído);


- Quem mora fora do DF poderá encaminhar esta solicitação pelos Correios? Sim, desde que seja solicitado a qualquer momento antes da publicação da nomeação no DODF. O Termo deverá ser assinado pelo candidato com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Documento de identificação oficial. Não serão aceitos os documentos enviados fora do prazo e sem a devida autenticidade em cartório.


- Como se dá a contagem dos prazos? Art. 280 Lei nº 840/2011: Aos prazos previstos nesta Lei Complementar, salvo disposição legal em contrário, aplica-se o seguinte: I – sua contagem é feita em dias corridos, excluindo-se o dia da nomeação e iniciando a contagem do prazo no primeiro dia útil subsequente. Caso o prazo acima termine em algum dia que não seja útil, fica prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.

 

 

📝 Termos de final de fila

Clique aqui para baixar o termo de fim de fila para o Concurso de Procurador do Distrito Federal

Clique aqui para baixar o termo de fim de fila para o Concurso da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas

 

Orientações Gerais:

 

- Quem pode solicitar o reposicionamento para o final da lista de classificação (Final de fila)? Somente o próprio candidato nomeado ou terceiro se for o procurador do candidato.


- Posso solicitar o reposicionamento para o final da lista de classificação (Final de fila) antes da publicação do ato de nomeação em meio Oficial? Sim.


- Será aceita solicitação por procuração? Sim, desde que seja procuração por instrumento público e com poderes específicos.


- Será aceita solicitação intempestiva (Fora do prazo legal)? Não. Conforme Lei nº 840/2011.


- Quem está autorizado a receber a solicitação? Gerência de Protocolo Central (PROTOCOLO) da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. O envio do termo, juntamente com a documentação obrigatória, pode ser realizado presencialmente, ou via e-mail, para o endereço nomeacao.suag@pg.df.gov.br.

O Protocolo está localizado no Edifício-Sede da PGDF: SAM Bloco “I” Edifício Sede, térreo-T06, CEP: 70620-090. Horário atendimento: 08h às 19h.

Atenção: nos casos de envio por e-mail, o documento deve conter assinatura eletrônica da plataforma “gov.br”, que pode ser obtida com acesso ao Portal de Assinatura Eletrônica do GOV.BR. Caso você não tenha uma conta “gov.br”, é necessário criar, aqui.

O serviço está disponível apenas para usuários com contas prata e ouro.

Clique aqui e veja um passo a passo de como acessar o “gov.br” e obter a assinatura.


- O que será necessário apresentar? a) Documento original de identificação oficial com foto e cópia simples; b) Procuração original e cópia simples (Em caso de procurador legalmente constituído);


- Quem mora fora do DF poderá encaminhar esta solicitação pelos Correios? Sim. Desde que seu envio seja dentro do prazo legal de até 5 (cinco) dias a contar da nomeação, ou antes da nomeação conforme item 2. O Termo deverá ser assinado pelo candidato com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Documento de identificação oficial. Não serão aceitos os documentos enviados fora do prazo e sem a devida autenticidade em cartório.


- Como se dá a contagem dos prazos?

Lei nº 840/2011

Art. 13, § 2º – O candidato aprovado em concurso público, no prazo de cinco dias contados da publicação do ato de nomeação, pode solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação.

Art. 280. Aos prazos previstos nesta Lei Complementar, salvo disposição legal em contrário, aplica-se o seguinte:

I – sua contagem é feita em dias corridos, excluindo-se o dia da nomeação e iniciando a contagem do prazo no primeiro dia útil subsequente. Caso o prazo acima termine em algum dia que não seja útil, fica prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.

 

 

📝 Ficha profissional

Sua nomeação foi publicada no DODF?

Se sim, solicitamos o preenchimento deste formulário que tem o objetivo de obter informações sobre o perfil dos servidores aprovados no concurso público para os cargos de Analista Jurídico e de Técnico Jurídico da carreira de Apoio às Atividades Jurídicas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, para subsidiar a escolha da lotação nas unidades da PGDF.

Nenhuma informação será fornecida ao setor de cadastro pessoal. Solicitamos que preencha de maneira completa, prestando o máximo de informações sobre suas experiências profissionais.

Acesse aqui a Ficha Profissional

 

 

📝 Declaração de Residência

 

 

📝 Declaração de penalidade incompatível com o novo cargo (apenas para o cargo de Procurador)

 

Caso ainda tenham restado dúvidas, envie uma mensagem para o endereço de e-mail: nomeacao.suag@pg.df.gov.br.

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