5. Requerimentos Eletrônicos

Descrição

Os requerimentos eletrônicos disponibilizados na Procuradoria Geral do Distrito Federal apresentam-se como instrumento para garantir a acessibilidade aos cidadãos do Distrito Federal, permitindo que suas demandas sejam tratadas de forma eletrônica, sem a necessidade de comparecimento físico, prezando pela celeridade e eficiência na prestação dos serviços públicos.

O acesso ao serviço digital será liberado mediante conta cadastrada no portal gov.br.

Os pedidos disponíveis no formato digital possuem requerimento específico para cada assunto, não devendo ser utilizado para demandas diversas.

 

 

Requerimentos eletrônicos da PGDF

 

 

1. Suspensão de Ação Judicial

2. Extinção de Ação Judicial

3. Alteração/Extinção de polo passivo de Ação Judicial

4. Alteração de titularidade de Débitos Tributários

5. Cancelamento de Parcelamento Administrativo

6. Junção de Parcelas de Parcelamento Administrativo

7. Desbloqueio de Bens e/ou Valores

8. Consulta de Débitos e/ou Emissão de Certidão de Débitos

9. Retirada de Protesto de Títulos

10. Pedido de Análise de Prescrição ou Revisão de Débito Inscrito em Dívida ativa

11. Cancelamento de Débito Inscrito em Dívida ativa

12. Liberação de Débito Remetido a Protesto

13. Informação sobre Débitos Protestados

14. Informação sobre Processos de Compensação com Precatórios

15. Emissão de certidão sobre processos de compensação com precatórios

16. Informações sobre Precatórios e RPV’ s

17. Pedido de Emissão de Certidão de Registro de Cessões de Precatórios

18. Certidão de tirularidade de Precatório

 

Os serviços digitais não são realizados no atendimento presencial.

O protocolo do requerimento eletrônico está disponível no Portal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal: pg.df.gov.br

Serviços > Informações ao cidadão > Requerimentos eletrônicos

 

 

 

5.1 Pedido de suspensão de ação judicial

 

Descrição

Requerimento eletrônico para solicitar a suspensão de uma ação judicial oriunda da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

O pedido pode ser apresentado caso tenha sido realizado o parcelamento administrativo de todos os débitos executados na ação judicial relacionada.

No caso de existirem débitos em aberto que não foram pagos/parcelados/ cancelados, o processo não será suspenso e continuará, com relação a esses débitos.

Desta forma, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal informará ao tribunal o parcelamento dos débitos e solicitará a suspensão do processo judicial enquanto perdurar o parcelamento administrativo, sendo que uma vez quitados os débitos, a ação judicial será devidamente extinta.

 

Caso tenha ocorrido o pagamento integral de todos os débitos executados, deve ser utilizado o serviço digital:

 

Extinção de Ação Judicial.

 

Documentos necessários

• Documento de identificação oficial do requerente, com foto, em formato PDF.
• CPF – Cadastro de Pessoa Física, se o(s) credor(es) for(em) pessoa física, em formato PDF.
• Comprovante de parcelamento dos débitos ou certidão de débitos emitida em: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao

 

Prazo

A resposta ao pedido é fornecida em até 30 (trinta) dias após a solicitação do interessado e será encaminhada para o e-mail cadastrado no protocolo do requerimento eletrônico.

O protocolo do requerimento eletrônico está disponível no Portal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal: pg.df.gov.br.

Serviços > Informações ao cidadão > Requerimentos eletrônicos > Pedido de Suspensão de Ação Judicial.

 

 

5.2 Pedido de extinção de ação judicial

 

Descrição

Requerimento eletrônico para solicitar a suspensão de uma ação judicial oriunda da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

O pedido pode ser apresentado caso tenha sido realizada a quitação e/ou o cancelamento de todos os débitos executados na ação judicial relacionada.

No caso de existirem débitos em aberto que não foram pagos/cancelados, o processo não será extinto e continuará em relação a esses débitos.

Em seguida, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal informará ao tribunal o pagamento e/ou cancelamento dos débitos e solicitará a extinção do processo judicial.

 

Caso tenha ocorrido o pagamento integral de todos os débitos executados, deve ser utilizado o serviço digital:

 

Suspensão de Ação Judicial.

 

Documentos necessários

• Documento de identificação oficial do requerente, com foto, em formato PDF.
• CPF – Cadastro de Pessoa Física, se o(s) credor(es) for(em) pessoa física, em formato PDF.
• Comprovante de parcelamento dos débitos ou certidão de débitos emitida em: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao

 

Prazo
A resposta ao pedido é fornecida em até 30 (trinta) dias após a solicitação do interessado e será encaminhada para o e-mail cadastrado no protocolo do requerimento eletrônico.

O protocolo do requerimento eletrônico está disponível no Portal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal: pg.df.gov.br.

Serviços > Informações ao cidadão > Requerimentos eletrônicos > Pedido de Extinção de Ação Judicial

 

 

5.3 Pedido de alteração/extinção de polo passivo de ação judicial

 

Descrição

Requerimento eletrônico para solicitar a alteração/extinção do nome do executado do polo passivo de uma ação judicial oriunda da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

O pedido pode ser requerido quando for identificada uma incorreção no nome do Executado/Requerido apresentado na ação judicial, devendo para tanto ser apresentada a documentação comprobatória, tais como: documento que comprove a alienação (venda) de imóvel e/ou veículo, documento da retirada de sociedade empresária, dentre outros, desde que ocorrida antes da propositura da referida ação judicial.

Dessa forma, comprovada a referida incorreção, a ProcuradoriaGeral do Distrito Federal solicitará ao Tribunal a correção/extinção do polo passivo do processo judicial.

 

Documentos necessários
• Documento de identificação oficial do requerente, com foto, em formato PDF;
• CPF – Cadastro de Pessoa Física, se o(s) credor(es) for(em) pessoa física, em formato PDF;
• Comprovante que demonstre o não enquadramento como devedor dos débitos tributários. Ex. comprovante de alienação de imóvel e/ou veículo, retirada de sociedade empresária, etc.

 

Prazo


A resposta ao pedido é fornecida em até 30 (trinta) dias após a solicitação do interessado e será encaminhada para o e-mail cadastrado no protocolo do requerimento eletrônico.

O protocolo do requerimento eletrônico está disponível no Portal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal: pg.df.gov.br.

Serviços > Informações ao cidadão > Requerimentos eletrônicos > Pedido de Alteração/Extinção de Polo Passivo de Ação Judicial

 

 

5.4 Pedido de alteração titularidade de débitos tributários

 

Descrição

Requerimento eletrônico para solicitar a alteração de titularidade de débitos tributários devidos ao Distrito Federal.

O pedido pode ser apresentado quando for identificada uma incorreção no nome do devedor do débito tributário, devendo, para tanto, ser apresentada a documentação comprobatória, tal como documento que comprove a alienação (venda) de imóvel e/ou veículo, documento da retirada de sociedade empresária, dentre outros.

Dessa forma, comprovada a incorreção, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal encaminhará a solicitação do interessado ao órgão responsável para realizar a alteração.

 

Documentos necessários
• Documento de identificação oficial do requerente, com foto, em formato PDF;
• CPF – Cadastro de Pessoa Física, se o(s) credor(es) for(em) pessoa física, em formato PDF;
• Comprovante que demonstre o não enquadramento como devedor dos débitos tributários, considerando a alienação (venda) de determinado bem (imóvel, veículo, etc) ou a retirada de sociedade empresária, dentre outros.

Prazo
A resposta ao pedido é fornecida em até 30 (trinta) dias após a solicitação do interessado e será encaminhada para o e-mail cadastrado no protocolo do requerimento eletrônico.

O protocolo do requerimento eletrônico está disponível no Portal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal: pg.df.gov.br.

Serviços > Informações ao cidadão > Requerimentos eletrônicos > Pedido de Alteração de Titularidade de Débitos Tributários

 

 

5.5 Pedido de cancelamento de parcelamento administrativo

 

Descrição

Requerimento eletrônico para solicitar o cancelamento de parcelamento administrativo concedido pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com vistas à inscrição do valor remanescente na dívida ativa do Distrito Federal.

Salienta-se que o requerimento abarca somente as negociações concedidas pela PGDF, sendo que, nos parcelamentos realizados na internet ou nos postos de atendimento, a solicitação de cancelamento deve ser apresentada perante a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Por sua vez, quando realizado o pedido de cancelamento pelo contribuinte, o valor remanescente é inscrito automaticamente na dívida ativa do Distrito Federal, com os acréscimos advindos dessa inscrição, no importe de 10% (dez por cento) do seu valor, de acordo com o artigo 42, §1º, da Lei Complementar nº 904, de 28 de dezembro de 2015.

 

Documentos necessários
• Documento de identificação oficial do requerente, com foto, em formato PDF.
• CPF – Cadastro de Pessoa Física, se o(s) credor(es) for(em) pessoa física, em formato PDF.

 

Prazo
A resposta ao pedido é fornecida em até 30 (trinta) dias após a solicitação do interessado e será encaminhada para o e-mail cadastrado no protocolo do requerimento eletrônico.

O protocolo do requerimento eletrônico está disponível no Portal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal: pg.df.gov.br.

Serviços > Informações ao cidadão > Requerimentos eletrônicos > Pedido de Cancelamento de Parcelamento Administrativo

 

 

5.6 Pedido de junção de parcelas de parcelamento administrativo

 

Descrição

Requerimento eletrônico para solicitar a junção de parcelas de parcelamento administrativo concedido pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com vistas à quitação antecipada do parcelamento.

Salienta-se que o requerimento abarca somente as negociações concedidas pela PGDF, sendo que nos parcelamentos realizados na internet ou nos postos de atendimento, a solicitação de cancelamento deve ser apresentada perante a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC.

Alerta-se que, após efetivada a junção das parcelas, esta operação não pode ser desfeita e o não pagamento da parcela única implica no cancelamento do
parcelamento e inscrição do valor remanescente na dívida ativa do Distrito Federal, com os acréscimos advindos dessa inscrição, no importe de 10% (dez por cento) do seu valor, de acordo com o artigo 42, §1º, da Lei Complementar nº 904, de 28 de dezembro de 2015.

 

Documentos necessários
• Documento de identificação oficial do requerente, com foto, em formato PDF.
• CPF – Cadastro de Pessoa Física, se o(s) credor(es) for(em) pessoa física, em formato PDF.

Prazo
A resposta ao pedido é fornecida em até 30 (trinta) dias após a solicitação do interessado e será encaminhada para o e-mail cadastrado no protocolo do requerimento eletrônico.

O protocolo do requerimento eletrônico está disponível no Portal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal: pg.df.gov.br.

Serviços > Informações ao cidadão > Requerimentos eletrônicos > Pedido de Junção de Parcelas de Parcelamento Administrativo

 

 

5.7 Pedido de Desbloqueio de Bens e/ou Valores

 

Descrição

Requerimento eletrônico para solicitar o desbloqueio de bens e/ou valores realizados no âmbito de ação judicial oriunda da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

O pedido pode ser apresentado caso tenha sido realizado o parcelamento/pagamento e/ou cancelamento dos débitos que ensejaram o bloqueio judicial.

Dessa forma, comprovada a referida situação, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal informará ao tribunal o parcelamento/pagamento e/ou cancelamento dos débitos que motivaram o bloqueio judicial para as providências adequadas à liberação dos bens ou valores.

Documentos necessários
• Documento de identificação oficial do requerente, com foto, em formato PDF.
• CPF – Cadastro de Pessoa Física, se o(s) credor(es) for(em) pessoa física, em formato PDF.
• Comprovante do bloqueio de bens e/ou valores.
• Comprovante que demonstre o pagamento/parcelamento e/ou cancelamento do débito que ensejou o bloqueio judicial.

Prazo
A resposta ao pedido é fornecida em até 30 (trinta) dias após a solicitação do interessado e será encaminhada para o e-mail cadastrado no protocolo do requerimento eletrônico.

O protocolo do requerimento eletrônico está disponível no Portal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal: pg.df.gov.br.

Serviços > Informações ao cidadão > Requerimentos eletrônicos > Pedido de Desbloqueio de Bens e/ou Valores

 

 

5.8 Pedido de consulta de débitos e/ou emissão de certidão de débitos

 

Descrição

Requerimento eletrônico para solicitar a consulta sobre existência de débitos oriundos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e/ou para emissão de Certidão de Débitos, inscritos ou não na dívida ativa do Distrito Federal.

Documentos necessários
• Documento de identificação oficial do requerente, com foto, em formato PDF.
• CPF – Cadastro de Pessoa Física, se o(s) credor(es) for(em) pessoa física, em formato PDF.

 

Prazo
A resposta ao pedido é fornecida em até 30 (trinta) dias após a solicitação do interessado e será encaminhada para o e-mail cadastrado no protocolo do requerimento eletrônico.

O protocolo do requerimento eletrônico está disponível no Portal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal: pg.df.gov.br.

Serviços > Informações ao cidadão > Requerimentos eletrônicos > Pedido de Consulta de Débitos e/ou Emissão de Certidão de Débitos

 

 

5.9 Pedido de retirada de protesto de títulos

 

Descrição

Requerimento eletrônico para solicitar a baixa de protesto oriundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, tendo em vista o parcelamento, pagamento, cancelamento e/ou alteração dos débitos protestados. Em princípio, o pedido de baixa do protesto ocorre de forma automática pelo sistema dentro do prazo de 5 dias, a contar do pagamento, cancelamento e/ou alteração dos débitos protestados - (Utilizar este requerimento caso o pedido não seja feito dentro do prazo).

 

Documentos necessários

• Documento de identificação oficial do requerente, com foto, em formato PDF.
• CPF – Cadastro de Pessoa Física, se o(s) credor(es) for(em) pessoa física, em formato PDF.

 

Prazo

No caso de o débito já se encontrar regularizado no sistema da Receita do DF, a resposta ao pedido é fornecida em até 1 (um) dia da solicitação do interessado. Caso o débito se encontre em aberto no sistema e seja necessário o envio para outro setor/órgão para análise das alegações do contribuinte, a resposta ao pedido será fornecida em até 30 (dias) dias A resposta ao pedido é fornecida em até 30 (trinta) dias após a solicitação do interessado e será encaminhada para o e-mail cadastrado no protocolo do requerimento eletrônico.

O protocolo do requerimento eletrônico está disponível no Portal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal: pg.df.gov.br.

Serviços > Informações ao cidadão > Requerimentos eletrônicos > Pedido de Retirada de Protesto de Títulos

 

 

5.10 Pedido de retirada de negativação (SERASA)

Atualmente o Distrito Federal não possui nenhum convênio para inscrever dados dos cidadãos junto aos órgãos de proteção ao crédito. Anotações lançadas na SERASA quanto à existência de ações judiciais não são realizadas pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, motivo pelo qual inexistem providências que possam ser adotadas por esta instituição para sua retirada. Desta forma, repassamos as orientações da SERASA quanto às anotações referentes a ações judiciais:

Esclarecemos que a inclusão das anotações de ações de execução de títulos extrajudicial, fiscais municipal, estadual e/ou federal e busca e apreensão, ação de falência, recuperação judicial e extrajudicial ocorre diariamente, por meio de informações obtidas através de publicações nos diários oficiais (Diário da Justiça) e tribunais. Importante frisar que as informações decorrentes do Distribuidor Judicial são dotadas de ampla publicidade, nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil e artigo 5º , inciso XXXIII, da Constituição Federal, e possibilita que qualquer interessado dela tenha conhecimento, podendo ser consultadas indistintamente, inclusive, mediante acesso aos sites dos Tribunais de Justiça.

Para retirar da SERASA uma anotação de ação judicial:

Nos casos em que uma ação judicial foi extinta, ou houve acordo entre as partes protocolado pelo juiz e não foi dado baixa na anotação, é necessário informar a empresa SERASA Experian.

1) Procurar o fórum distribuidor em que tramita a ação para obter o número, o valor e os dados da pessoa ou da empresa que realizou o processo.

2) Consultar o processo e, caso já tenha havido acordo entre as partes, este tenha sido protocolado ou homologado pelo juiz ou a ação tenha sido extinta, encaminhar documento que comprove o fim do litígio para a empresa SERASA, via online ou pelos Correios. Nos casos de falência, deverão constar os CPFs dos sócios.

Online: enviar os documentos por meio da Central de Ajuda, no site da SERASA (Central de Ajuda – Serasa).

Correios: redigir uma carta simples contendo nome, endereço, CPF, RG e o motivo do envio dos documentos. As cópias dos documentos enviados devem ser autenticadas e com firma reconhecida. Assinar o pedido e enviar para:

Avenida Doutor Heitor Jose Reali, n. 360 Distrito Industrial Miguel Abdelnur CEP 13571-385 - São Carlos-SP

 

 

5.11 Pedido de cancelamento de débito Inscrito em dívida ativa

 

Descrição
Requerimento eletrônico para solicitar o cancelamento de débito inscrito na Dívida ativa do Distrito Federal (inscrição indevida ou anulada por ato administrativo ou judicial).

Documentos necessários
• Documento de Identificação (Obrigatório): cópia do(s) documento(s) de identificação oficial do(s) requerente(s);
• CPF (Obrigatório): cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o(s) credor(es) for(em) pessoa física;
• Comprovante do pagamento do tributo no prazo de seu vencimento, comprovando a inscrição indevida ou cópia do ato administrativo anulando a cobrança.
• Certidão (Opcional): Certidão de Débitos Positiva com Efeitos de Negativa;
• Certidão Simplificada – Junta Comercial (quando aplicável): certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida no máximo 30 (trinta) dias da data da apresentação do requerimento, se os credores forem pessoa jurídica, da qual conste o nome do representante subscritor da proposta;
• Procuração (quando aplicável): procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, que atribua ao advogado ou procurador poderes para representar o Requerente;
• CNPJ (quando aplicável): cartão de inscrição do contribuinte no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF;
• Decisão (quando aplicável): cópia de decisão proferida no âmbito judicial ou administrativo, se for o caso;
• Requerimento (Opcional): documento que descreve de forma detalhada os pedidos objeto do referido Requerimento;
• Ata de Assembleia (quando aplicável): documento probatório da nomeação de síndico ou administrador da massa falida, no caso de falência;
• Documentação Comprobatória de Exigência (quando aplicável): cópia do instrumento de exigência do crédito tributário, se for o caso;
• Sentença (quando aplicável): cópia de sentença proferida no âmbito judicial, declarando nulo o ato administrativo, se for o caso.

 

Prazo
A resposta ao pedido é fornecida em até 30 (trinta) dias após a solicitação do interessado e será encaminhada para o e-mail cadastrado no protocolo do requerimento eletrônico.

O protocolo do requerimento eletrônico está disponível no Portal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal: pg.df.gov.br.

Serviços > Informações ao cidadão > Requerimentos eletrônicos > Pedido de Cancelamento de Débito Inscrito em Dívida Ativa

 

 

5.12 Pedido de liberação de débito remetido a protesto

 

Descrição
Requerimento eletrônico para solicitar a liberação de débito remetido a protesto, com vistas a realização do parcelamento administrativo do débito.

Documentos necessários
• Documento de Identificação (Obrigatório): cópia do(s) documento(s) de identificação oficial do(s) requerente(s);
• CPF (Obrigatório): cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o(s) credor(es) for(em) pessoa física;
• Comprovante (Obrigatório): Documento que comprove o não enquadramento como devedor dos débitos tributários (Ex. Documento que comprove a alienação de imóvel e/ou veículo, retirada de sociedade empresária, etc);
• Certidão (Opcional): Certidão de Débitos;
• Certidão Simplificada – Junta Comercial (quando aplicável): certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida no máximo 30 (trinta) dias da data da apresentação do requerimento, se os credores forem pessoa jurídica, da qual conste o nome do representante subscritor da proposta;
• Procuração (quando aplicável): procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, que atribua ao advogado ou procurador poderes para representar o Requerente;
• CNPJ (quando aplicável): cartão de inscrição do contribuinte no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF;
• Decisão (quando aplicável): cópia de decisão proferida no âmbito judicial ou administrativo, se for o caso;
• Requerimento (Opcional): documento que descreve de forma detalhada os pedidos objeto do referido Requerimento;
• Ata de Assembleia (quando aplicável): documento probatório da nomeação de síndico ou administrador da massa falida, no caso de falência;
• Documentação Comprobatória de Exigência (quando aplicável): cópia do instrumento de exigência do crédito tributário, se for o caso;
• Sentença (quando aplicável): cópia de sentença proferida no âmbito judicial, se for o caso.

 

Prazo

A resposta ao pedido é fornecida em até 1 (um) dia dias após a solicitação do interessado e será encaminhada para o e-mail cadastrado no protocolo do requerimento eletrônico.

O protocolo do requerimento eletrônico está disponível no Portal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal: pg.df.gov.br.

Serviços > Informações ao cidadão > Requerimentos eletrônicos > Pedido de Liberação de Débito Remetido a Protesto

Observação: Ainda que o protesto seja liberado antes de sua efetivação para que seja possível o parcelamento administrativo do débito, remanesce a necessidade de pagamento dos emolumentos junto ao cartório competente.

 

 

5.13 Pedido de informação sobre débito remetido a protesto

 

Descrição
Solicitação de informação quanto ao tipo de débito que se encontra remetido a protesto ou efetivamente protestado.

Documentos necessários
• Documento de Identificação (Obrigatório): cópia do(s) documento(s) de identificação oficial do(s) requerente(s);
• CPF (Obrigatório): cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o(s) credor(es) for(em) pessoa física;
• Sentença (quando aplicável): cópia de sentença proferida no âmbito judicial, se for o caso.
• Certidão Simplificada – Junta Comercial (quando aplicável): certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida no máximo 30 (trinta) dias da data da apresentação do requerimento, se os credores forem pessoa jurídica, da qual conste o nome do representante subscritor da proposta;
• CNPJ (quando aplicável): cartão de inscrição do contribuinte no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF;

• Procuração (quando aplicável): procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, que atribua ao advogado ou procurador poderes para representar o Requerente;
• Comprovante (opcional): documento que comprove o parcelamento que se busca a junção de parcelas;
• Ata de Assembleia (quando aplicável): documento probatório da nomeação de síndico ou administrador da massa falida, no caso de falência;
• Documentação Comprobatória de Exigência (quando aplicável): cópia do instrumento de exigência do crédito tributário, se for o caso.

 

Prazo
A resposta ao pedido é fornecida em até 30 (trinta) dias após a solicitação do interessado e será encaminhada para o e-mail cadastrado no protocolo do requerimento eletrônico.

O protocolo do requerimento eletrônico está disponível no Portal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal: pg.df.gov.br.

Serviços > Informações ao cidadão > Requerimentos eletrônicos > Pedido de Informação de Débito Remetido a Protesto

 

 

5.14 Informações sobre processo de compensação com precatórios

 

Descrição

A emissão da certidão de andamento processual é providenciada na Procuradoria-Geral do Distrito Federal a fim de oferecer esclarecimentos a respeito dos processos de compensação de dívidas junto ao Distrito Federal com a utilização de créditos provenientes de precatórios. A certidão informa as partes, o objeto e a situação atual do processo de compensação, valor do parcelamento, precatórios oferecidos, bem como a quitação do título judicial e a disponibilização do saldo para compensação.

A certidão de andamento processual (também denominada certidão narrativa) é um documento oficial que resume o processo.

Contém dados tais como a descrição da natureza da ação, partes envolvidas, principais atos praticados, movimentação, intimações e fases processuais, isto é, informa a situação atual do processo, a respeito dos atos já praticados.

A PGDF é o órgão responsável pela prestação desse serviço realizado por meio da Gerência de Análise de Compensação com Precatórios - GECOPRE, sob a fiscalização da Corregedoria da Procuradoria Geral do Distrito Federal e da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

As etapas de processamento na emissão da certidão de andamento processual compreendem o recebimento do requerimento, validação dos documentos, comprovação de interesse nos autos e lavratura da certidão. A forma de comunicação com os interessados dar-se-á por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SISPE.

Todas as certidões emitidas pela GECOPRE são igualmente prioritárias e, para fins de estabelecimento de ordem cronológica de execução, considera-se a data de recebimento do requerimento eletrônico.

 

Documentos necessários

• Comprovação de interesse nos autos

Pessoa Física a) identidade original com foto; b) CPF.

Advogado a) carteira da OAB; b) procuração.

Representante ou procurador a) procuração pública ou particular, contendo poderes específicos, com assinatura reconhecida em cartório do Distrito Federal; b) documentos pessoais do representante ou do procurador

Inventariante a) cópia da sentença judicial de inventário ou certidão de óbito acompanhada de prova da situação de sucessor.

Pessoa Jurídica a) última alteração contratual registrada em cartório; b) procuração, se for o caso, e documentos pessoais do procurador; c) documentos pessoais do representante ou administrador.

 

Prazo

Após a entrega do requerimento e da documentação completa, a certidão é emitida em até 15 dias úteis. Havendo irregularidade na documentação ou necessidade de complementação, a GECOPRE informará o interessado. O prazo para emissão da certidão é contado a partir do recebimento da documentação completa e sua validação. O documento será entregue, preferencialmente, em formato digital, via email.

 

Legislação e normas

Lei Complementar n° 52, de 23 de dezembro de 1997;

Lei Complementar nº 938, de 22 de dezembro de 2017;

Lei Complementar nº 976, de 09 de setembro de 2020;

Lei Complementar nº 996, de 29 de dezembro de 2021; e,

Lei Complementar nº 1.025, de 25 de outubro de 2023.

 

Setor responsável: Gerência de Análise de Compensação com Precatórios - GECOPRE Localização: Edifício-sede da Procuradoria-Geral do DF Endereço: SAM Bloco “I” , Térreo - Entrada à direita da principal, junto ao BRB, CEP: 70.620-090 - Brasília/DF Telefone: (61) 3025-9681 e-mail: gecopre.suop@pg.df.gov.br Horário: dias úteis, das 12h às 18h

 

 

5.15 Pedido de emissão de certidão sobre processos de compensação com precatórios

 

Descrição

A emissão da certidão de objeto e pé é providenciada na Procuradoria-Geral do Distrito Federal a fim de oferecer esclarecimentos a respeito dos processos de compensação de dívidas junto ao Distrito Federal com a utilização de créditos provenientes de precatórios. A certidão informa as partes, o objeto e a situação atual do processo de compensação, valor do parcelamento, precatórios oferecidos, bem como a quitação do título judicial e a disponibilização do saldo para compensação.

Documentos necessários
• Comprovação de interesse nos autos

Pessoa Física
a) identidade original com foto;
b) CPF.

Advogado
a) carteira da OAB;
b) procuração.

Representante ou procurador
a) procuração pública ou particular, contendo poderes específicos, com assinatura reconhecida em cartório do Distrito Federal;
b) documentos pessoais do representante ou do procurador.

Inventariante
a) cópia da sentença judicial de inventário ou certidão de óbito acompanhada
de prova da situação de sucessor.

Pessoa Jurídica
a) última alteração contratual registrada em cartório;
b) procuração, se for o caso, e documentos pessoais do procurador;
c) documentos pessoais do representante ou administrador.

 

Prazo
A resposta ao pedido é fornecida em até 30 (trinta) dias após a solicitação do interessado e será encaminhada para o e-mail cadastrado no protocolo do requerimento eletrônico.

O protocolo do requerimento eletrônico está disponível no Portal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal: pg.df.gov.br.

Serviços > Informações ao cidadão > Requerimentos eletrônicos > Pedido de emissão de certidão sobre processos de compensação com precatórios

 

 

5.16 Informações sobre precatórios e RPV’s 

 

Descrição
Solicitação de informações sobre precatórios e/ou requisições de pequeno valor devidos pelo Distrito Federal, autarquias e fundações públicas.

Documentos necessários
• Documento de Identificação: cópia do(s) documento(s) de identificação oficial do(s) requerentes(s).
• CPF: cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o(os) credor(es) for(em) pessoa física.

Prazo
A resposta ao pedido é fornecida em até 30 (trinta) dias após a solicitação do interessado e será encaminhada para o e-mail cadastrado no protocolo do requerimento eletrônico.

O protocolo do requerimento eletrônico está disponível no Portal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal: pg.df.gov.br.

Serviços > Informações ao cidadão > Requerimentos eletrônicos > Informações sobre precatórios e RPV’s

 

 

5.17 Emissão de certidão de registro de cessões de precatórios

 

Descrição
O registro da escritura pública de cessão de direitos creditórios na Procuradoria-Geral do Distrito Federal é realizado para que conste nos autos do precatório a transferência do crédito a terceiros. Assim, o valor cedido será descontado do titular na época do pagamento do precatório.

 

Documentos necessários
• Escritura pública de cessão de crédito original;
• Cópia de toda a cadeia sucessória nos casos em que o cedente não é o titular do precatório;
• Cópia da certidão de titularidade expedida pelo tribunal de origem do precatório na qual consta o nome completo do titular do crédito que está sendo transferido;
• Requerimento de expedição da certidão de registro, endereçada à PGDF;
• Identificação do titular do crédito.

Pessoa Física
a) identidade original com foto;
b) CPF.

Advogado
a) carteira da OAB;
b) procuração.

Representante ou procurador
a) procuração pública ou particular, contendo poderes específicos, com assinatura reconhecida em cartório do Distrito Federal;
b) documentos pessoais do representante ou do procurador.

Inventariante
a) cópia da sentença judicial de inventário ou certidão de óbito acompanhada
de prova da situação de sucessor.

Pessoa Jurídica
a) última alteração contratual registrada em cartório;
b) procuração, se for o caso, e documentos pessoais do procurador;
c) documentos pessoais do representante ou administrador.

 

Prazo
A resposta ao pedido é fornecida em até 30 (trinta) dias após a solicitação do interessado e será encaminhada para o e-mail cadastrado no protocolo do requerimento eletrônico.

O protocolo do requerimento eletrônico está disponível no Portal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal: pg.df.gov.br.

Serviços > Informações ao cidadão > Requerimentos eletrônicos > Emissão de certidão de registro de cessões de precatórios

 

 

5.18 Emissão de certidão de titularidade de precatório

 

Descrição

A emissão da certidão de titularidade de precatório pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF, destina-se a informar o valor originário do precatório referente ao titular do crédito, como consta na sentença judicial. De acordo com a Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, a certidão é um dos documentos necessários para a compensação de débitos com precatório.

Documentos necessários
• Cópia da certidão de titularidade expedida pelo tribunal de origem do precatório;
• Requerimento de expedição da certidão, endereçada à PGDF;
• Identificação do titular do crédito.

Pessoa Física
a) identidade original com foto;
b) CPF.

Advogado
a) carteira da OAB;
b) procuração.

Representante ou procurador
a) procuração pública ou particular, contendo poderes específicos, com assinatura reconhecida em cartório do Distrito Federal;
b) documentos pessoais do representante ou do procurador.

Inventariante
a) cópia da sentença judicial de inventário ou certidão de óbito acompanhada
de prova da situação de sucessor.

Pessoa Jurídica
a) última alteração contratual registrada em cartório;
b) procuração, se for o caso, e documentos pessoais do procurador;
c) documentos pessoais do representante ou administrador.

 

Prazo
A resposta ao pedido é fornecida em até 30 (trinta) dias após a solicitação do interessado e será encaminhada para o e-mail cadastrado no protocolo do requerimento eletrônico.

O protocolo do requerimento eletrônico está disponível no Portal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal: pg.df.gov.br.

Serviços > Informações ao cidadão > Requerimentos eletrônicos > Emissão de certidão de titularidade de precatório

 

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